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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 1255

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 1255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

1255

autor João Domingos dos Santos. Nhand, 27.maio.2012 Proc. n. 575/13 VISTOS. Diante das declarações do imposto de renda
apresentadas, as quais se encontram arquivadas em pasta própria, defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se a incineração. Cite-se. Exp. o necessário. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA
SILVA OAB/SP 200445
0001400-16.2013.8.26.0383 Nº Ordem: 000598/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução WALTER DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 87 - Proc. n. 598/13 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Intime-se
pessoalmente o devedor para pagamento voluntário do débito, observando-se o art. 475-J e seguintes do CPC. (nova redação
dada pela Lei n. 11.232 de 22/12/2005). Int. - ADV HERES ESTEVÃO SCREMIN OAB/SP 228618 - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV DONIZETI APARECIDO MONTEIRO OAB/SP 282073
0001417-52.2013.8.26.0383 Nº Ordem: 000605/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO
MANOEL LUIZ X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 44 - Proc. N. 605/13 Vistos. Aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou
prova da necessidade (art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a apresentação das duas últimas declarações do
imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrito e assinada
pelo próprio interessado. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0001454-79.2013.8.26.0383 Nº Ordem: 000608/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PANAMERICANO S/A X THIAGO CLAUDIO FERREIRA - Fls. 15 - Proc. n. 608/13 Vistos. A petição não atribuiu correto
valor à causa, já que não observou o disposto no artigo 259, V, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, podemos lembrar:
Ação de Reintegração de Posse ? Banco do Brasil Leasing S.A. Arrendamento Mercantil x Copperstell Bimetálicos Ltda: ?Ementa
? ARRENDAMENTO MERCANTIL ? Valor da causa ? Na ação de reintegração de posse o que se discute é o cumprimento do
contrato e por isso incide a regra do artigo 259, V, do CPC ? Recurso improvido? (Agravo de Instrumento n.º 54.089.4/0, T.J./SP,
5ª C., V.u., Rel. Silveira Netto, j. 08-08-97). Também em ações da mesma natureza daquelas de arrendamento mercantil, como
as de alienação fiduciária e de reserva de domínio, o que se discute é o cumprimento do contrato, e é o valor deste que deve ser
atribuído à demanda (e não o valor do débito, ou outro qualquer), nos termos do mencionado inciso V, do artigo 259, do Código
de Processo Civil; observando-se, ainda, que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o juiz determinar,
de ofício, a correção (STJ-3ª Turma, Bol AASP 1.793/173, v.u.). Posto isso, emende a parte autora sua petição inicial, no prazo
legal, sob pena de indeferimento, atribuindo o correto valor à causa, que no caso deve corresponder ao do contrato, ou seja, o
número de parcelas , multiplicado pelo valor delas (R$ ), totalizando o valor de R$, recolhendo-se ainda a diferença das custas.
Sem prejuízo, intime-se o autor para juntada da cópia do estatuto, bem como para complementação das diligências do oficial de
justiça. Intimem-se. - ADV MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO OAB/SP 221252
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
0000360-87.1999.8.26.0383 (383.01.1999.000360-0/000000-000) Nº Ordem: 001203/1999 - Procedimento Sumário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - MARIA APARECIDA RIZZARDI DOS PRAZERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
253 - Vistos. Expeça-se alvará. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. (Retirar Alvará) ADV MOACIR JESUS BARBOZA OAB/SP 105089 - ADV KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/SP 167929 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0000712-11.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000712-5/000000-000) Nº Ordem: 000072/2000 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. R. D. S. X P. A. E OUTROS - Fls. 586 - Vistos. Fls. 585: Defiro o prazo complementar de
10 dias à autora para juntada de certidão de objeto e pé. Int. - ADV CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES OAB/SP 93091
- ADV ALBERTO GABRIEL BIANCHI OAB/SP 96803 - ADV SERGIO CORRÊA GONÇALVES OAB/SP 117745 - ADV LUCIANA
FRANCO OAB/SP 167655 - ADV ALBERTO KAIRALLA BIANCHI OAB/SP 161488 - ADV WANDERLEY ROMANO CALIL OAB/SP
12911 - ADV FLAVIO MARQUES ALVES OAB/SP 82120 - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704
0002701-52.2000.8.26.0383 (383.01.2000.002701-0/000000-000) Nº Ordem: 000362/2000 - Procedimento Ordinário
- Honorários Advocatícios - VALDEMAR DO CARMO E OUTROS X ERCILIO SGORLON QUIARI - Fls. 293 - Sentença nº
834/2013 registrada em 28/05/2013 no livro nº 196 às Fls. 47: Fls. 293: JULGO EXTINTA a presente ação de ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (EXECUÇÃO DE SENTENÇA), feito n. 362/00 - Of. Judicial, movida por VALDEMAR DO
CARMO e MARIA ROSA DO CARMO em face de ERCÍLIO SGORLON QUIARI, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861 - ADV MARIA ROSA DO CARMO OAB/SP 137899 - ADV LUIZ SOARES
LEANDRO OAB/SP 101959
0002672-31.2002.8.26.0383 (383.01.2002.002672-0/000000-000) Nº Ordem: 000002/2003 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - JOSE BONIFACIO NETO X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS - Sentença nº
803/2013 registrada em 24/05/2013 no livro nº 195 às Fls. 269: JULGO EXTINTA a presente ação de INDENIZAÇÃO (Execução
de Sentença), feito n. 02/03 - Of. Judicial, movida por JOSÉ BONIFÁCIO NETO em face de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações
de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861 - ADV MARIA
ROSA DO CARMO OAB/SP 137899 - ADV LUIS EDUARDO CARLOS OAB/SP 125053 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
0003070-41.2003.8.26.0383 (383.01.2003.003070-0/000000-000) Nº Ordem: 000032/2003 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ORIVALDO DO NASCIMENTO X BANCO DO BRASIL SA - parte autora - manifestar em
termos de prosseguimento, considerando o decurso do prazo sem que o requerido apresentasse os documentos solicitados pelo
Perito Judicial. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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