TJSP 04/06/2013 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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n. 911/69. Ante a sucumbência, a requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da causa. Não havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em
julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito
em julgado do v. acórdão, nos termos do art. 475J do CPC. Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da
condenação e determino a expedição de mandado de penhora. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0008918-47.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008918) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - José
Gonzaga da Silva - - Jose Gonzaga da Silva Me - Banco do Brasil S A - - Ativos S A Secutizadora de Creditos Financeiros Ciente da r. decisão de fls. 62/63. Aguarde-se o julgamento final do agravo. - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/
SP)
Processo 0009648-58.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009648) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Joel Benedito de Miranda - Vistos. “Banco Ficsa S/A.” propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO C.C. PEDIDO LIMINAR contra Joel Benedito de Miranda alegando, em síntese, que o réu contratou financiamento
de veículo estando inadimplente desde o mês de outubro de 2012. A decisão de fls. 20 deferiu a liminar. Devidamente citado,
o réu caiu inerte (fls. 21vº). É o relatório. Decido. Os efeitos da revelia devem incidir no presente caso diante da ausência de
contestação. O contrato de alienação fiduciária e o instrumento de protesto materializam o contrato, que esclarece que o não
pagamento das parcelas avençadas acarreta o vencimento antecipado das demais. O requerido não agiu como determinava o
contrato tornando-se inadimplente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato entre
as partes, consolidadas a posse e o domínio do autor, ratificada a liminar concedida. Poderá o autor proceder na forma do art.
3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Ante a sucumbência, o requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Não havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a
partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será contado
a partir do trânsito em julgado do v. acórdão, nos termos do art. 475J do CPC. Não havendo pagamento, aplico multa de 10%
sobre o valor da condenação e determino a expedição de mandado de penhora. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0010197-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010197) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza
Participações Empreendimentos e Serviços Ss Ltda - Ricardo Thezi - - Renata Shirley Maschieto - Vistos. Fls. 102: defiro,
proceda-se à averbação junto à ARISP. Int. - diga o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0010663-33.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A P 8 Comércio de Vidros Ltda Me - Marcos Jakchesk Batista - Vistos. Fls. 95: defiro vista ao executado, fora de
cartório, pelo prazo de 05 dias. Int. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), ISABELA DANTAS SILVA (OAB
287066/SP)
Processo 0012888-65.2007.8.26.0451 (451.01.2007.012888) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação P. V. de F. P. J. - - C. A. G. P. - - G. G. P. - - D. G. P. - S. L. P. - - I. S. de F. P. - - D. L. P. e outro - Vistos. Certidão retro: ciente.
Diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), RICARDO APARECIDO
CONESSA (OAB 23903/SP)
Processo 0013043-63.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013043) - Procedimento Ordinário - Seguro - Gilmar Evandro Potechi
Soares - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Certidão retro: ciente. Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 0013632-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013632) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Milton Maluf Reinaldo Antônio Machuca - - Sueli Teresinha Pereira Machuca - Vistos. Ante a certidão supra, informe o credor o andamento de
sua precatória expedida a Comarca de FORTALEZA-CE. Int. - ADV: JULIANA GUSTINELLI LONGO (OAB 243941/SP), RUBENS
LONGO (OAB 41669/SP)
Processo 0015391-83.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015391) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Joao Carlos Rossi - Gildo Scaksi Nicomede - Vistos. Fls. 71: Defiro, observando-se a gratuidade processual concedida ao
requerente. Expeça-se certidão para a inclusão do nome do requerido nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos dos arts.
475-R e 615-A do CPC. Oficie-se à JUCESP para que informe acerca de eventuais empresas em nome do requerido, enviando
cópia de contrato social. Proceda-se a pesquisa ARISP. Int. - ADV: SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP)
Processo 0015989-37.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015989) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcelo Moreti Silva - Transportadora Transgeorfette Ltda - Vistos. I - Ciente da manifestação da denunciada de fls. 266/267.
II - Defiro a pesquisa pleiteada pelo autor a fls. 265, mas a ser feita em nome da própria testemunha e não de seu cônjuge.
Com as respostas, dê-se vista ao requerente e tornem conclusos. Int. - encontrado endereço, diga em prosseguimento. - ADV:
CILMARA CORRÊA DE LIMA FANTE (OAB 201899/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), ANGELICA
LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0018501-59.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018501) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Edimilson Rosalino - pesquisas efetuadas: Declaração de renda NADA CONSTA, RENAJUD positiva,
- diga em prosserguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), OSWALDO DA
SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP)
Processo 0018723-92.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018723) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo Digital
Gráfica e Editora Ltda - Leonardo P da Silva Alvenaria Me - Ante o certificado, aguarde-se por mais 30 dias o retorno da mesma.
Decorrido o prazo sem o retorno, informe o Exequente o andamento da precatória. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB
232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0019751-61.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019751) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Messias Cardoso Doroteo - - Maria Ines Jacintho Cardoso Doroteo - Paulo Roberto Jose - Autor: dar
prosseguimento ao feito nos termos e prazo do art. 267, § 1º do CPC., recolhendo diligências do oficial de justiça. (48:00 Hs, sob
pena de EXTINÇÃO) - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 0020104-09.2009.8.26.0451 (451.01.2009.020104) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Lm
Sivirino Me - - Luciana Maria Sivirino Classere - - Emerson Rinaldo Classere - Vistos. Fls. 127: defiro a dilação do prazo por
20 (vinte) dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/
SP), CLAUDIA GARCIA GOMES (OAB 264878/SP), ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CARLOS EDUARDO GOMES DE
ALMEIDA (OAB 252606/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0020443-31.2010.8.26.0451 (451.01.2010.020443) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ilze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º