TJSP 07/06/2013 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
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- ADV GERALDO TEIXEIRA DE GODOY OAB/SP 33422 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662 - ADV ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
0003400-52.2007.8.26.0236 (236.01.2007.003400-0/000000-000) Nº Ordem: 000639/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - B. T. D. S. X W. M. F. D. S. - Vistos. 1) Fls. 158: Expeça-se mandado para constatação e livre penhora de bens.
2) Consigne-se, no mandado, que deverá ser observada pelo senhor oficial de justiça a impenhorabilidade do bem de família.
3) Note-se, na esteira de remansosa e consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, que a constrição em apreço não
é admissível, devendo ser levantada de ofício. ?Impenhorabilidade do bem de família: microondas, TV, ar condicionado, linha
telefônica, abrangência. O manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção
àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso. (Recurso Especial nº 277976/RJ, 3ª Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.
DJ 04.04.2005). 4) Sobre a possibilidade do reconhecimento ex officio da impenhorabilidade absoluta do bem constrito já se
manifestou o ESTJ: ?Penhora. Bem absolutamente impenhorável. CPC, artigo 649, VI, do CPC. Nulidade absoluta. Preclusão.
Ausência. Renúncia do devedor. Impossibilidade. Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens
absolutamente impenhoráveis (CPC, artigo 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer
fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício.? (Recurso Especial nº 192.133/MS, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de
Figueiredo. DJU 21.6.99). Int. Ib. 26/03/2013. - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826 - ADV HELEN SIMONE USIDA OAB/
SP 190219
0005474-79.2007.8.26.0236 (236.01.2007.005474-8/000000-000) Nº Ordem: 000965/2007 - (apensado ao processo
0008960-43.2005.8.26.0236 - nº ordem 1489/2005) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - AVELAR VALADARES SANTOS E OUTROS X CÉLIA JANES REIS - Vistos. Fls. 125 e 130: O feito foi extinto às
fls. 89/92. Assim, preparados e arquivem-se. Int. - ADV AMANDA MOREIRA JOAQUIM OAB/SP 173729 - ADV SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
0005805-61.2007.8.26.0236 (236.01.2007.005805-3/000000-000) Nº Ordem: 001023/2007 - Monitória - Cheque - GABRIELA
BIANCHI PARISE EPP X LEILA CERQUEIRA LIMA - (RECOLHER, O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DAS, TAXA DE EDITAL) - ADV
RODRIGO LEITE SEGANTINI OAB/SP 237244
0003171-58.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003171-3/000000-000) Nº Ordem: 000131/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LEONICE DE CAMPOS CORDEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Não consta dos autos recurso tempestivo contra a decisão de fls. 348/349, que, portanto, está acobertada pelo manto
da preclusão, razão pela qual incabível o pedido de reconsideração de fls. 361/363. Destarte, cumpram-se as determinações
constantes das alíneas ?B? e ?C?, ambas do item nº. 1, da decisão de fls. 348/349, expedindo-se os respectivos mandados
de levantamento, bem como intimando-se pessoalmente a autora acerca da referida expedição, com as advertências de praxe.
Int. (RETIRAR, O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DOCUMENTO EXPEDIDO PELO CARTÓRIO). - ADV ANDERSON LUIZ
MATIOLI OAB/SP 182881 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171
0006571-80.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006571-8/000000-000) Nº Ordem: 000302/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - PEDRO NUNES SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 166/169:
Manifeste-se o requerido. Após, tornem conclusos. Int. Ib. 14/05/2013. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP
139831 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
0007182-33.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007182-1/000000-000) Nº Ordem: 000327/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ANSELMO RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Fls. 172: Reitere-se o ofício para imediata implantação do benefício previdenciário (fls. 172), sob pena de incorrer em
multa diária no valor de R$ 100,00 por dia injustificado de atraso e crime de desobediência. Fls. 168: Defiro o prazo suplementar
de sessenta dias para que o INSS apresente o cálculo da liquidação. Com a resposta, diga o exequente e conclusos. Int. - ADV
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
0008599-79.2012.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.2008.004641-2/000001-000) Nº Ordem: 000946/2008 - (apensado ao
processo 0004641-27.2008.8.26.0236 - nº ordem 946/2008) - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - LUZIA
APARECIDA JOSÉ X SENTEL EMBALAGENS E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - Vistos, Compulsando os presentes autos
observo que a requerida tem procurador constituído nos autos. (fl. 32). Dessa forma, entendo desnecessária a sua intimação
pessoal para falar nos autos, conforme entendimento lançado a fls. 268. Nesse sentido: ?O devedor deve ser intimado para que,
no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida. A intimação
do devedor deve ser feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado pela Reforma da Lei 11232/05 para a
comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença.?, in THEODORO JÚNIOR,
Humberto. Processo de execução e cumprimento da sentença. 26 ed. rev. e atual. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito,
2009, p. 578-579.? Certifique, a serventia, se houve impugnação nos autos, dizendo, a seguir, o exequente, em termos de
prosseguimento. Int - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV ACACIO ALVES NAVARRO OAB/SP 112120
0006406-33.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006406-1/000000-000) Nº Ordem: 001260/2008 - Procedimento Ordinário Revisão - C. A. D. X C. L. D. - (Manifestem-se, os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do desarquivamento. Sem
manifestação no prazo estipulado os autos retornarão ao arquivo). - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944 - ADV IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781
0008006-89.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008006-4/000000-000) Nº Ordem: 001552/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - GRENDENE S.A. X BRUNO LEONARDO PEROTTA GOMES ME - Vistos, Aguarde-se
provocação em arquivo. Int - ADV RAFAEL VIEIRA GRAZZIOTIN OAB/RS 46773 - ADV VIVIANE VARISCO MANTOVANI OAB/
RS 51071 - ADV JULIANO EDUARDO CASALI OAB/RS 57592
0008911-94.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008911-5/000000-000) Nº Ordem: 001709/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução T. S. C. X M. P. C. - (Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC).
- ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º