TJSP 06/06/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
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comprovação da insuficiência de recursos financeiros. No mesmo prazo deverá ainda emendar a inicial para retificar o valor
atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido. Int. - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN
SABEH OAB/SP 189626 - ADV OMAR SAHD SABEH OAB/SP 167135 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN OAB/SP 261720
0007734-05.2013.8.26.0565 Nº Ordem: 000760/2013 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - WS
INDUSTRIA E COMERCIO DE CORRENTES LTDA E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S.A - Fls. 54 - Defiro o recolhimento das
custas ao final, conforme previsão legal (artigo 5º, IV, da Lei 11608/03), tendo em vista a natureza da ação e o montante
do débito exequendo, os quais comprovam a momentânea impossibilidade financeira dos embargantes. Anote-se. Recebo os
embargos à execução vez que tempestivos. Providenciem os embargantes, em 05 dias, a instrução destes autos com as peças
processuais relevantes dos autos da execução sob nº 360/13 (artigo 736, § único do CPC), regularização da representação
processual (com a juntada do contrato social) e recolhimento da taxa previdenciária. Manifeste-se o embargado no prazo de
15 dias, nos termos do art. 740, do CPC, inclusive acerca da proposta de parcelamento do débito. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA OAB/SP 95654 - ADV ERICA YURICO SHIGUEMORI OAB/SP 150472 - ADV SILVIO DE
SOUZA GOES OAB/SP 145866 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
0007755-78.2013.8.26.0565 Nº Ordem: 000764/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - REGINALDO GARCIA X CREUSA MARIA FERNANDES DE SOUZA - Fls. 23 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV RONALD FAZIA
DOMINGUES OAB/SP 215373 - ADV ANDERSON CACERES OAB/SP 295790
Centimetragem justiça
6º Ofício Cível
Fórum de São Caetano do Sul - Comarca de São Caetano do Sul
JUIZ: DANIELA ANHOLETO VALBÃO
FINAIS IMPARES
0020975-80.2012.8.26.0565 Incidente-2 (565.01.2006.006534-9/000002-000) Nº Ordem: 000621/2006 - (apensado ao
processo 0006534-07.2006.8.26.0565 - nº ordem 621/2006) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - APARECIDA
VIEIRA DE PAULA COELHO X MUNICIPALIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL - NOTA DE CARTÓRIO: para o exequente se
manifestar acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado no processo de embargos à execução. - ADV
GENESIO VASCONCELLOS JUNIOR OAB/SP 122322 - ADV MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND OAB/SP 103012
0019241-70.2007.8.26.0565 (565.01.2007.019241-8/000000-000) Nº Ordem: 001843/2007 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico - E. D. E. V. D. F. S. X SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA
(art.162, § 4º): manifestação das partes acerca dos complementos periciais, no prazo legal. - ADV SANDRA MARIA DA SILVA
COSTA OAB/SP 124533 - ADV MARCOS ANTONIO NUNES OAB/SP 169516 - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP
111887 - ADV PAULO ROBERTO STRUFALDI OAB/SP 149027 - ADV SANDRA MARIA DA SILVA COSTA OAB/SP 124533 - ADV
MARCOS ANTONIO NUNES OAB/SP 169516
0008940-30.2008.8.26.0565 (565.01.2008.008940-3/000000-000) Nº Ordem: 000951/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - J. M. D. B. M. X E. P. D. M. - NOTA DE CARTÓRIO para o procurador Dr. Roberto Brandão de Freitas, OAB/SP
99375, retirar certidão de honorários. - ADV ROBERTO BRANDAO DE FREITAS OAB/SP 99375 - ADV FRANCISCO JAVIER
SERNA QUINTO OAB/SP 160908 - ADV ROBERTO BRANDAO DE FREITAS OAB/SP 99375
0015112-85.2008.8.26.0565 (565.01.2008.015112-1/000000-000) Nº Ordem: 001557/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - DARCI LEITE DE MELO DOTTA E OUTROS X FRANCISCA MARIA MIRANDA DA
COSTA - NOTA DE CARTÓRIO para o exequente recolher diligência de oficial de justiça. - ADV CARLOS ALBERTO GOES OAB/
SP 99641 - ADV RONALD FAZIA DOMINGUES OAB/SP 215373 - ADV ANDERSON CACERES OAB/SP 295790 - ADV EVELYN
GIL GARCIA OAB/SP 243901
0016967-02.2008.8.26.0565 Incidente-2 Nº Ordem: 001769/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CLEIDE FRANCISCA MOTA AYALA X CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - Fls. 189 - Sentença nº
625/2013 registrada em 27/05/2013 no livro nº 105 às Fls. 182: Vistos Cuida-se de ação declaratória em fase de execução
proposta por CLEIDE FRANCISCA MOTA AYALA contra CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL. A
executada efetuou o pagamento total do débito exequendo, com o qual concordou a exequente (fls. 177, 183 e 188). Ante
o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Diante da preclusão lógica, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado e expeça-se guia de levantamento dos valores depositados em favor da exequente. Providencie a
exequente, em 05 dias, recolhimento das custas finais no valor mínimo (5 Ufesps), em 05 dias, sob pena de inscrição do débito
na Dívida Ativa. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ROSANGELA MARIA NEGRAO
OAB/SP 84879 - ADV MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO OAB/SP 135628 - ADV RICARDO PALOSCHI CABELLO
OAB/SP 195253
0013081-58.2009.8.26.0565 Incidente-1 Nº Ordem: 001323/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença FERNANDA GARBIN X UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 149 - Sentença nº 629/2013 registrada
em 27/05/2013 no livro nº 105 às Fls. 186: Vistos Cuida-se de ação revisional em fase de execução de honorários proposta
por FERNANDA GARBIN contra UNIMED DO ABC ? COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Após o início da execução, o
vencido efetuou o pagamento do valor devido (fls. 144/146), com o qual concordou a exequente (fls. 148). Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º