TJSP 04/06/2013 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1990
Nº 431.2013/001352-3 Aguardando manifestação do autor, pois não houve contato manifestando interesse por parte do
requerente no sentido de agendar diligência de busca e apreensão do veículo indicado. Ocorre que a presença do representante
do requerente é essencial para o cumprimento do mandedao de busca e aprrensão - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005780-69.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005780) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodebem Pneus
e Recapagens Ltda - Jairson Feldman Soares - Ante a certidão de fls. 21, manifeste-se a Exequente em prosseguimento. Int-se.
- ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0007504-55.2005.8.26.0431 (431.01.2005.007504) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A Csc Comércio e Serviços Castelo Ltda e outros - Despacho - Genérico - Vistos. Fls. 88: Anote-se e observe-se. Aguarde-se o
julgamento dos embargos, conforme requerido pelo Exequente à fls. 75. Int-se. - ADV: EDER MARCOS BOLSONARIO (OAB
136576/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 3000017-02.2013.8.26.0431 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. H. de S. M. e outro - Ante o exposto, com
apoio no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo a que chegaram os litigantes e DECLARO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço para DECLARAR dissolvidos todos os vínculos conjugais existentes
entre PAULO HENRIQUE DE SOUSA MELLO e ADRIANA MARIA GIULIANGELI MELLO através do divórcio, passando a
requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, ADRIANA MARIA GIULIANGELI. Por oportuno, defiro a gratuidade de justiça
aos requerentes. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado de averbação do divórcio, arquivando-se em
seguida os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 3000089-86.2013.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. W. da S. S. - E. J. de S. - Vistos.
1-Tendo em vista o teor do acordo celebrado entre os litigantes (fls. 10/11), DECLARO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
a ação de Alimentos movida por MIGUEL WALLACE DA SILVA SOUZA repr. por Camila Cristina da Silva Souza contra Everton
Jean de Souza, o fazendo com apoio no artigo 269, III, do CPC. 2- Fls. 11, item 2: oficie-se para descontos dos alimentos e
depósito na conta informada as fls. 03. 3- Arbitro os honorários da assistência judiciária ao patrono do autor no valor máximo
fixado na tabela da OAB. Expeça-se certidão. 4- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.R.I - ADV: MAURICIO POSSEBON NETO (OAB 98874/SP), JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP)
Processo 3000092-41.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. V. B. - A. P. - Juntada
a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPDR13000050600
Ciência à autora da juntada de contestação - ADV: ADJAIR FERREIRA BOLANE (OAB 58275/SP), MARCOS DOS PASSOS
(OAB 147202/SP)
Processo 3000274-27.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. D. de M. - L. A. O. Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPDR13000049893
Ciência a Requerente da Juntada de Contestação - ADV: LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP), ALINE
BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 3000614-68.2013.8.26.0431 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FABIANA BORGES
SOBRINHO DE ASSIS - RONALDO CAPELOSSI - Defiro o depósito em 5 dias para Consignação em Pagamento. Após,
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, e para levantar o depósito ou para contestar a ação, ficando advertida(o)(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Após o depósito, voltem conclusos para apreciação do pedido de
tutela antecipada. Defiro à Autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO
ZANOTTO (OAB 275677/SP)
Processo 3000726-37.2013.8.26.0431 - Impugnação de Assistência Judiciária - Madcentro Suprimentos para Movelara Ltda
- Oliveira Vilela Industria e Comercio de Moveis Ltda - À impugnada. Int. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/SP),
FERNANDA PRADO (OAB 233723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2013
Processo 0005049-73.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005049) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. M. - - P.
M. - J. A. M. - Vistos. 1- Ante a desistência da ação manifestada pelos autores (fl. 16), com a concordância do representante do
ministério Público (fl. 17), DECLARO EXTINTA a ação de Alimentos, envolvendo as partes acima indicadas, com apoio no art.
267, Inc. VIII, do CPC. 2- Arbitro os honorários da assistência judiciária à patrona dos autores, no valor máximo fixado na tabela
da OAB. Expeça-se certidão. 3- Oficie-se à empregadora do requerido para cessação dos descontos dos alimentos provisórios.
4- Fl. 24: defiro o levantamento do depósito efetuado à fl. 15 em favor dos autores. Providencie-se o necessário. 5- Feitas as
anotações de estilo, cumpra-se, arquivando-se em seguida os autos. P.R.I. - ADV: LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES
(OAB 175174/SP)
Processo 0005049-73.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005049) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. M. - - P.
M. - J. A. M. - Vistos. Fls. 32/33: defiro a expedição de mandado de levantamento. Após, cumpra-se - fl. 25. Int.-se. Pederneiras,
15 de maio de 2013. - ADV: LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES (OAB 175174/SP)
Processo 3000749-80.2013.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. F. S. - - J. F. S. - A. S. J. - Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 03 (três) salários mínimos mensais, devidos a partir
da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 16/09/2013 às 16:30h. CITE-SE e INTIMESE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do
autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Os alimentos deverão
ser depositados na conta corrente da representante legal dos Requerentes, Sra. JANE FURLANI, RG. 23.882.339-8, CPF nº
157.044.258-44, na Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 0328-001-00009316-7. As audiências deste Juízo realizam-se
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