TJSP 04/06/2013 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1657
0003734-06.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003734-3/000000-000) Nº Ordem: 000580/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RENAN DA SILVA
DE OLIVEIRA - Fls. 40 - Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações.
Endereço do requerido: Rua Antonio Alves da Silva, 701, Cajobi-SP; Av. Mario Vieira Marcondes, 61, Centro, Olimpia-SP. (Ato
Ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
0003863-11.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003863-6/000000-000) Nº Ordem: 000597/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A (SÃO PAULO) X JOÃO LUCAS FERRAZ - Nota de
cartório : Providencie o interessado o recolhimento das custas de solicitação de Bloqueio RENAJUD no valor de R$ 11,00 (Guia
F.E.D.T.J. ? Código 434-1). (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC) - - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
0004855-69.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004855-3/000000-000) Nº Ordem: 000771/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOAQUIM DO CARMO TOLEDO - Fls. 46
- Providencie o requerente a diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 27,09. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0004867-83.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004867-2/000000-000) Nº Ordem: 000774/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X ELIANA APARECIDA INACIO - Fls. 30 - Vistos.
O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento. O feito esteve parado por mais de trinta dias por
inércia da autora, demonstrando assim desinteresse no deslinde da causa. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inciso
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
0005033-18.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005033-0/000000-000) Nº Ordem: 000836/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - V. V. B. E OUTROS X J. R. D. A. B. - Fls. 48/49 - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por VITOR VINÍCIUS BARBOSA e GUILHERME AUGUSTO BARBOSA em face de JOSÉ RODRIGO DE ANDRADE BARBOSA,
para readequar o valor dos alimentos para 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, enquanto com anotação de emprego
formal em sua CTPS. No caso de desemprego forma, retornará a 29% do salário mínimo na entressafra e 43% do salário mínimo
durante a safra. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00, atualizados desta data. P.R.I.C. - ADV SANDRA CRISTINA ALEXANDRE CASEMIRO OAB/SP 124430
0005380-51.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005380-3/000000-000) Nº Ordem: 000897/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - R. C. S. P. X M. A. C. P. - Nota de cartório : Manifeste-se a exequente sobre a devolução da carta precatória (
deixou de proceder penhora e avaliação de bens pois o mesmo não reside no local , não sabendo sua genitora seu endereço ,
e informando que o mesmo é motorista de caminhão e ali vai em datas e horários incertos , não possuindo bens de propriedade
do mesmo no local ) - ADV LUIZ CESAR SILVESTRE OAB/SP 219861
0006095-93.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006095-2/000000-000) Nº Ordem: 000988/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - MARIA BARBOZA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA - BANCO BRADESCO S/A - Nota de cartório : Fls. 65 : Ciência
ás partes do ofício da Usina Guarani. - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
0006138-30.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006138-3/000000-000) Nº Ordem: 000995/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X ODAIR ANTONIO QUILLES ME - Fls. 41 - Vistos.
Consultei nesta data o sistema INFOJUD, o endereço do requerido. Juntem-se as informações. Manifeste-se o requerente sobre
as informações, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0006318-46.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006318-5/000000-000) Nº Ordem: 001020/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X CLAUDIO MARTINS PEREIRA - Fls. 36 - Manifeste-se o
exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações. Endereço do requerido: Rua Manoel João,
6, Cohab III, Guaraci-SP. (Ato Ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV JULIANA OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 238665
0006327-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006327-6/000000-000) Nº Ordem: 001022/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento - J. MAHFUZ LTDA X VANESSA VIEIRA DA SILVA - Nota de cartório:
aguarda recolhimento da Taxa de Desarquivamento (Arquivo do Cartório) no valor de R$ 12,00 (F.E.D.T.J. - cód. 206-2) no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento da petição. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
0006465-72.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006465-0/000000-000) Nº Ordem: 001034/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - LEILA APARECIDA ALVES MAGGIONI X LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 78 - Vistos. Em sede de execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Expeça-se guia de levantamento da quantia
depositada judicialmente a fls. 70 a favor da autora-vencedora. As custas finais já foram recolhidas, conforme comprovante
juntado a fls. 76. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV MARCOS ANTONIO PARADA OAB/SP
105814 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
0006941-13.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006941-4/000000-000) Nº Ordem: 001110/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - R. D. Q. D. M. E OUTROS X M. H. D. M. - Fls. 59/v - Vistos. Nestes autos de ação de Execução de Alimentos, R. D.
Q. DE M., P. H. DE M. e P. C. DE M., representados por sua mãe J. Q., requereu a citação do devedor M. H. DE M., para pagar
a quantia de R$ 1.012, referente ao débito alimentar objeto do cálculo de fls. 05. Citado para pagamento sob pena de prisão, o
executado apresentou justificação (fls. 24/46) alegando que por motivos alheios faltou com a obrigação de pagamento. A douta
Promotora de Justiça opinou pelo decreto de prisão (fls. 57). É o relatório. Decido. A justificativa apresentada pelo executado
é inconsistente, pois dos autos se extrai que o alimentante não tem se mostrado pontual no pagamento da pensão alimentícia,
descumprindo o acordo celebrado entre as partes que ainda vigora. O que se verifica é que o executado não negou o débito
alimentar e não provou a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia. Ademais, sequer demonstrou o pagamento de parte da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º