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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 - Página 1523

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TJSP 04/06/2013 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1427

1523

e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme demonstrativo de fls.8. CONDENO a embargada no pagamento de
despesas processuais e de honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada, por equidade, com fundamento no artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$300,00 (trezentos reais), com a ressalva de que esta verba somente poderá ser
exigida se comprovada a capacidade econômica da interessada, porque beneficiária da gratuidade judiciária. Oportunamente,
prossiga-se na execução. P.R.I.C. Monte Alto, 03 de junho de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568
0002317-80.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000419/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. V. P. D. S. X V. F.
D. S. - Vistos. Ausente prova dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo
vigente, os quais deverão ser descontados em folha do pagamento pela empregadora do requerido. Oficie-se para desconto.
Deverá a genitora da requerente, providenciar a abertura de conta bancária para o recebimento da pensão, comunicando-se
diretamente à empregadora. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075
0002302-14.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000430/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - C. A. G. X L. A. - Defiro a gratuidade.
Anote-se. Nomeio a requerente CLEIDE ARANTES GARCIA, curadora provisória do interditando, mediante compromisso. Lavrese o termo correspondente. Cite-se e intime-se. Verificando o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, que a citanda não
tem condições de entender o caráter da citação, deverá proceder à citação em pessoa da família. Providencie a serventia a
juntada de F.A. da requerente. Sem prejuízo, desde logo, determino a realização da prova pericial. Para realização da perícia
médica nomeio o Dr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTTA (consultório na Rua 18 de Fevereiro, 112, centro ? Vista Alegre
do Alto-SP), arbitrando seus honorários em R$400,00, que deverão ser depositados pela requerente, em 10 dias. Faculto às
partes, pelo prazo de 10 dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. O perito deverá apresentar laudo no
prazo de 20 dias, contados da realização do exame. Oportunamente, oficie-se ao perito para agendar o exame e providenciese a intimação dos interessados para comparecimento. O ofício deverá ser instruído com cópia da petição inicial, atestados
médicos e dos quesitos oferecidos pelas partes. Intimem-se. - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678
0002467-61.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000458/2013 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - NUTRICIONALE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando a Fazenda Pública
Municipal, advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar resposta, sob pena de ser presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCOS DE SOUZA OAB/SP 139722
0002495-29.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000460/2013 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) ANGELO ANGOTTO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao
INSS para que forneça ao Juízo o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do autor(a), bem como de seu cônjuge,
se casado for. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 22 de agosto p.f., às 14:30 horas. Não sendo obtida a
conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. Cite-se o requerido para comparecer a ela, ocasião
em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que não comparecendo
ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Convoquem-se as partes à audiência, cientificando-se de todas as advertências deste despacho. Intimemse eventuais testemunhas tempestivamente arroladas. Requisite-se o procedimento administrativo. Int. - ADV ESTEVAN TOZI
FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
0002496-14.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000461/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JOSE CANDIDO NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro a gratuidade. Anote-se.
Oficie-se ao INSS para que forneça ao Juízo o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do autor(a), bem como de seu
cônjuge, se casado for. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 22 de agosto p.f., às 14:00 horas. Não sendo
obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. Cite-se o requerido para comparecer
a ela, ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que
não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Convoquem-se as partes à audiência, cientificando-se de todas as advertências deste
despacho. Intimem-se eventuais testemunhas tempestivamente arroladas. Requisite-se o procedimento administrativo. Int. ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
0002498-81.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000463/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOANA ALICE GOLDIN CESTARI
X BANCO SANTANDER - Vistos. A autora pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante
afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a
Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado
ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averigüação sobre a capacidade
econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do
Estado. Tendo em vista que a requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode
concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Assim, objetivando resguardar o
interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que o autor,
em 10 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) comprovante de renda mensal, bem como do cônjuge;
c) certidão imobiliária, em seu nome e do cônjuge, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária
de bens imóveis e móveis. Intimem-se. - ADV TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997
0002506-58.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000464/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X NAIR APARECIDA DE OLIVEIRA - Recebo os embargos para discussão.
À impugnação pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE
MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
0002508-28.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000465/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - CAIO
CESAR FERREIRA X FUGINI ALIMENTOS LTDA (CENTRO DE ABASTECIMENTO FUGITA LTDA) - Vistos. O autor pretende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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