TJSP 06/06/2013 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
defensora da acusada, do V. Acórdão, dando integral cumprimento à carta de ordem, como ordenado.
CARLA AMARAL GARCIA - OAB/SP nº.:198692;
Int.
1224
- Advogados:
EXECUÇÃO CRIMINAL 871.747 CONTROLE 179 JP X MANOEL JOÃO DOS SANTOS DESPACHO DE FLS. 135: Vistos.
O pedido da defesa de fls. 130/131 não merece acolhimento, tendo em vista que o sentenciado deveria comunicar ao juízo
a mudança de endereço, sendo no caso, mesmo incabível, realizadas tentativas de localização do mesmo para dar início
ao cumprimento da pena imposta, sem êxito. Além disso, houve tentativa de intimação nos endereços indicados, sendo os
autos sido remetidos às Comarcas de Pontal SP e Coruripe-AL e expedidos vários ofícios para tentativa de localização do
sentenciado, sendo, inclusive intimado por edital. Por essas razões, indefiro o pedido formulado pela defesa as fls. 130/131,
por falta de amparo legal. Considerando o não cumprimento da pena restritiva de direitos, converto a pena em privativa de
liberdade, para ser cumprida em regime aberto, nos termos da sentença, mediante as seguintes condições (art. 115, LEP): a)
Recolher-se em sua residência nos dias feriados e finais de semana, e nos dias úteis das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte.
Deixo de determinar o recolhimento em casa de albergado, em razão de inexistir este tipo de estabelecimento penal nesta
comarca. b) Não se ausentar da cidade onde reside, sem prévia e expressa autorização judicial; c) Comparecer mensalmente a
juízo para informar e justificar suas atividades; d) Como condição especial, fixada com fundamento no art.115 da LEP, e aplicada
in casu por inexistir casa de albergado na comarca, e como condição moralizadora do regime aberto (RT 647/263), a de prestar
serviços a comunidade pelo período de 01 (um) mês, durante oito horas semanais, gratuitamente, em local e condições a serem
estipulados pela Prefeitura Municipal de Macaubal.
Expeça-se mandado de prisão.
Int. ADV. Dr. Osmanir Moreira
de Souza OAB 284.267.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: RODRIGO FERREIRA ROCHA
0001084-87.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001084-8/000000-000) Nº Ordem: 000338/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SALVADOR PEREIRA ALVES X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 113 - Proc. nº
338/12. Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 75 e o pedido de fls. 112, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias
do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Expeça-se mandado de levantamento judicial
referente à importância depositada à fl. acima descrita em favor do Autor, mediante recibo. Oficie-se como determinado à fl.
48. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV CIBELE
PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV DENISE PEDROSO DE ANDRADE OAB/
SP 262613
0001109-03.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001109-7/000000-000) Nº Ordem: 000348/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JAILSON ANTONIO DA SILVA X TIM CELULAR S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o Autor sobre petição de fls.124, e deposito de fls.125. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV
ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184
0001812-31.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001812-3/000000-000) Nº Ordem: 000534/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CIBELE PRISCILA RENZETTI X TIM CELULAR S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a Autora sobre o deposito de fls.220. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ANTONIO
RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184
Centimetragem justiça
MONTE AZUL PAULISTA
Criminal
1ª Vara
M. Juiz FÁBIO FERNANDES LIMA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0005592-75.2006.8.26.0370 (370.01.2005.002900-2/000000-001) - Controle nº.: 000251/2005 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] E. F. D. B. - Fls.: 282 - Cumpra a Serventia integralmente a determinação de fls. 280, intimando-se
pessoalmente o(a) defensor (a) do V.Acórdão. Ocorrendo o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão e comunique à
Superior Instância. Posteriormente proceda as demais anotações e comunicações necessárias, expeça-se certidão de honorários
advocatícios no valor equivalente a 30% do respectivo código e arquivem-se estes autos. - Advogados: RONALDO ARDENGHE
- OAB/SP nº.:152848;
Processo nº.: 0001494-71.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001494-5/000000-000) - Controle nº.: 000177/2011 - Partes: Justiça
Pública X FLÁVIO DOS SANTOS ALVES - Fls.: 318 - Cumpra-se o V. Acórdão procedendo as anotações e comunicações
necessárias inclusive ao juízo responsável pelo cumprimento da execução da sentença. Após arquivem-se. (negado provimento
ao recurso) - Advogados: MICHELI PATRÍCIA ORNELAS RIBEIRO TEIXEIRA DE - OAB/SP nº.:283259;
Processo nº.: 0000617-97.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000617-6/000000-000) - Controle nº.: 000092/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] R. A. S. e outros - Fls.: 147 - Vistos.Indefiro o pedido formulado pela defesa, posto que
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