TJSP 04/06/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1036
conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente
Proc. nº 1086/11 Vistos. Fl.21vº: deixo de arbitrar os honorários do procurador do(a) autor(a) nos termos do Enunciado nº 8 do
Convênio DP-OAB-SP, dando conta que, nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267
do CPC e seus incisos, o advogado pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus
à expedição de certidão de honorários. Int. Maracaí, 21/02/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA
Aos ___/___/___, recebo estes autos em cartório. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/____ ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
0000628-19.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000628-7/000000-000) Nº Ordem: 000217/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - D. H. B. R. X D. R. - Fls. 101 - CONCLUSÃO Em 07 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 217/2012.000628-7
Vistos. Esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a
pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Mar., 07/03/2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em
______ de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV
CLEUNICE ALBINO CARDOSO OAB/SP 197643 - ADV THIAGO HENRIQUE RAPANHA OAB/SP 298659
0000808-35.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000808-9/000000-000) Nº Ordem: 000306/2012 - Interdição - Capacidade - M.
P. D. G. X E. P. G. - Fls. 113 - CONCLUSÃO Em 12 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 306/2012.000808-9 Vistos. Fls. 112:
Defiro. Intime-se pessoalmente a autora para dar atendimento ao despacho de fl. 105. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de
fls. 110, com urgência. Int. Mar., 12/04/2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de
___________ de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV ANTONIO
VALDILEI LOUREIRO OAB/SP 148166
0000807-50.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000807-6/000000-000) Nº Ordem: 000307/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - G. T. X A. A. P. T. E OUTROS - Fls. 102 - CONCLUSÃO Em 07 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 307/2012.000807-6
Vistos. Devidamente processado, subam os autos ao E. Tribunal competente, para julgamento do recurso. Int. Mar., 07/03/2013
LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de ___________ de _______, recebi estes autos em
cartório. Escr: Remetido ao DJE em: ______/_______/_______ - ADV ANTONIO VALDILEI LOUREIRO OAB/SP 148166 - ADV
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399
0001067-30.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001067-7/000000-000) Nº Ordem: 000429/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - L. A. F. X R. D. R. - Fls. 64 - CONCLUSÃO Em 22 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 429/2012.001067-7
Vistos. Prestes a sentenciar, verifico que apesar da requerida ter apresentado contestação, não esta representada nos autos,
tampouco não houve a juntada de qualquer documento pessoal. Nestes termos, intime-se a requerida para regularização e
juntada dos documentos, sob pena de desentranhamento da contestação. Prazo: 10 dias. Int. Mar., 22/04/2013 LEONARDO
GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório.
Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV RONEY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 310755 - ADV ANELIESE
SILVA PAIÃO DE SOUZA OAB/SP 311729 - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727
0001250-98.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001250-3/000000-000) Nº Ordem: 000486/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - I. G. F. M. X O. F. M. - Fls. 17 - Sentença nº 1200/2012 registrada em 11/12/2012 no livro
nº 156 às Fls. 164: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio das partes. Expeça-se
o necessário. Sem custas. Incabíveis honorários sucumbenciais, por não ter havido pretensão resistida. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão à procuradora da requerente, no patamar máximo da tabela DPE/OAB. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV LIGIA FERNANDA SERRA OAB/SP 289817
0001419-85.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001419-2/000000-000) Nº Ordem: 000549/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S/A X ANGELO SAVERIO PIGNATARO E OUTROS - Fls. 44 - CONCLUSÃO Em 05 de abril
de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Ana Claudia Thomazinho
Matricula 350400-5 Proc. nº 549/2012 Vistos. Defiro o pedido de fl.43.. Antes, porém, deve a exequente promover a juntada aos
autos do demonstrativo do débito atualizado, bem como o recolhimento da taxa de despesa ao Fundo Especial de Despesas do
TJSP, instituído pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e COMUNICADO CSM nº 170/2011 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ) ? Código 434-1 ? ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD? ? valor R$ 10,00). Prazo:
10 dias. Intime-se. Mar., 05/04/2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de ___________
de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV DANIEL DE SOUZA
OAB/SP 150587
0001561-89.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001561-3/000000-000) Nº Ordem: 000586/2012 - Arresto - Medida Cautelar
- GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOBRINHO X ANTONIO ALBERTO DI RAIMO - Fls. 282 - CONCLUSÃO Aos
04/03/2013, faço conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio
Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 586/12 Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório como requerido pelo autor. Int. Maracaí,
04/03/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito DATA Aos ___/___/___, recebo estes autos em cartório.
Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/_____ - ADV JULIANA PIRES HOLZHAUSEN RAMOS
OAB/SP 269902
0001740-23.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001740-2/000000-000) Nº Ordem: 000676/2012 - Procedimento Ordinário
- Adicional por Tempo de Serviço - ADEMIR NOGUEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Fls. 72 - PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 12/12/2012, faço conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) de Direito, LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 676/12 Vistos. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem se há interesse na realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º