TJSP 04/06/2013 - Pág. 2384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) e consolidados a posse e propriedade plena do autor.
3) Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4) Expeça-se o mandado necessário. 5) Dil. - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO OAB/SP 149066
0009909-42.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000968/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X VIVIANNE ESTEVAM - Fls. 24 - Havendo no contrato cláusula resolutiva
expressa e tendo havido notificação para constituição em mora, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a reintegração
do autor na posse do veículo. Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206
0009988-21.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000973/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANDERSON DA SILVA CONCEIÇAO - Fls. 37 - Havendo no
contrato cláusula resolutiva expressa e tendo havido notificação para constituição em mora, DEFIRO a antecipação de tutela
para determinar a reintegração do autor na posse do veículo. Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais. Int. - ADV
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
0009990-88.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000974/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER -BRASIL- S/A X GUILHERME FERNANDES SIMOES - Fls. 45 - 1) Defiro liminarmente a medida, por
presentes os requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão em favor do autor. 2) Executada a liminar, cite-se o
réu para em 05 (cinco) dias pagar o débito atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios, podendo em 15 (quinze)
dias ofertar reposta (art. 56 da L.F. 10931/04). Caso se mantenha inerte serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) e consolidados a posse e propriedade plena do autor. 3) Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4)
Expeça-se o mandado necessário. 5) Dil. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
0010004-72.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000978/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SAFRA S/A X SORAYA MIRACI MARCHINI - Fls. 24 - 1) Defiro liminarmente a medida, por presentes os requisitos
legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão em favor do autor. 2) Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco)
dias pagar o débito atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios, podendo em 15 (quinze) dias ofertar reposta
(art. 56 da L.F. 10931/04). Caso se mantenha inerte serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art.
319) e consolidados a posse e propriedade plena do autor. 3) Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4) Expeça-se o mandado
necessário. 5) Dil. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0010096-50.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000982/2013 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - APARECIDA
CLAUDIA DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 163 - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça
à autora. Anote-se. Tendo em vista a inviabilidade de acordo e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual,
converto o rito para ordinário. Promovam-se as devidas anotações, inclusive junto ao cartório do Distribuidor. INDEFIRO o pedido
de antecipação de tutela, tendo em vista que a execução contra Fazenda Pública deve seguir o regime jurídico específico do art.
100, da constituição Federal, exigindo a confirmação de eventual julgado pelo duplo grau de jurisdição. Logo, o pedido do autor
afigura-se inviável no tocante a antecipação de tutela. Ademais, verifico que nos termos do art. 273, § 2º, do CPC, o provimento
jurisdicional antecipado seria irreversível na medida em que dada a natureza do benefício, seria utilizado para o próprio sustento
da autora, consumindo-se e tornando impossível a devolução das partes ao estado anterior. No mais, citem-se nos termos da
inicial, com as advertências legais. Int. - ADV FABIO GOMES PONTES OAB/SP 295848
0010198-72.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000993/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X ANDRE LUIZ SANTOS SALES - Fls. 34 - Vistos, 1) Defiro liminarmente a
medida, por presentes os requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão em favor do autor. 2) Executada a
liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar o débito, ficando facultado o depósito dos valores das prestações vencidas,
sem a inclusão das vincendas, como purgação da mora, acrescido de custas e honorários advocatícios, podendo em 15 (quinze)
dias ofertar reposta (art. 56 da L.F. 10931/04). Caso se mantenha inerte serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) e consolidados a posse e propriedade plena do autor. 3) Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4)
Expeça-se o mandado necessário. 5) Dil. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
0005240-39.1996.8.26.0477 (477.01.1996.005240-8/000000-000) Nº Ordem: 000105/2005 - Procedimento Ordinário Propriedade - PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X SUELI DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS
- Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, III e § 1º do CP). - ADV GABRIELA GOTARDI ALVES OAB/SP 160655 - ADV VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR OAB/SP
162815
0009143-14.1998.8.26.0477 (477.01.1998.009143-0/000000-000) Nº Ordem: 000554/2005 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ANDRESSA COSTA MENEZES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
428 - VISTOS. 1. Certifique a serventia quanto aos atos praticados pelo patrono postulante. 2. Sem prejuízo, apresente este, em
30 (trinta) dias, o contrato celebrado com o demandante, ensejador da pretendida retenção (30%). 3. Oportunamente, cumpridos
os itens anteriores, conclusos para outras deliberações. Int. - ADV JORGE LUIZ POSSIDONIO DA SILVA OAB/SP 101587 - ADV
ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS OAB/SP 110407 - ADV DANIEL DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131240
0009050-17.1999.8.26.0477 (477.01.1999.009050-9/000000-000) Nº Ordem: 000763/2005 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º