TJSP 05/06/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
2018
LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0000401-25.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000401) - Monitória - Nota Promissória - Gaiotto e Gaiotto Comercio
e Representações Ltda - Viviane Franco Heleno - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) uma vez
que a Oficial de Justiça deixou de proceder a intimação da requerida por não encontrá-la, estando a casa aparentemente vazia
de pessoas e coisas. Os vizinhos informaram que a requerida mudou-se há aproximadamente um ano e não sabem o seu atual
endereço. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP),
MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0000415-43.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000415) - Procedimento Ordinário - Seguro - Justino Francisco Soares Mafre Seguros - Despacho: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos sob a nova alegação de que a pretensão do
autor está prescrita. O autor se manifestou acerca da nova alegação. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, mas negolhes provimento. Não houve prescrição. O documento de fl. 16 demonstra que o autor avisou a estipulante acerca do sinistro.
Não comprova, no entanto, a data do aviso. Tendo em vista que o ônus da prova cabe a quem alega, deveria a embargante
ter comprovado a data do aviso. Como o autor soube de sua invalidez em 25/03/2010 e o documento de fl. 16 é datado de
30/03/2011, é bastante possível que bem antes desta data (e, portanto, antes da prescrição ânua) a estipulante tenha sido
comunicada do sinistro, suspendendo-se a prescrição. Posto isto, conheço dos embargos, mas nego lhes provimento. - ADV:
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MAX
JOSE MARAIA (OAB 244666/SP)
Processo 0000442-26.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000442) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. de F. da S. - L. J. S. Sentença nº 742/2013 registrada em 22/05/2013 no livro nº 239 às Fls. 266/268: ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Revogo o despacho de fl. 49. Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários,
que fixo, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 500,00, com a observância do artigo 12 da Lei 1.060/50. Caso incidente,
honorários dos patronos conforme o convênio DPSP/OAB. Extingo os processos, com resolução de mérito, a teor do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/
SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 0000464-50.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000464) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- J. C. da C. - W. M. F. de S. - Despacho: “J. Se no prazo, manifeste-se o(a) autor(a), em 10 dias, ante a defesa oferecida. Int.” ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), GISELE ANTUNES
MIONI (OAB 247691/SP)
Processo 0000466-20.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000466) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Rocha Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho: J. Se no prazo, manifeste-se o(a) autor(a), em 10 dias,
ante a defesa oferecida. Int.. (contestação de fls. 32/58 protocolada dentro do prazo legal.) - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA
(OAB 195226/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000470-57.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000470) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.
da S. A. - - A. L. P. - Sentença nº 744/2013 registrada em 22/05/2013 no livro nº 239 às Fls. 272: Vistos. Recebo a petição
inicial como acordo. Homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI
SOARES (OAB 177706/SP)
Processo 0000473-12.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000473) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa
Cfi - Ester Rodrigues de Oliveira - J. Sim em termos. (deverá a requerente providenciar o recolhimento da taxa p/ o serviço de
obtenção de informações de endereço, pelo sistema BACENJUD, no valor de R$.10,00, na Guia de Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do provimento CSM nº 170/2011) - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0000474-94.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000474) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rosa
Ferreira Falci - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “J. Se no prazo, manifeste-se o(a) autor(a), em 10 dias, ante a defesa
oferecida. Int.” (A contestação foi protocolada dentro do prazo legal) - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000519-69.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000519) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.
T. - V. Y. F. T. - Os autos encontram-se aguardando manifestação das partes tendo em vista a juntada aos autos às fls. 86 o
ofício oriundo do Imesc informando que não foi realizada a perícia agendada uma vez que o requerido não compareceu. - ADV:
MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO DE SOUZA ALVES FILHO (OAB 68542/SP)
Processo 0000521-68.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000521) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Josiel Izac dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho: Vistos. As partes são legítimas e estão regularmente
representadas. Ocorre o legítimo interesse. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Estão presentes os
pressupostos de constituição válidos e regulares do processo e as condições da ação. Portanto, declaro o feito saneado e fixo
como pontos controvertidos a qualidade de segurado da parte autora e sua incapacidade laboral. Para o deslinde das questões
controversas, necessária a produção de prova documental e pericial, razão pela qual nomeio o Perito Judicial Dr. Jorge Alfredo
Orsi para a realização dos trabalhos. Intime-se o Perito nomeado para designação de data e horário para a realização do exame,
que deverá apurar se há incapacidade laborativa e em qual grau: a) total ou parcial; b) temporária ou permanente; c) suscetível
de reabilitação ou não. Com a informação da data, intime-se pessoalmente a parte autora e eventuais Assistentes Técnicos
indicados pelas partes, devendo estes serem intimados na pessoa do requerido. Desde já defiro os quesitos apresentados pela
parte autora (fls. 08) e pelo requerido (30 vº), bem como a indicação de Assistente Técnico (fls. 30vº). Faculto à parte autora
a indicação de Assistente Técnico, no prazo de cinco dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, valor que considero
proporcional ao grau de complexidade da perícia, que pressupõe aprofundado exame médico e de documentos relacionados a
pessoa examinada. Oficie-se ao Sr. Perito solicitando designação de data e hora para realização da perícia. Oportunamente,
se necessário, será designada audiência de instrução. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA (OAB 233296/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
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