TJSP 06/06/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
1796
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0007860-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007860) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Roselene Eliana Giacomini Bernal - José Ignácio - - Veronica Odete Furlan Ignácio - Vistos. Recebo a apelação dos requeridos/
reconvintes de fls. 88/90, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do
recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int. (A Apelada para às contrarrazões) ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), MARISA FERNANDA
MORETTI (OAB 205460/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 0007884-37.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007884) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Mapa Admistradora
de Convenios e Cartões Ltda - Marconi Equipamentos para Laboratórios Ltda - Vistos. Homologo o acordo de fls. 31/32, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diga o exequente se o acordo foi devidamente cumprido, uma vez que já decorrido
seu prazo. No silêncio presumir-se-á cumprido, tornando cls. para extinção. Int. - ADV: PAULO AFRANIO LESSA FILHO (OAB
221273/SP), SIDNEY ALDO GRANATO (OAB 48421/SP), FLÁVIA CRISTINA PRATTI (OAB 174352/SP)
Processo 0008710-63.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008710) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Mayra J Rissato - Vistos. Para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC, homologo a
desistência de fls. 41. Em conseqüência, julgo extinta ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 267, VIII do mesmo CPC.
Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0009616-53.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009616) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Ivani Teresinha Peroni Sinchetti - Aparecido Correa Coelho - - Paulo Correa Coelho - Vistos. Para os fins
do art. 158, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de fls. 28. Em conseqüência, julgo extinta ação de Despejo por
Falta de Pagamento c.C. Cobrança, nos termos do art. 267, VIII do mesmo CPC. Defiro o desentranhamento de documentos,
mediante cópias nos autos. Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I. - ADV: THAIS CRISTINA COIMBRA SCHIAVINATO (OAB
229313/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0009636-44.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009636) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Nova Piracicaba - Pedro Osório Germano - - Helena Lovadini Germano - Vistos. Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 29/30, em consequência, julgo extinta
a ação, na forma do art. 269 III, do CPC. Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO, ANTONIO
VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0009908-38.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009908) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Diego dos
Santos Amaral - Banco Citicard Sa - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes a fls. 34/35, em consequência, julgo extinta a ação, na forma do art. 269 III, do CPC. Homologo a
desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I. - ADV: BRUNO DELLA
VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP), NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP)
Processo 0010958-07.2010.8.26.0451 (451.01.2010.010958) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Wolne Negreiros Cruz - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante a notícia do efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário
pendente, diga o exequente. Int. - ADV: PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0011030-04.2004.8.26.0451 (451.01.2004.011030) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Prefeitura Municipal de Piracicaba - Valter Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 231/232: Anote-se. Fls. 234: defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, sem mais nada ter sido requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. (30 dias) - ADV:
THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), DANIELE GELEILETE (OAB 137818/SP), MONICA REGINA BUARQUE E
SILVA (OAB 136439/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP)
Processo 0011441-42.2007.8.26.0451 (451.01.2007.011441) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Termo
Pira Comercio e Jateamento Ltda - Banco Nossa Caixa S A - - Rodolfo Bento Correa Epp - Vistos. Tendo em vista a concordância
do exequente com os valores depositados pelo executado (fls.114 e 191), julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do
CPC. Expeçam-se, de imediato, mandados de levantamento em favor da exeqüente. Calculem-se as custas finais, intimandose os executados, na pessoa de seus advogados, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não
recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópias.
P. R. I. A. e arquivem-se. (Ao exequente para retirar mandado de levantamento)(Ficam os executyados Banco Nossa Caixa
S/A e Rodolfo Bento Correa EPP, intimados pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para recolherem as custas finais,
na guia GARE, código 230-6, no valor de R$ 96,85, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa) - ADV: MARIA
DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), PAULO CESAR TAVELLA
NAVEGA (OAB 259251/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0011748-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011748) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Imobiliária São Judas Tadeu Ltda - Juliane Michele da Silva - Vistos. Homologo o acordo de fls. 74/75, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao SERASA, conforme requerido. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. Int. ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0011915-13.2007.8.26.0451 (451.01.2007.011915) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Termo
Pira Comércio e Jateamento Ltda Cnpj 96502380000131 - Banco Nossa Caixa Sa - - Rodolfo Bento Correa Epp - Vistos. Tendo
em vista a concordância do exequente com o valor depositado pelo executado para pagamento do débito (fls.161), julgo extinta a
execução, na forma do art. 794, I, do CPC. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor da exeqüente. Calculemse as custas finais, intimando-se os executados, na pessoa de seus advogados, para recolhimento, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. Defiro o desentranhamento dos documentos,
mediante substituição por cópias. P. R. I. A. e arquivem-se. Piracicaba, 17 de maio de 2013. (Ao exequente para retirar mandado
de levantamento)(Ficam os executados Banco Nossa Caixa S/A e Rodolfo Bento Correa EPP intimados pela imprensa, na
pessoa de seus advogados, para recolherem as custas finais na guia GARE, código 230-6, no valor de R$ 96,85, no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa) - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), MAX FERNANDO PAVANELLO
(OAB 183919/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB
134450/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0012837-83.2009.8.26.0451 (451.01.2009.012837) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Valdir Antonio Benithe Willarte - Joel de Paula Alves - Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 106/108 e, tendo em vista a notícia de seu cumprimento a fls. 117,
julgo extinta a execução, na forma do art. 794 I, do CPC. Calculem-se as custas finais, intimando-se o executado, na pessoa
de seu advogado, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão
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