TJSP 04/06/2013 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X PATRICIA BARBOSA DONIDA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 30 (deixou de citar e intimar a executada, pois foi informada pelo Sr. Adalto Miranda Junior, que comprou o
imóvel em julho de 2012, que não tem informações de onde a executada poderá ser encontrada). - ADV SERGIO JOSE ARAUJO
DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV DANIEL KALUPNIEKS OAB/SP 318560
0000389-05.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000074/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALMIR APARECIDO RONCADA - Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 44 (em diligências no endereço constante do mandado deparou-se com o imóvel
fechado, não sendo possível localizar o requerido, tampouco o veículo, sendo que, pela moradora do nº 41, Ana Cristina, foi
dito que há cerca de 30 dias o requerido mudou-se, desconhecendo seu endereço). - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP
30236
0002407-96.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000291/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BEBIDAS POTY LTDA
X ELIZETE CARDOSO DE SOUSA ME - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 52 (foi
informado pelo Sr. Bruno que no local funciona a empresa A.C.R. de Oliveira Serotine ME, de propriedade de seus familiares,
sendo que, a Sra. Elizete é sua funcionária. Citou e intimou a executada, na pessoa de Elizete Cardoso de Souza, a qual
informou que a empresa faliu e que não possui bens para serem penhorados). - ADV EGBERTO GONCALVES MACHADO OAB/
SP 44609 - ADV JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO OAB/SP 230530
0003515-63.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000491/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESTABILE & SOPRANI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA X JULIO CESAR ARRAIS WEBER - Autor retirar carta precatória. - ADV ANA
KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
0003789-27.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000538/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - WILMA
SOMENSI E OUTROS X MARCIO LEPINSKI E OUTROS - Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias,
efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para
contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas
para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem
a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus
parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da
expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário
e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso
haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do
artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados,
nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do
encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata
5- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto
no artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas . 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de
cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em
proveito do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e
601 do Código de Processo Civil. 7- Intimem-se (Exequentes retirar carta precatória). - ADV BRUNO MARTELLI MAZZO OAB/
SP 202784
0003855-07.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000567/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça VERA RITA TAGLIATELLA ROBERT X LUCIANA MARTINS E OUTROS - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo
273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê
o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a
produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante
o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Citem-se os réus com as advertências de praxe. Int - ADV JOSE
CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874 - ADV HUGO ALDEBARAN BRANDÃO OAB/SP 319270
0003859-44.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000571/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X GILDO DA ROCHA SANTOS - Vistos Provada a existência do contrato
de arrendamento mercantil celebrado entre as partes e a mora do requerido, caracterizado o esbulho possessório que data
de menos de ano e dia (fls.14/15), defiro à autora a reintegração de posse do bem descrito na inicial, em caráter liminar, com
fundamento no artigo 928 do CPC. Expeça-se o necessário. Cumprida a medida, cite-se Int - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS
OAB/SP 248505
0002486-75.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000580/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - RAFAEL NASCIMENTO BRAGA DA
SILVA X RODOLFO DONIZETE ALVES DOS REIS E OUTROS - Autor deverá recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Número do Processo Origem: 910156-91.2012/2012 - Vara Deprecante: 5ª VARA CÍVEL
0003939-08.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000593/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. D. S. X V. J. D. S. - V. Defiro
os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo respectivo
setor para o dia 05 de julho de 2013, às 14h10m. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15
dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu
não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de
que se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Dê-se ciência ao MP.
REALIZE-SE ESTUDO SOCIAL NA RESIDÊNCIA DA AUTORA. LAUDO EM 20 DIAS. Int. - ADV LÍVIA SOARES BIONDO OAB/
SP 264965
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