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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 1710

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

1710

voltará a usar o nome de solteira, e, a seguir, arquive-se o processo. Honorários segundo Tabela PGE/OAB. P.R.I. Penápolis, 17
de maio de 2013. - ADV MAGALY APARECIDA BERNARDES OAB/SP 126893 Rel.72/13-Ana.
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
0004509-14.2006.8.26.0438 (438.01.2006.004509-6/000000-000) Nº Ordem: 000821/2006 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ANTONIO LUIZ TAGINO X ENELIZA NAKANO - (D/O autor) CERTIFICO E DOU FÉ em
cumprimento ao comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça publicado no D/O de 02/01/2008, independente
de despacho judicial, providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir descrito: Proc. 821/2006. Ante a juntada do (a) pesquisas
positiva ?on line? do sistema Arisp (Imóveis), com o localização de imóvel, cuja matrícula segue juntada, encaminhei o presente
feito para manifestação da(s) parte(s) autora, sob as penas da lei. Penápolis SP, 29/05/2013. O esc.___. - ADV EDNILSON
MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 231525
0010042-51.2006.8.26.0438 (438.01.2006.010042-3/000000-000) Nº Ordem: 001499/2006 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ELIANA JACOB LOPES PRIMO X DESTILARIA SANTA RITA DE CÁSSIA LTDA - Indefiro o
pedido de reavaliação do bem formulado pelo exequente à fl.79/80, pois este Juízo já autorizou a adjudicação do bem penhorado
por 60% do valor da avaliação, portanto, já houve uma razoável depreciação do valor. Outrossim, deve-se observar o princípio
de que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa para o executado, bem como a razoável duração do processo.. Isto
posto, homologo, para que surta seus legais efeitos, o valor do bem para fins de adjudicação, no montante de R$9.000,00
(60% da avaliação), bem como, o crédito do exequente no valor de R$7.754,06 em 3/13, devendo, portanto, o autor depositar
nos autos o valor de R$1.245,94 em 3/13, para final desfecho da lide, pois o bem já foi removido ao exequente.. - ADV ARON
OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588 - ADV ANTONIO CROSATTI OAB/SP 43786
0005030-22.2007.8.26.0438 (438.01.2007.005030-3/000000-000) Nº Ordem: 000696/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - FRANCISCO PASSINI DE ALMEIDA X BANCO ITAU S/A - Autos desarquivados, disponível para
retirada, conforme pedido do Banco requerido. - ADV JOSE MAURO PETERS OAB/SP 120886 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
SOARES OAB/SP 205881 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0003371-41.2008.8.26.0438 (438.01.2008.003371-1/000000-000) Nº Ordem: 000521/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - IVAIR SANTA ROSA X ANTONIO LUIS VIGILATO - (D/O autor) CERTIFICO E DOU FÉ em
cumprimento ao comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça publicado no D/O de 02/01/2008, independente
de despacho judicial, providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir descrito: Proc. 521/2008. Ante a juntada do (a) r. sentença
proferida nos autos 1436/2011 (Embargos de Terceiro), seu trânsito em julgado e o desbloqueio do veículo efetuado, encaminhei
o presente feito para manifestação da(s) parte(s) autora para dar prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis do
devedor, sob as penas da lei. - ADV AILTON CHIQUITO OAB/SP 93700 - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451
0004172-54.2008.8.26.0438 (438.01.2008.004172-0/000000-000) Nº Ordem: 000652/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - EDINALDO BORGES PIPINO X PANTANAL LINHAS AEREAS - manifeste-se o autor, sobre
fl.144, no prazo de 10 dias. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895 - ADV ANTONIO CELSO AMARAL SALLES OAB/SP
43028 - ADV HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN OAB/SP 162287
0005781-72.2008.8.26.0438 (438.01.2008.005781-4/000000-000) Nº Ordem: 000977/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CENTRO AUTOMOTIVO SÃO FRANCISCO BATERIAS LTDA -ME X DANIEL PEREIRA DA SILVA - Verifico
que várias diligências já foram realizadas para localização do atual endereço e ou tentativas de restrição de bens do executado,
que restaram infrutíferas, estando o feito se arrastando por vários anos sem solução. Ainda, conforme decisões proferidas no
RE 349703 e 466343 e no HC 87585 todos do STF, não é possível a prisão do depositário infiel, ressaltando, ainda, os princípios
da razoável duração do processo e de que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa para o executado. Portanto, julgo
extinto este processo de EXECUÇÃO entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo
bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor). Se necessário, oficie-se ao Serasa, proceda-se expedição de guia de
levantamento de valores e ou desbloqueio de bens e outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação
a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins
exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual
os interessados poderão pedir a restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão de
dívidas ou créditos para fins de inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução (enunciados 75 e 76),
proceda-se a destruição. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
0006887-69.2008.8.26.0438 (438.01.2008.006887-0/000000-000) Nº Ordem: 001124/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ERIF DANILO DOS SANTOS X WILSON DE SOUZA E OUTROS - Sentença nº 841/2013
registrada em 21/05/2013 no livro nº 291 às Fls. 122: VISTOS. Verifico que várias diligências já foram realizadas para localização
do atual endereço e ou tentativas de restrição de bens do executado, que restaram infrutíferas, estando o feito se arrastando
por vários anos sem solução. Ainda, conforme decisões proferidas no RE 349703 e 466343 e no HC 87585 todos do STF, não é
possível a prisão do depositário infiel, ressaltando, ainda, os princípios da razoável duração do processo e de que a execução
deve ocorrer da forma menos gravosa para o executado. Portanto, julgo extinto este processo de EXECUÇÃO entre as partes
supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor).
Se necessário, oficie-se ao Serasa, proceda-se expedição de guia de levantamento de valores e ou desbloqueio de bens e
outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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