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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 995

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

995

material constante no v. acórdão mencionado na fundamentação, certifique-se a presente decisão nos autos da execução, a
qual terá normal prosseguimento também em relação à penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob nº. 7.815, excluído
tão somente o bem referido no dispositivo acima. Em matéria de sucumbência, conforme é cediço, vigo em nosso ordenamento
jurídico o princípio da causalidade. Se por um lado a expedição das certidões constando a integralidade dos imóveis ocorreu
por equívoco da Serventia, por outro lado não se pode deixar de reconhecer que a penhora sobre o bem de família ocorreu por
provocação da embargada. Poderia a embargante ter muito bem verificado nos autos da execução que inexistia penhora sobre
sua parte ideal nos imóveis, mas tão somente certidão incorretamente expedida, o que evitaria o ajuizamento destes embargos
no que tange aos demais bens diversos daquele reconhecido como impenhorável. Assim, de se reconhecer a existência de
sucumbência recíproca entre as partes, razão pela qual, cada litigante arcará com metade das custas e despesas processuais,
sendo descabida condenação em verba honorária. P.R.I. (Preparo valor R$-3.611,70 guia GARE cód.230-6; Porte RemessaRetorno valor R$-59,00, guia Fundo Especial cód.110-4) - ADV MARIO SERGIO SPERETTA OAB/SP 82490 - ADV RAFAEL LUIZ
SPERETTA OAB/SP 268141 - ADV MARCELO JOSE GALHARDO OAB/SP 129571 - ADV LUCIANA APARECIDA CAMARGO
GALHARDO OAB/SP 174570
0000867-05.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000867-6/000000-000) Nº Ordem: 000166/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ROBINSON APARECIDO DELARICA E OUTROS X SUELI DE FATIMA DE CINQUE DELARICA - ?Suspensão do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para as providências necessárias ao processamento do feito.? - ADV MARCOS ROBERTO
DO NASCIMENTO OAB/SP 274682
0004137-37.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004137-5/000000-000) Nº Ordem: 000816/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA X MAHRAY MODAS E OUTROS - Fls. 41 - Diante da irrisoriedade da quantia
(fl. 39), determino o seu desbloqueio. Prov.-se, e no mais, manifeste-se o (a) exequente em prosseguimento. - ADV IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0004848-42.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004848-3/000000-000) Nº Ordem: 000951/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOSE RICARDO SICHIERI NETO X MUNICIPIO DE MATAO - Cite-se e intime-se, ficando o(s)
requerido (s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226
0005362-92.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005362-7/000000-000) Nº Ordem: 001050/2012 - Recuperação Judicial Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa - SUPERMERCADO SANTO ANDRE DE MATAO LTDA Vistos. Fls. 742/765 ? publique-se o quadro geral de credores, expedindo-se edital nos termos do § 2º do art. 7º da Lei 11.101/05.
Fls. 767/816 ? ao Administrador judicial. Fls. 830/835 ? manifeste-se a recuperanda. Diante da petição de fls. 846, reitere-se o
ofício de fls. 821, instruindo-o com cópia da petição de fls. 677/689. Int.(Tendo em vista que o edital totaliza o valor de R$-2.149,00
(dois mil, cento e quarenta e nove reais) em virtude de possuir 15.350 (quinze mil trezentos e cinquenta caracteres), comprove
o autor, mediante guia F.E.D.T.J., código 435-9, o devido recolhimento a fim de que seja feita a publicação no D.J.E. Obs.: O
arquivo encaminhado foi gravado no excell e adequado ao word. Se houver interesse encaminhar novo arquivo no formato word
em função do número de caracteres utilizados.) - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV MARCOS
ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV FERNANDO JESUS GARCIA OAB/SP 225688 - ADV ANTONIO FRANGE JUNIOR
OAB/MT 6218 - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
OAB/SP 124071 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV THIAGO CHIAVEGATTO IADEROZA
OAB/SP 183965 - ADV DANIEL MANDUCA FERREIRA OAB/SP 154152 - ADV UMBERTO CIPOLATO OAB/SP 145665 - ADV
SUSAN CRISTINA RUBIRA MERGULHÃO OAB/SP 231259 - ADV HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA OAB/SP 270940
0007268-20.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007268-0/000000-000) Nº Ordem: 001416/2012 - Procedimento Ordinário - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - MAURO CASARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - ?Diante da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal.? - ADV ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP
250123
0003199-08.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000611/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. K. G. S. X A. V.
S. C. - ?Desentranhado e aditado o mandado constante de fls. 15/16, para que seja devidamente cumprido, diligenciando no
endereço informado a fls. 19.? - ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708
0003199-08.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000611/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. K. G. S. X A. V.
S. C. - Fls. 18 - Diante da petição da parte autora (fl. 13), parte final, esclareça o Senhor Oficial de Justiça a respeito. - ADV
IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708
0003472-84.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000651/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. I. Z. J. X J. L. R. Z. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em prol do autor. Anote-se. Ao que se depreende do Termo de fl. 12,
os alimentos, no caso dos autos, decorrem do poder familiar, extinto em razão da maioridade comprovada à fl. 11. Defiro, por
isso, a antecipação da tutela para exonerar o autor da obrigação alimentar discriminada na inicial. Cite-se. Int. - ADV SAUL
EDUARDO BORTOLANI OAB/SP 289952
0003569-84.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000671/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- D. P. D. S. E OUTROS X A. P. D. S. - Fls. 13 - Concedo aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$- 1.239,97 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870
0003712-73.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000706/2013 - Outras medidas provisionais - Família - CLEONICE CRISTIANO
RAMOS X MARCO ANTONIO RAMOS - Defiro Assistência Judiciária à autora. Providencie a requerente a juntada dos docs.
referidos pelo Ministério Público à fl. 12. Cite-se o réu pelo procedimento. Somente após a apresentação da defesa ou transcurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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