TJSP 04/06/2013 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
618
arbitro em R$ 300,00 atenda ao que determina o artigo 20, § 4º do CPC. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2%
do valor dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento,
sem prejuízo da despesa de porte de remessa e retorno dos autos, conforme tabela à disposição das partes em cartório. P.R.I.
VALOR DO PREPARO R$ 96,85 - PORTE REMESSA/RETORNO R$ 29,50 - ADV ANA CAROLINA SALVADOR ALVAREZ OAB/
SP 216833 - ADV LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE OAB/SP 137552 - ADV FLÁVIA PAULINO SALLES OAB/SP 169202
0050214-41.2012.8.26.0562 (562.01.2012.050214-3/000000-000) Nº Ordem: 001751/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - REGINA TAVARES GUIMARÃES X MARIA FERNANDA GUILHERME CRUZ E OUTROS - Posto isso, julgo
procedente a ação e decreto o despejo dos réus, assinando-lhes o prazo de 15 dias para a desocupação e condenando-os no
pagamento das custas e da verba honorária que arbitro em 20% sobre o valor da causa, com a ressalva do artigo 12, da Lei n.
1.060/50. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa ou, em caso de condenação, do valor
dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo da despesa de porte de remessa e retorno
dos autos, conforme tabela à disposição das partes em cartório. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$ 348,47 - PORTE REMESSA/
RETORNO R$29,50 - ADV REGINA TAVARES GUIMARAES OAB/SP 109832 - ADV JOSE RUBENS AMORIM PEREIRA OAB/SP
109783 - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
0050581-65.2012.8.26.0562 (562.01.2012.050581-4/000000-000) Nº Ordem: 001764/2012 - Embargos de Terceiro - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - PAULO VINICIUS PEREZ DE ANDRADE X FERNANDO RODRIGUES VASQUEZ E OUTROS - Posto isso,
julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro para o fim de tornar insubsistente à penhora levada a efeitos nos autos da ação
de execução, a qual recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.772, do 2º C.R.I. da Comarca de Santos, liberando-o de toda
e qualquer constrição naquele feito mencionado. Em que pese o acolhimento do pleito inaugural, não há como se impor aos
Embargados a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pelos motivos já expostos
no último parágrafo da fundamentação desta sentença. Portanto, as despesas do processo serão suportadas pelo Embargante,
arcando cada um dos litigantes com a honorária do seu respectivo advogado. Expeça-se o mandado de cancelamento da
referida penhora e certifique-se o ocorrido nos autos principais, para lá trasladando copia da sentença ora proferida. O preparo,
no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os
valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo da despesa de porte de remessa e retorno dos autos, conforme tabela
à disposição das partes em cartório. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$ 3.102,46 - PORTE REMESSA/RETORNO R$29,50 - ADV
ANIBAL GOMES ORNELAS OAB/SP 50807 - ADV FABIO RIBEIRO BLANCO OAB/SP 187686 - ADV CLAUDIO BUSLINS DOS
SANTOS OAB/SP 207806 - ADV DIANA FERNANDES DOMINGUES OAB/SP 219520
0005450-33.2013.8.26.0562 Nº Ordem: 000207/2013 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MONT ARARAT X MARIA DE FÁTIMA CORCINO FERREIRA - Posto isso, julgo procedente a ação, condenando a ré a pagar
ao autor as prestações condominiais reclamadas na inicial, bem como as vencidas no curso da demanda e as que se vencerem
até o início da execução, corrigidas desde o vencimento de cada uma das prestações, acrescidas multa de 2% e de juros de
1% ao mês, devidos desde o vencimento de cada obrigação. A vencida pagará ainda as custas do processo e a verba honorária
que arbitro em 10% sobre o débito. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa ou, em caso de
condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo da despesa de porte
de remessa e retorno dos autos, conforme tabela à disposição das partes em cartório. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$ 150,23 PORTE REMESSA/RETORNO R$ 29,50 - ADV ADRIANA SA NOBREGA OAB/SP 295768
0006211-64.2013.8.26.0562 Nº Ordem: 000226/2013 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO X SILVIA MELLO BELCHIOR VIEIRA - Posto isso, julgo procedente a ação, condenando a ré a pagar à
autora a quantia de R$6.406,21, corrigida desde janeiro de 2013 (fls. 17), e acrescida de juros moratórios contados dessa mesma
data. A vencida pagará ainda as custas do processo e a verba honorária que arbitro em 10% sobre o total da condenação, com
a ressalva do artigo 12, da Lei n. 1.060/50. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa ou, em
caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo da despesa
de porte de remessa e retorno dos autos, conforme tabela à disposição das partes em cartório. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$
131,53 - PORTE REMESSA/RETORNO R$ 29,50 - ADV MARCELO BALDAN ZAMBELLI OAB/SP 176094 - ADV LUÍS GUSTAVO
FERREIRA OAB/SP 164218
0006211-64.2013.8.26.0562 Nº Ordem: 000226/2013 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO X SILVIA MELLO BELCHIOR VIEIRA - Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciaria. Anote-se.
Sentença em separado. Int. - ADV MARCELO BALDAN ZAMBELLI OAB/SP 176094 - ADV LUÍS GUSTAVO FERREIRA OAB/SP
164218
0015544-40.2013.8.26.0562 Incidente-1 Nº Ordem: 000229/2013 - Procedimento Sumário - Exceção de Incompetência USINA CONQUISTA DE MINAS LTDA X CLAUDIO ANTONIO ANDRADE - Posto isso, julgo improcedente a exceção, solvidas
eventuais custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV DARCY LIMA DE CASTRO OAB/SP 14474 - ADV JOAQUIM DA SILVA PIRES
OAB/SP 15681 - ADV ATTILIO MAXIMO JUNIOR OAB/SP 116251
0007630-22.2013.8.26.0562 Nº Ordem: 000258/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.V.
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X PAULO CEZAR GARONI - Fls. 30 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 29, o que faço com fundamento no art. 267,
VIII, do Código do Processo Civil. Defiro desde já a expedição de ofício ao SERASA. Não há o que se falar em desbloqueio vez
que não há ordem de bloqueio nestes autos. Certificado o trânsito em julgado e, uma vez solvido eventuais custas processuais
remanescentes, comuniquem-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0007938-58.2013.8.26.0562 Nº Ordem: 000269/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X NATALIA DO MONTE BARBOSA - VISTOS, etc. HOMOLOGO, por sentença, a desistência
manifestada a fls. 35, fazendo-o com fundamento no art. 267, VIII, do Código do Processo Civil. Transitada em julgado e, uma
vez solvidas eventuais custas processuais remanescentes, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
JULIANA FERREIRA MORAIS DE SANTI OAB/SP 205697 - ADV CAROLINE CORDIOL DE SOUSA OAB/SP 324703
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º