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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 1293

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

1293

- Branyl Comércio e Indústria Textil Ltda - Zamplus Comercial Textil Ltda - Ciência às partes quanto ao ofício recebido da
Primeira Vara Judicial da Comarca de Capivari, juntado às fls. 197, comunicando a designação de audiência para inquirição das
testemunhas nos autos da Carta Precatória n. 0001440-93.2013.8.26.0125 Ordem 355/2013 para o dia 19 de Setembro de 2013
às 14:45 horas, perante àquele Juízo. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 0001260-46.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001260) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Alexandre Rodrigues da Conceição - Prefeitura do Municipio de Nova Odessa - Vistos. 1.
Fls.08: anote-se. Defiro a gratuidade processual. Observe-se. 2.Por ora, oficie-se, nos termos da cota retro. Com a resposta,
tornem ao MP. Int. - ADV: JOAO SMOLII (OAB 83144/SP)
Processo 0001318-49.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001318) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. F. R. - F. A. F. R. Prossiga-se sem a intervenção do Ministério Público. Defiro os benefícios da gratuidade processual à requerente. Anote-se.
Cite-se o requerido, com as advertências legais, devendo constar que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestação,
contados da juntada do mandado aos autos. Intime-se. - ADV: MILENA FARAONE ROSENBERGS MORGADO (OAB 175152/
SP)
Processo 0001623-33.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001623) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. V. G. da
S. M. - J. P. G. da S. - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 20% dos rendimentos
líquidos, em caso de vínculo empregatício e 1/3 (um terço) do salário mínimo, em caso de desemprego, devidos a partir da
citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 14 de agosto de 2013, às 15:30 horas. Cite-se
e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida João Pessoa, 1300, sala
de audiências da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa, Bosque dos Cedros. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, podendo o Sr. Oficial de Justiça proceder conforme o que dispõe o artigo 172 e seus parágrafos. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP)
Processo 0001754-08.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001754) - Mandado de Segurança - Sanções Administrativas Comercial Casanino Eireli Epp - Prefeitura Municipal de Nova Odessa - Vistos. 1.Cota retro: observe-se, retirando-se a tarja
indicativa. 2.Trata-se de mandado de segurança c.c. pedido de liminar. O pedido de liminar deve ser indeferido, uma vez que
não preenchidos os requisitos legais. Verifica-se que não obstante os fundamentos invocados pela impetrante sejam relevantes,
não se encontra presente o requisito da verossimilhança das alegações. Posto isso, INDEFIRO o pedido de liminar pleiteada.
Requisitem-se, pois, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, informações à autoridade, sem a liminar. Cumpra-se,
outrossim, o disposto no artigo 7º, inciso II, do mesmo diploma legal. Prestadas as informações ou decorrido o prazo para tal,
tornem os autos conclusos. Intime-se. (Recolher diligência para expedição do mandado, bem como juntar cópias da inicial e
documentos para sua instrução.) - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Processo 0004138-75.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004138) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas O. R. P. P. - J. F. F. G. P. - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 23 no tocante ao arbitramento de alimentos ao autor. Ficam
os alimentos provisórios arbitrados em favor da requerida. Oficie-se. Int. - ADV: FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR
(OAB 139898/SP)
Processo 0004452-55.2011.8.26.0394 (394.01.2011.004452) - Interdição - Capacidade - I. N. F. - J. N. dos P. - Ciência às
partes da data designada para perícia no interditando - 12/06/2013 às 9horas na Cidade Judiciária de Campinas/SP - ADV:
SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA (OAB 261805/SP)
Processo 0004946-27.2005.8.26.0394 (394.01.2005.004946) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alessandro Cândido Manoel - Tecnomaster Equipamentos Ltda - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, haja vista
a devolução da carta precatória expedida para realização de prova pericial, sem cumprimento. - ADV: CLORIS ROSIMEIRE
MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), GLAUCIA ESTELA CAMARGO (OAB 124931/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA
(OAB 228250/SP)
Processo 0005327-93.2009.8.26.0394 (394.01.2009.005327) - Monitória - Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda Eletrocast Indústria e Comério Ltda - Vistos. Requeira a autora, ora exequente, o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Na sua inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAURICIO FORSTER
FAVARO (OAB 131279/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 3000036-22.2013.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DE FÁTIMA DALMEDICO DE GODOY - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Trata-se de pedido declaratório c.c. pedido de
indenização c.c. Pedido de antecipação de tutela. Presentes os requisitos legais a justificar a cautela e a urgência na concessão
da provisão, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome da requerente de serviços de
proteção ao crédito, vedada qualquer informação de restrição em relação à autora, referente aos valores questionados nos
autos. Ë que, como se tem decidido, é inadmissível no curso de execução a inclusão do nome do executado e de seus fiadores
ou avalistas em serviços de proteção ao crédito (Apelação 405.511-6, 3ª Câmara do E. 1º TACSP, in RT 643/124-125). Expeçase o necessário para efetivação da antecipação de tutela. Sem prejuízo, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int.
- ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 3000036-22.2013.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DE FÁTIMA DALMEDICO DE GODOY - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Retirar ofício expedido ao SERASA. - ADV:
MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 3000130-67.2013.8.26.0394 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Sonia
Regina Mendes Pereira - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5
(cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC, bem como reforço policial
e ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da medida. Deve o(a) autor(a) entrar em contato com o Oficial de
Justiça para acompanhamento das diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. l - ADV: ROSANGELA
DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 3000131-52.2013.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nilsa Cavallini - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Por primeiro, deve a requerente, no prazo de dez dias, demonstrar a sua alegada incapacidade de arcar com
o custo do feito, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, considera-se revogada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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