TJSP 06/06/2013 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
1719
DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV FLÁVIO
MARCELO GOMES OAB/SP 164171
0003230-46.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000032/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar - P. F. D. L. S. X MUNICIPIO DE PENAPOLIS E OUTROS - CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao comunicado
nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça publicado no D/O de 02/01/2008, independente de despacho judicial,
providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir assinalado: 32/13-f; Ante a juntada do (a)_contestação e documentos de fls.30/50
da ré Fazenda do Estado e de fl.51/54 da ré Município de Penápolis SP, encaminhei o presente feito para o autor apresentar
impugnação, no prazo legal. Penápolis SP 13/5/2013. PAULO CÉSAR SALES VEIGA, ESCRIVÃO JUDICIAL II . - ADV JULIANE
SCARE AYUB ALBUQUERQUE OAB/SP 220658 - ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV
FLÁVIO MARCELO GOMES OAB/SP 164171 - ADV JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE OAB/SP 220658
0000242-52.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000034/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ANA PAULA GONÇALVES NASCIMENTO X BANCO BRADESCO S/A - CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao
comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça publicado no D/O de 02/01/2008, independente de despacho judicial,
providenciei o(s) ato(s) ordinatório(s) a seguir assinalado: 34/13 (d/o réu ) . Ante a alegação do autor que o réu pagou o acordo
fora do prazo (em 4.4.13-doc. Fl.22) está pleiteando a multa pela mora, no valor de R$300,00(trezentos reais), encaminhei o
presente feito para o réu se manifestar ou efetivar o pagamento, no prazo legal, sob as penas da lei. Penápolis SP 15/5/2013
PAULO CÉSAR SALES VEIGA, ESCRIVÃO JUDICIAL II . - ADV AMAURI CALLILI OAB/SP 75478 - ADV JOSE EDUARDO
CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0001013-30.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000165/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - REGINALDO
MARQUES CARNEIRO X BANCO BRADESCO S/A - Retire o autor a guia de levantamento - ADV RODOLFO VALADÃO
AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/
SP 91473 - ADV CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO OAB/SP 101631
0003775-19.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000480/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - PONTIN &
PONTIN LTDA EPP X ROBERTO ALVES PEREIRA - Sentença nº 788/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 291 às Fls.
43: Proc. nº 480/13 VISTOS. Verifica-se pelos documentos de fls.27, que o executado encontra-se preso. Assim, conforme
preceitua o artigo 8º, ?caput?, da lei 9099/95 o preso não pode ser parte no processo instituído por essa lei. Isto posto, JULGO
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial que PONTIN & PONTIN LTDA EPP move contra ROBERTO
ALVES PEREIRA, sem julgamento de mérito, com base no artigo 51, inc. IV, da Lei Federal 9099/95. Fica desde já autorizado
o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se fazendo as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV DEISE NAYARA LINO OAB/MG 126458
0004418-74.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000558/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HARMONIA DA MODA
PENÁPOLIS LTDA ME X MARIA LETICIA SISCATI - Sentença nº 790/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 291 às Fls.
45: Proc. nº 558/13 VISTOS. Verifico que o(s) título(s) anexado(s) aos autos está(ão) prescrito(s), tanto para processo de
execução como para processo de conhecimento, conforme artigo 206, § 3º, incisos IV, V e VIII do Código Civil e artigos 59 e
61 da lei do cheque (7357/85). Assim, com fundamento no artigo 219, § 5º do C.P.C., com alteração da lei nº 11.280 de 12 de
fevereiro de 2006, julgo extinta esta ação de Cobrança que HARMONIA DA MODA PENÁPOLIS LTDA ME move contra MARIA
LETICIA SISCATI, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento de
documentos para entrega ao (à) autor (a), caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias,
inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o
prazo de 180 dias, proceda-se à destruição. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
0004419-59.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000559/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - HARMONIA
DA MODA PENÁPOLIS LTDA ME X RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA - Sentença nº 766/2013 registrada em 17/05/2013 no
livro nº 291 às Fls. 17: Proc. nº 559/13 VISTOS. Verifico que o(s) título(s) anexado(s) aos autos está(ão) prescrito(s), tanto para
processo de execução como para processo de conhecimento, conforme artigo 206, § 3º, incisos IV, V e VIII do Código Civil e
artigos 59 e 61 da lei do cheque (7357/85). Assim, com fundamento no artigo 219, § 5º do C.P.C., com alteração da lei nº 11.280
de 12 de fevereiro de 2006, julgo extinta esta ação de Cobrança que HARMONIA DA MODA PENÁPOLIS LTDA ME move contra
RENATA APARECIDA DA OLIVEIRA, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica deferido o
desentranhamento de documentos para entrega ao (à) autor (a), caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da
Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se à destruição. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS
OAB/SP 194179
0004420-44.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000560/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória HARMONIA DA MODA PENÁPOLIS LTDA ME X WALÉRIA SUZEL DOS SANTOS LOPES - Sentença nº 789/2013 registrada
em 17/05/2013 no livro nº 291 às Fls. 44: Proc. nº 560/13 VISTOS. Verifico que o(s) título(s) anexado(s) aos autos está(ão)
prescrito(s), tanto para processo de execução como para processo de conhecimento, conforme artigo 206, § 3º, incisos IV,
V e VIII do Código Civil e artigos 59 e 61 da lei do cheque (7357/85). Assim, com fundamento no artigo 219, § 5º do C.P.C.,
com alteração da lei nº 11.280 de 12 de fevereiro de 2006, julgo extinta esta ação de Cobrança que HARMONIA DA MODA
PENÁPOLIS LTDA ME move contra WALÉRIA SUZEL DOS SANTOS LOPES, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento de documentos para entrega ao (à) autor (a), caso requerido.
Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo
Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se à destruição. P.R.I.C. ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
0004637-87.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000591/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - JOSÉ
ANTONIO BELAN PENÁPOLIS ME X DAMON LARA SILVA - Sentença nº 768/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 291
às Fls. 19: Proc. nº 591/13 VISTOS. Verifico que o(s) título(s) anexado(s) aos autos está(ão) prescrito(s), tanto para processo
de execução como para processo de conhecimento, conforme artigo 206, § 3º, incisos IV, V e VIII do Código Civil e artigos 59
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