TJSP 04/06/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1572
0001084-52.1999.8.26.0396 (396.01.1999.001084-7/000000-000) Nº Ordem: 000094/1999 - Procedimento Ordinário ANTONIO PEREIRA NETO E OUTROS X INSS - A advogada da requerente (Dra. Ana Lucia Polimeno ? OAB.239.667): cientificálo(a) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128. 5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO
BALDAN OAB/SP 48523 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
0003061-11.2001.8.26.0396 (396.01.2001.003061-0/000000-000) Nº Ordem: 000042/2001 - Monitória - Espécies de
Contratos - BANCO ITAU S/A X EMILIO MARTINS LOPES E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: “Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Declaração de I.R. do(s) executado(s), que foi arquivada em pasta própria em cartório, à
disposição para consulta.” - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/
SP 224891 - ADV MARIO TAKATSUKA OAB/SP 43638 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
0006277-96.2009.8.26.0396 Incidente-1 (396.01.2001.000522-6/000001-000) Nº Ordem: 000355/2001 - (apensado ao
processo 0000522-72.2001.8.26.0396 - nº ordem 355/2001) - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença - BANCO ITAU S/A
X JOAO RODRIGUES MARTIN - Fls. 475 - Suspendo o curso da execução nos termos do art. 791, III, do CPC, aguardando-se
em arquivo provocação da parte interessada. - ADV LEIDE MARIA BARROS JUAREZ OAB/SP 129772 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIO TAKATSUKA OAB/SP 43638
0003565-80.2002.8.26.0396 (396.01.2002.003565-1/000000-000) Nº Ordem: 000096/2002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - BENTA MAXIMO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 272 - Diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto, aguarde-se eventual manifestação das partes por
05 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. - ADV ZACARIAS ALVES
COSTA OAB/SP 103489
0003274-80.2002.8.26.0396 (396.01.2002.003274-9/000000-000) Nº Ordem: 000247/2002 - Execução Fiscal - UNIAO X
ARTESANAL NOVO HORIZONTE BORDADOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS - Fls. 196 - Aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, dê-se nova vista à exequente. - ADV GIULIANO D’ANDREA OAB/SP 207309
0000600-32.2002.8.26.0396 (396.01.2002.000600-4/000000-000) Nº Ordem: 000352/2002 - Reconhecimento e Dissol.
Sociedade Fato - R. D. C. S. X A. M. T. - Fls. 47 - Ciência do ofício da empregadora do réu informando rescisão do contrato de
trabalho ocorrido em 08/02/2013. Após, tornem ao arquivo. - ADV DENISE APARECIDA FONSECA OAB/SP 82204
0003749-02.2003.8.26.0396 (396.01.2003.003749-2/000000-000) Nº Ordem: 000003/2003 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ETORE LOTTO NETO X BANCO BANESPA S/A - Fls. 299/300 - 1. Caso ainda não intimado(a/s) o(a/s)
executado(a/s), proceda-se para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias . 2. Não
sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art. 475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do
valor indicado pelo(a/s) exequente(s) , acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) . 2.1. Efetivada
a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação
ao cumprimento de sentença. 2.2. Certificada a ausência de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s)
exequente(a/s) ? ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim seja solicitado ?, intimando-se
o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução,
sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 2.3. Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. 3. Penhorado
algum bem , intime(m)-se para impugnação . 4. Cumpridos todos os itens supra, não tendo havido a satisfação da execução
ou sua suspensão, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de prosseguimento, indicando bens à
penhora, sob pena de arquivamento. Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para
a prática de determinado ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte, deverá intimar a parte
responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais ?atos de mero expediente sem
caráter decisório? (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º,
do Código de Processo Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se
em cartório por 30 (trinta) dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes
que não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. NOTA DO
CARTÓRIO: “Pelo presente, fica o executado devidamente INTIMADO, através de seu(s) advogado(s), para pagamento do
débito no valor de R$777.219,80 (setecentos e setenta e sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), atualizado até
o mês de marçol/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste pelo Diário Oficial (art. 236 do CPC), sob pena
de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J, do CPC), sendo que o valor do débito deverá ser corrigido até a data do
efetivo pagamento?. - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351 - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653
0000040-22.2004.8.26.0396 (396.01.2004.000040-8/000000-000) Nº Ordem: 000230/2004 - Procedimento Ordinário LUCIOMAR BERNARDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 213 - Para prosseguimento do
feito, encontra-se pendente a regularização da representação processual do autor, conforme V. Acórdão e determinação contida
no despacho de fls. 199. Após, tornem ao réu. - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARCOS AURELIO
DE MATOS OAB/SP 152909
0001220-73.2004.8.26.0396 (396.01.2004.001220-5/000000-000) Nº Ordem: 000563/2004 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - VALDECI DA SILVA SOUZA SIMÃO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: “Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos
e planilhas apresentados pelo INSS a fls. 189/207, no valor total de R$8.472,78, atualizado até 31/03/2013.” - ADV APARECIDO
DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846
0003022-72.2005.8.26.0396 (396.01.2005.003022-0/000000-000) Nº Ordem: 000175/2005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ARMANDO APARECIDO DONIZETE SARDELLA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 125 - Fls. CONCLUSÃO Aos 29/5/2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto
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