Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 1208

  1. Página inicial  > 
« 1208 »
TJSP 07/06/2013 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

1208

Processo Civil). Sem prejuízo providencie o requerido a regularização da representação processual com a juntada da guia Gare.
Int. “ - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP)
Processo 1001329-63.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - JOSITAN VITAL DA
SILVA REPRESENTACOES LT e outros - “ Intime-se o autor pessoalmente a promover o andamento do feito em 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001432-70.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Residencial Topázios - José
Valmir Soares e outro - “Para fins de apreciar os benefícios da justiça gratuita os requeridos deverão providenciar a juntada da
declaração de Imposto de Renda.” - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT
VALLE (OAB 192686/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1001667-37.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO VILA SERENA ISMAEL DIMAS CARLOS - Vistos. CONDOMÍNIO VILA SERENA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de
cobrança pelo empreendimento sumário, em face de ISMAEL DIMAS CARLOS. O autor aduz que: a) o réu é proprietário de uma
unidade localizada no condomínio; b) encontra-se inadimplente com as despesas condominiais de setembro, outubro, dezembro
de 2011, janeiro à junho de 2012 e setembro à fevereiro de 2013; c) as parcelas devidas encontram-se no valor de R$ 2.422,85.
Diante do exposto, o autor requer que a presente ação seja julgada procedente, com a condenação do réu ao pagamento de
R$ 2.422,85, atualizados até a data do ajuizamento da presente, bem como acrescidos da correção monetária e juros de 1% ao
mês. Juntou os documentos de fls. 04/23. Citado, o réu deixou de apresentar contestação (29). É o relatório. Decido. Presente
os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame direto do mérito, dada a revelia (art. 330, inc. II, do
Código de Processo Civil). O art. 319 do Código de Processo Civil dispõe que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. É certo ainda que os direitos tratados nos autos são disponíveis, não incidindo na
hipótese o inciso II do art. 320 do C.P.C. Assim, ausente a defesa, ocorre a revelia, que irradia seus efeitos, considerando-se
o réu confesso quanto aos fatos narrados na inicial. A ação teve início em virtude de o réu encontrar-se em mora quanto ao
pagamento das parcelas de setembro, outubro, dezembro de 2011, janeiro a junho de 2012 e setembro à fevereiro de 2013, no
valor de R$ 2.422,85, conforme planilha de débito de fls. 23. Demonstrou, assim, por meio de documentos a veracidade de suas
alegações. Além disso, a cobrança, na forma do art. 290 do código de Processo Civil, abrangerá todas as obrigações vincendas,
até a efetiva satisfação da obrigação, nos termos de entendimento consagrado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Sumula 13: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as
parcelas vencidas e não pagas do curso do processo até a satisfação da obrigação (art. 290 do Código de Processo Civil) Posto
isso, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.422,85, atualizáveis a partir do ajuizamento da
ação, bem como, acrescidos da correção monetária, juros de 1% ao mês. Condeno o réu também ao pagamento das despesas
vencidas no curso da lide e vincendas, enquanto perdurar a obrigação (ou seja, enquanto o réu permanecer responsável pelo
imóvel Súmula 13 do E. TJSP), atualizáveis e com encargos a partir dos vencimentos respectivos. O réu arcará ainda, com a
integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da
condenação. P.R.I.C. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1001724-55.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Fatima Aparecida dos Santos e outro Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Considerando a existência de menor no polo ativo da inicial, dê-se
vista ao Ministério Público para manifestação nos autos. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/
SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1001772-14.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Samantha Cristina D Allago de Castro Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Samantha Cristina D Allago de Castro e outro - “Digam
as partes se há interesse na conciliação em cinco dias, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas em igual prazo. Decorrido, conclusos.” - ADV: SAMANTHA CRISTINA D ALLAGO DE CASTRO (OAB 229875/SP), RICARDO
MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 1001935-91.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SERGIO
ROBERTO VASCONCELOS BARREIRO - MARIA BARBOSA DA SILVA - “ À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de
Processo Civil). “ - ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP), LEVI MACHADO (OAB 179005/SP)
Processo 1002138-53.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Claudio dos Santos Souza - Alcaras
Veículos LTDA - EPP - Vistos. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o
dia 1 de agosto de 2013, às 17:00 horas, para tentativa de composição das partes e definição das provas a serem produzidas
em eventual instrução útil. Os patronos deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes ao ato. Nos termos do art.
242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença preferida em audiência,
ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/
SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 1002215-62.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Charles Antonio Ferreira da Silva - Vivo
S/A - “ (Providencie o autor a retirada dos ofícios e da Carta Precatória, sendo facultado as suas impressões pelo portal SAJ,
comprovando nos autos oportunamente, a distribuição.) “ - ADV: GABRIELA BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 1002309-10.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson
Marcio Pereira - ALEXANDRE MARTINS MONTAGEM DE MOVEIS -ME - “Diante da certidão retro da serventia manifeste-se o
autor.” - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1002318-69.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA - “Providencie o autor o encaminhamento do ofício, sendo facultada a impressão do
mesmo.” - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002358-51.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
IPOEMA - CLAUDIA DE SOUSA PINTO ARAUJO e outro - “Em consulta junto à Receita Federal foi possível verificar a existência
de endereço dos requeridos, consoante relatório abaixo. Diante disso, manifeste-se o autor.” - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1002443-37.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Christian Fernando Andrade
Lapique - “Providencie o autor, no prazo de 05 dias, a entrega do ofício de fls. 50, facultada a impressão deste e informando
nos autos acerca da entrega. Decorrido o prazo supra, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos da r.
sentença de fls. 47.” - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002453-81.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JULIO CESAR BORSARI Banco Itaú S/A - “Manifeste-se o autor com relação a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. “ - ADV: GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo