TJSP 05/06/2013 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
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deixei de efetuar a busca e apreensão, bem como citar o requerido Morasha e Massada Comércio Importação Ex., tendo em
vista encontrar o imóvel sempre fechado, não logrando localizar os veículos objeto de apreensão, motivo pelo qual, dado a
exiguidade de tempo para novas diligências, devolvo o presente mandado ao cartório de origem para as medidas de praxe, nos
termos do art. 267, III do CPC. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0003937-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003937) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C.
B. C. - A. B. da C. e outro - FLS. 116 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência e arquive-se. Int., - ADV: MARCO ANDRE DE
FREITAS, CELISA FERNANDES DE MELO (OAB 205741/SP)
Processo 0004242-55.2001.8.26.0361/02 (361.01.2001.004242/2) - Cumprimento de sentença - Maria Jose Amaral - Y
Takeuchi Cia Ltda - (fls. 404) Cientificação das partes quanto a designação do leilão eletrónico, sendo a 1ª Praça com inicio no
o dia 13/06/2013 às 15:45 horas e com termino no dia 17/06/2013 às 15:45 horas, e 2ª Praça com inicio no dia 17/06/2013, às
15:46 horas e com termino no dia 11/07/2013, às 15:45 horas. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), CARLOS SUEHIRO
NAMIE (OAB 183539/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 0004403-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004403) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.
T. Y. - B. W. Y. - FLS. 67/68: Vistos. SERGIO TOSHIAKI YOKOOJI move ação negatória de paternidade em face de BRUNO
WILLIAN YOKOOJI, menor representado por sua genitora Silvana Aparecida dos Santos, pretendendo a declaração negativa de
sua paternidade com relação ao réu. Juntou documentos (fls. 5/9). O réu foi citado através de sua representante legal (fls. 13),
apresentando contestação (fls. 19/25). Preliminarmente, alega ilegitimidade ativa, carência da ação por falta de interesse de agir
e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, afirma que o relacionamento entre autor e genitora do réu não foi esporádico,
nem tampouco mantinha a genitora do réu relacionamento com dois homens. Afirma que o autor, por livre e espontânea vontade,
reconheceu a paternidade do réu, sendo descabidas sua alegações. Pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. Junta
documentos de fls. 26/27. O autor replicou (fls. 34/35). O feito foi saneado às fls. 41. Foi apresentado laudo pericial pelo
IMESC (fls. 48/56). Apenas o réu apresentou manifestação (fls. 62/63). O Ministério Público manifestou-se pela improcedência
da ação (fls. 65/66). É o relatório. Decido, fundamentando. O autor tem legitimidade ativa e interesse processual para propor
a presente ação, na medida em que consta como pai do réu (vide certidão de nascimento fls. 07 e 26) e tem dúvida quanto à
sua paternidade. Além disso, o procedimento adotado é adequado. O pedido é juridicamente possível, a teor do disposto no
artigo 1.601 do Código Civil, aplicado por analogia à situação fática do presente caso. Ficam, pois, afastadas as preliminares.
No mérito, a pretensão do autor é improcedente. O laudo de exame de vínculo genético de filiação foi conclusivo ao consignar,
verbis: “A PROBABILIDADE DE PATERNIDADE É DE 99,99999%.” (fls. 55). Ora, em casos como o sub judice, a prova técnica é
de valia praticamente intransponível, formando o convencimento do julgador de modo inequívoco, mormente porque não trouxe
o autor qualquer outro elemento hábil a invalidar a presunção surgida com o registro espontâneo por ele realizado. Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Ante
a sucumbência que experimentou, condeno o autor a arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Fixo
os honorários em R$ 500,00, conforme o disposto no §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Sendo a parte sucumbente
beneficiária da justiça gratuita, aplicam-se-lhe as normas previstas nos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV:
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 0004638-17.2010.8.26.0361 (361.01.2010.004638) - Interdição - Capacidade - Jamil Youssef Andery - - Izabel
Urbano El Khoury - - Jean Georges - - Maria Alice Romão Georges e outros - Samir Khoury - (fls. 364) Vistos. Abra-se vista ao
Dr. Promotor de Justiça, após retornem. - ADV: MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO (OAB 84681/SP), LUCIA CAMPANHA
DOMINGUES (OAB 85039/SP)
Processo 0004786-96.2008.8.26.0361 (361.01.2008.004786) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Humberto Satirio do Nascimento - Marcelo Perrela de Faria Veiculos Me - (fls. 410) Vistos. Tendo em vista que o advogado do
exequente cedente não se manifestou, desentranhe-se a petição de fls. 379/388, devolvendo-a a seu subscritor. No mais ante a
concordância tácita do executado, retifique o polo ativo para constar somente o nome do cessionário A. MIZUTA LTDA ME que
deverá regularizar a sua representação processual em 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se. Intime-se. (POLO
ATIVO JA RETIFICADO, PETIÇAO JÁ DESENTRANHADA À DISPOSIÇÃO DO DR. ROMULO, PARA RETIRADA)-ADV. ROMULO
GUMÃO DE MESQUITA SANTOS - OAB. 170.523 - ADV: EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP), FABIO EMILIO DOS
SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 194628/SP), IGOR REIS PORTO (OAB
241205/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0005245-64.2009.8.26.0361 (361.01.2009.005245) - Alvará Judicial - L. C. C. A. e outro - FLS. 136.CIÊNCIA DO
OFÍCIO ADVINDO DO BANCO DO BRASIL, INFORMANDO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA CONTA JUDICIAL BNC
26-022, SUBCONTA 2-2, À DISPOSIÇÃO DA 4ª VARA CÍVEL. APÓS, CIÊNCIA AO MP E ARQUIVEM-SE. - ADV: TACIANO DE
NARDI COSTA (OAB 129915/SP)
Processo 0005282-14.1997.8.26.0361 (361.01.1997.005282) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil S/A - Empreiteira Alomax Ltda e outros - (fls. 356) Manifeste-se o exequente no prazo de 05
dias requerendo o que for pertinente, quanto a petição de fls. 355: Patrono dos executados Honorio/Marlene ... encontra-se
impossibilitado de dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 353, vez que não consegue entrar em contato com seus clientes
há mais de 10 anos (razão p/qual não requereu seu pedido de renuncia). - ADV: SORAYA HISSAE GOMES KOMIYAMA (OAB
217275/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LAERCIO
BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/
SP), SILAS ODILON IGNACIO (OAB 105589/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 0005991-24.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005991) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Nilton Medeiro Barboza - (fls. 97) Nos termos dos Provimentos
CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o autor, no prazo
de 05 dias, o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 22,00), a ser recolhida a Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD endereço”, nos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO
Processo 0006096-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006096) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Rodger Redson Rodrigues - (fls. 70) Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o
que for pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro: ... em cumprimento ao mandado nº 361.2013/012592-7
dirigi-me à Rua João Cardoso Siqueira Primo 55, sala 34, onde DEIXEI DE APREENDER o referido bem por não o haver
localizado quando estive no local. Segundo o porteiro do prédio, Sr. Abel Ferreira dos Santos, a sala está desocupada há anos.
Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações, nos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: RONNY
MAX MACHADO (OAB 299736/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0006290-16.2003.8.26.0361 (361.01.2003.006290) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º