TJSP 05/06/2013 - Pág. 1777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
1777
OAB/SP 251028 - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284
0011787-49.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011787-6/000000-000) Nº Ordem: 001436/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA X VITORIO CARPEJANI - Fls. 51 - Processo nº 1.436/12 Requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 57862
0013059-78.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013059-0/000000-000) Nº Ordem: 001555/2012 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - MARIA APARECIDA FRANCISCO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 75/v - Processo nº1.555/12 A inicial deverá
ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Justificar a espécie
de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual
Código Civil; 2. Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de
aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada
a destinação do imóvel; 3. Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as
benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda
que aproximadas; 4. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo,
tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou
conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 5. Juntar certidão
de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado(a)(s), incluir o cônjuge no pólo ativo com
documentos e procuração; 6. Juntar planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto
de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações; 7. Juntar
declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), caso não
o patrocínio não ocorra pelo convênio firmado entre DPE/OAB, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 8. Juntar certidões
do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se
requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou
petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as
respectivas certidões de objeto e pé; 9. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando
cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel; 10. Juntar declaração de
próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem
como que utiliza(m) o imóvel para moradia, se a modalidade pretendida impuser tal requisito; 11. Requerer as citações e
cientificações de acordo com as informações do Cartório de Registro de Imóvel (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo
Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes
tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como
dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 12. Esclarecer se há concordância
quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do
imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros
que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
0013263-25.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013263-6/000000-000) Nº Ordem: 001572/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VERA LÚCIA KUBOTA PEREIRA X JOÃO CARLOS RODRIGUES
OURINHOS ME - Fls. 119 - Processo nº 1.572/12 Fls. 117/118: Ciente do efeito suspensivo deferido em relação ao juízo
de admissibilidade da apelação. Aguarde-se decisão do agravo. Int. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV ADRIANO
BARBOSA MURARO OAB/SP 182874
0013349-93.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013349-0/000000-000) Nº Ordem: 001582/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE
DO PARANAPANEMA LTDA - Fls. 112 - Processo nº 1.582/12 Trata-se de pedido de reintegração de posse com fundamento
na rescisão de pleno direito do contrato de arrendamento mercantil, em virtude do não pagamento das prestações avençadas.
Os requisitos para concessão da medida liminar, perda de posse em razão de esbulho praticado dentro de ano e dia (artigos
927 e 928 do Código de Processo Civil), estão presentes. Assim, defiro a medida liminar de reintegração de posse do veículo
descrito e caracterizado no contrato de fls. 12/13, depositando-o em nome da pessoa indicada na petição inicial, expedindose o necessário. Cite-se o réu para, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Int. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862 - ADV GILBERTO BOTELHO OAB/SP 277468 - ADV LUDMILA
SARITA RODRIGUES SIMOES OAB/SP 292892
0014882-87.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014882-3/000000-000) Nº Ordem: 001765/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - B. D. L. V. - RETIRAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO ACOSTADO - ADV
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996 - ADV
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996
0015426-75.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015426-0/000000-000) Nº Ordem: 001793/2012 - Imissão na Posse - Propriedade
- ANDRESSA PEREIRA ROSA X MARCOS TADEU DA SILVA - Fls. 36 - Processo n° 1.793/12 Defiro ao réu os benefícios da
Lei 1060/50. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, o silêncio, o desinteresse. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP
220644 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158
0016066-78.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016066-1/000000-000) Nº Ordem: 001882/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. O. S. S. X M. P. O. D. S. - Fls. 109 - Processo nº 1.882/2012 Defiro os benefícios da assistência judiciária
à ré. Int. - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989 - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/SP
296121 - ADV MARCELO DAMASCENO OAB/SP 321973 - ADV ODAIR BATISTA DE OLIVEIRA OAB/PR 9571 - ADV BENEDITO
APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989 - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/SP 296121 - ADV MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º