TJSP 04/06/2013 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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pesquisado. Assim, manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias, sob pena de extinção do
feito. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003216-88.2007.8.26.0271 (271.01.2007.003216) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Pre Dominio
Cobranca e Prestacao de Servicos S/c Ltda - Condominio Netuno - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente, para que
satisfaça voluntariamente a dívida (fls. 85), sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento. Caso necessária
a fase executória fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV:
EVANDRO DE JESUS SOUZA (OAB 162159/SP), MARCIA PEREIRA DE SOUZA MARTINS (OAB 134210/SP)
Processo 0003409-98.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003409) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D. H. A. M. - D. H. M. M.
- Vistos. Considerando que até a presente data o(a) requerido(a) não foi citado(a) entendo que a designação de nova audiência,
neste momento, é inoportuna. Assim, cite-se, ficando a(s) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 e 319
do Código de Processo Civil, por hora certa, se necessário, bem como INTIME-O de que foram fixados alimentos provisórios
no importe de 1/3 (Um Terço) dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira, devidos a partir da
citação. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA E SILVA (OAB 176733/SP)
Processo 0003420-64.2009.8.26.0271 (271.01.2009.003420) - Procedimento Ordinário - Revisão - D. K. da S. P. - D. de J.
P. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de advogado, sob pena
de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA SILVA BERTOZI (OAB 241407/SP)
Processo 0003430-11.2009.8.26.0271 (271.01.2009.003430) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. P. dos S. F. - R. O.
F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 60% do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria,
expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ADALZIJO DA SILVA (OAB 110992/SP), EDWIL SANTOS NETO (OAB 212237/SP)
Processo 0003444-24.2011.8.26.0271 (271.01.2011.003444) - Carta Precatória Cível (nº 219913-2/2009 - 6ª. Vara Cível) Claudio Andrade Benuzzi da Luz - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Solicite-se informações junto ao juízo deprecante
acerca do infirmado às fls. 131, solicitando-se cópia do termo de audiência, bem como a resposta do ofício de fls. 128. Int. ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), SILVIA BATELLI (OAB 183243/SP)
Processo 0003623-21.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003623) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. S. L. dos S. - S. L.
dos S. - Vistos. Homologo a renuncia noticiada as fls. 17 verso, e em conseqüência julgo extinto o feito nos termos do artigo 794,
III do CPC. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE (OAB 160206/SP)
Processo 0003710-45.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003710) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Alison Ferreira Rodrigues - Ante o exposto, homologo a desistência requerida, razão pela
qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oficiese, se necessário. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários de seu próprio patrono.
Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/
SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003788-68.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003788) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Jose Valdecy Teixeira de Melo - Ante o exposto, homologo a desistência requerida, razão pela
qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oficiese, se necessário. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários de seu próprio patrono.
Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0003813-52.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003813) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. C. - M. de L. E. dos
S. C. - Vistos. 1) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e pertinência, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 3) Em obediência ao princípio da
economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados
da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e
informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se,
no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado
acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do
eventual despacho saneador. 3) Após, abra-se vista ao M. P. Int. - ADV: LINDINAVA DE PAIVA KOLLE (OAB 177191/SP)
Processo 0003813-52.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003813) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. C. - M. de L. E.
dos S. C. - Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de tutela determino a realização de estudo social na residência das
partes, com urgência. Certifique a Serventia se houve manifestação da requerida em relação ao determinado às fls. 75. Intimese. - ADV: LINDINAVA DE PAIVA KOLLE (OAB 177191/SP), LUIZ CLAUDIO DE FREITAS (OAB 258210/SP)
Processo 0003843-58.2008.8.26.0271 (271.01.2008.003843) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Leandro Batista de Assis - Vistos. Considerando que o A. R não retornou, expeça-se nova
carta nos termos de fls. 97: “INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através
de advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.” - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB
113610/SP)
Processo 0003903-94.2009.8.26.0271 (271.01.2009.003903) - Notificação - Obrigações - Conspar Empreendimentos e
Participacoes Ltda - Sueli Evaristo Teixeira e outro - Vistos. Considerando que até o presente momento o A. R não retornou,
expeça-se nova carta para notificação dos requeridos, com urgência. Int. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP),
ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB 220480/SP)
Processo 0004047-63.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004047) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Duciel da Silva Santos - Ante o exposto, homologo a desistência
requerida, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil. Oficie-se, se necessário. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários de
seu próprio patrono. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA
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