TJSP 04/06/2013 - Pág. 804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
804
APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP), RUBENS MARQUES DA CRUZ (OAB 68449/SP)
Processo 0020798-75.2012.8.26.0320 (320.01.2012.020798) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tanques Sao
Joao Industria e Comercio Ltda Epp - Lazaro Rubens Nogueira - Vistos. 1 - Fls. 51/52: promova o cartório elaboração de minuta
de bloqueio de saldos bancários em nome do executado pelo Sistema Bacenjud. 2 - Restada frutífera a pesquisa, intime-se
pessoalmente o executado nos termos do art. 475, parágrafo primeiro, do CPC. 3 - Caso contrário, indique o exequente outros
bens a penhora no prazo de quinze dias. 4 - No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução nos termos do art. 791, inc.
III, do CPC. 5 - Int. Limeira, 16 de maio de 2013.(EXTRATOS EM FRENTE, NEGATIVO) - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB
150532/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0021071-59.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021071) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jeronymo
Bellini Filho Dr e outros - Famup do Brasil Comercio Ltda e outros - Vistos. 1 - Fls. 102/105: promova o cartório elaboração de
minuta de bloqueio de penhora “on line” pelo Sistema Bacenjud. 2 - Restada frutífera a pesquisa, intime-se o executado Mauricio
de Almeida por meio de seu procurador, constituído nos autos dos embargos à execuçaç (fls. 98) e pessoalmente o executado
Antonio Benedito Vieira. 3 - Caso contrário, indiquem os exequentes outros bens a penhora no prazo de quinze dias. 4 - No
silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos a execução. 5 - Int.(EXTRATOS EM FRENTE, foi efetuado bloqueio de valores
em nome de Antonio Benedito Vieira, no valor de R$ 328,72 e de R$ 48,15) - ADV: ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO
(OAB 170707/SP)
Processo 0021154-70.2012.8.26.0320 (320.01.2012.021154) - Inventário - Inventário e Partilha - Deosdete Mandaio Pulz Débora Pulz - TRANSITO EM JULGADO ÀS PARTES. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0021325-32.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021325) - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Aparecida
Vendemiatti Freixo Lobo - Walter Jurandir Freixo Lobo - *Petição da Fazenda do Estado.(informando que não concorda com a
expedição do formal de partilha). - ADV: DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP)
Processo 0021378-08.2012.8.26.0320 (320.01.2012.021378) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Afs Limeira Transportes Ltda Epp - Vistos. 1 - Fls.39/40: promova
o cartório confecção de minuta de pesquisa de endereços da ré pelos Sistemas Bacenjud e Infojud. 2 - Restadas frutíferas as
pesquisa, desentranhe-se o mandado de fls. 33 aditando-o para cumprimento, caso contrário, cite-se por edital com prazo de
trinta dias. 3 - Int. Limeira, 10 de maio de 2013.(EXTRATOS EM FRENTE) - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0021826-78.2012.8.26.0320 (320.01.2012.021826) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Claudinei Leandro da
Silva - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. 1-Presentes os requisitos legais, recebo a apelação do autor de
folhas 94/100 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. 2- Após, remetam-se os autos a Superior Instância. 3-Intime-se ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), NATAL
CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 0021826-78.2012.8.26.0320 (320.01.2012.021826) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Claudinei Leandro da
Silva - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. 1-Promova o apelante, no prazo de cinco dias, o recolhimento do
valor referente ao porte de remessa e de retorno do 1º (Primeiro) volume e o valor correspondente ao preparo, conforme certidão
de folhas 91, sob pena de deserção, artigo 511 do Código de Processo Civil. 2-Intime-se. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR (OAB 130966/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/
SP)
Processo 0022061-45.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022061) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Paulo Barbosa de Melo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares O requerente
Banco Itaucard SA propôs a presente ação de reintegração de posse contra o requerido Paulo Barbosa de Melo, alegando, em
resumo, ter celebrado com este um contrato de arrendamento mercantil, mediante o pagamento de 60 parcelas mensais no valor
de R$ 790,33, num valor total de R$ 28.000,00, para a aquisição de um veículo Fiat Pálio Week, placas DSJ-4749. Aduz que o
requerido encontra-se em mora desde 15/03/2012, não efetuando os devidos pagamentos, tornando-se devedor. Requer, ainda,
a procedência do pedido, consolidando-se, em seu nome, a posse do bem. A liminar de reintegração de posse foi deferida às
folhas 24. O veículo não foi apreendido, porém o réu foi citado com hora certa (folhas 26 verso), não tendo oferecido resposta,
razão pela qual lhe foi nomeado curador especial. Em contestação de folhas 37/38, o curador especial pede a renegociação da
dívida e que o veículo permaneça em poder do requerido. Réplica de folhas 40/41. Relatado o essencial. Decido. O processo
comporta julgamento antecipado, porque a matéria é estritamente de direito, sendo impertinente a dilação probatória. Restou
incontroverso nos autos, diante dos documentos juntados, que o réu se encontra em mora porque não vem efetuando o
pagamento das prestações do arrendamento, uma vez que foi citado com hora certa no endereço por ele fornecido quando
da celebração do contrato, porém não apresentou defesa. Importante ressaltar que ele foi citado com hora certa na pessoa de
Silvania Regina Minhoto de Melo, que possui o mesmo patronímico do requerido. O curador especial admitiu que o requerido
encontra-se em mora (confira folhas 37). O pedido de renegociação não é cabível na espécie. O veículo não foi encontrado para
ser reintegrado na posse do autor (confira folhas 26 verso). Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato e condenando o requerido a entregar o veículo
qualificado às folhas 3 no prazo de 05 dias, ou seu equivalente em dinheiro. Condeno o requerido no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ante a ausência de complexidade,
com atualização monetária e juros de mora, ambos a contar da citação. Arbitro os honorários advocatícios do curador especial
no valor máximo previsto na tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se a certidão. P.R.I.C. Limeira, 15 de abril de 2013. Juiz Alex
Ricardo dos Santos Tavares - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), RENALDO MARQUES JUNIOR (OAB
273691/SP)
Processo 0022061-45.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022061) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Paulo Barbosa de Melo - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 586,60 equivalente a 2 % sobre o valor da
causa atualizado. - ADV: RENALDO MARQUES JUNIOR (OAB 273691/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0022320-40.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022320) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Vladimir Elpidio
Ferreira dos Santos e outros - Claudia Filomena Ferreira dos Santos - Vistos. 1-Presentes os requisitos legais, recebo a apelação
da ré de folhas 61/64 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. 2- Após, remetam-se os autos a Superior Instância. 3-Intimese. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA, ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 0022381-03.2009.8.26.0320 (320.01.2009.022381) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda - Brayner Informática Ltda e outro - Vistos. 1-Folhas 171/173: Defiro, expeça-se o
necessário. 2-Intime-se. E PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0022435-03.2008.8.26.0320 (320.01.2008.022435) - Monitória - Duplicata - Blaya Auto Posto Ltda - João Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º