Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 1491

  1. Página inicial  > 
« 1491 »
TJSP 06/06/2013 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

1491

Processo 0050867-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050867) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Realino Mendes do Nascimento e outros - Banco Bradesco Financiamentos S A - 2080/12- Nessa conformidade, indefiro a
petição inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do
artigo 267, incisos I e IV do CPC. Transitada em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial, mediante substituição por cópias autenticadas, se requerimento houver. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos.
PRI. preparo R$ 96,85 porte 29,50 - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0060588-05.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060588) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Tania Regina Proenca - Glaucia Aparecida Machado - 2482/12- Decido. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de despejo por falta de pagamento, para rescindir o contrato de locação firmado
entre as partes, deixando de decretar o despejo, uma vez que a ré já desocupou o imóvel (fls. 28). Condeno a ré no pagamento
dos aluguéis e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos, até a efetiva desocupação. Arcará
ainda com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro em vinte por cento (20%) sobre o valor da
condenação. P.R.I. preparo R$ 327,19 porte R$ 29,50 - ADV: LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/SP)
Processo 0060845-30.2012.8.26.0405 (040.52.0120.060845) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Maria de
Fatima Moreira - Zelia Brito Ribeiro La Serra - 2491/12- Fls. 83/87 - Diante do recolhimento das custas necessárias, converto
este procedimento em ordinário que inclusive, assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento
antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se
houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, por mandado, para os atos e termos da ação,
com as advertências legais. Int. - ADV: PAULO CARDOSO VASTANO (OAB 149253/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2013
Processo 0000016-49.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000016) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Gilson Roberto da Silva Me - - Gilson Roberto da Silva - - Fernanda da Silva Catole - VISTOS.
Rejeito a preliminar de conexão da presente ação de execução por quantia certa contra devedor solvente com a prévia ação
revisional de cláusula contratual ajuizada pelos excipientes em face da instituição excepta (4a. Vara Cível da Comarca de
Londrina), porquanto, como é sabido, entre ação de execução e ação revisional inexiste conexão, instituto típico das ações de
conhecimento. No que toca à questão de fundo: “A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção
doutrinária-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a
exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo” (STJ-Bol. AASP 2.176/1.537 e STJ-RF 351/394). “Não
se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se
em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argüi-la, independentemente de embargos do devedor, assim como
pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil”
(RSTJ 40/447). “A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada
à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e qualquer tempo.” (STJ. 4ª Turma, REsp. 221.202-MT,
rel. Min. Sálvio Figueiredo) Analisando o caso em tela verifica-se que a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 41
e seguintes tem nítido caráter protelatório e, nessa medida, deve ser desde logo indeferida. Isto porque as matérias alegadas
na referida exceção de pré-executividade (inconstitucionalidade do texto legal; capitalização de juros; ilegalidade da cobrança
de tarifas; inexistência de mora) são controversas, dependem da realização de prova razão pela qual não permitem ao juízo o
pronto reconhecimento de algum vício de que padeça o título executivo. Assim, rejeito a exceção apresentada. Considerando-se
o seu caráter nitidamente protelatório e o teor da defesa apresentada, ficam os excipientes condenados ao pagamento de verba
honorária, fixada para a presente exceção, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Int. Osasco, 29 de maio de 2013. - ADV: PATRICIA
GAMES ROBLES (OAB 136540/SP)
Processo 0000667-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000667) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - World Micros Comercio e Manutencao de Compras Ltda Me - - Marlon Ribeiro de Brito - - Telvia Kalene de Araujo
dos Santos - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0002147-46.2003.8.26.0405 (405.01.2003.002147) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de
Julho - Gilselen Delmindo de Avelar - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o bloqueio on-line de R$ 238,90. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0003104-32.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003104) - Procedimento Sumário - Maria Meira dos Santos - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - PROVIDENCIE A AUTORA A RETIRADA DO MANDAODO DE LEVANTAMENTO
NO PROAZO DE 5(CINCO) DIAS - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003754-26.2005.8.26.0405 (405.01.2005.003754) - Procedimento Ordinário - Helio Graciola - Banco Bradesco S/A
e outro - Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento dos autos, que ficarão em cartório por trinta dias. - ADV: ALEXSANDRA
VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), ANGELA MARIA DA ROCHA CLARO (OAB
134055/SP), DANIEL HONORATO SOARES FILHO (OAB 37653/SP)
Processo 0006510-18.1999.8.26.0405 (405.01.1999.006510) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Gran Parana
Comercio de Veiculos Sinistrados Ltda - Inocoop - Sp - Instituto de Orientação Às Cooperativas Habitacionais de São Paulo VISTOS. GRAN PARANÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS SINISTRADOS LTDA. ajuizou esta AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO sobre o imóvel situado na avenida Edmundo Amaral s/número, com área aproximada de 12.000m2, havido
por meio de cessão de direitos possessórios firmada em 31 de julho de 1995 com a Mineradora RAF Ltda., conforme instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo