TJSP 07/06/2013 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
1311
JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
Processo 0002021-73.2013.8.26.0363 (036.32.0130.002021) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Construtora
Simoso Ltda - Zélia Maria de Carvalho - Vistos. Defiro o pedido de fl. 27. Providencie a Serventia a consulta do endereço
através do sistema BACEN JUD, dando-se oportuna vista ao autor. Ante a proximidade da audiência, sem tempo hábil para as
diligências necessárias à citação, dê-se baixa na audiência designada (para 18 de junho próximo). Publique-se com urgência.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP)
Processo 0003695-38.2003.8.26.0363 (363.01.2003.003695) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista Sa Intervias - Jose Antonio Vieira - - Hamilton Bruschini
Marcondes - - Aurelio Botelho - - Alba Cunha Botelho - - Helio Jose Guarnieri - - Isaura Eliza Rossi Guarnieri e outro - Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO por sentença EXTINTA a ação de desapropriação, em execução judicial, que CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A. INTERVIAS move contra JOSÉ ANTONIO VIEIRA, HAMILTON BRUSCHINI
MARCONDES, SILVIA NORMANDIA VIEIRA FRANCO MARCONDES, HÉLIO JOSÉ GUARNIERI, ISAURA ELIZA ROSSI
GUARNIERI, AURÉLIO BOTELHO e ALBA CUNHA BOTELHO, com resolução do mérito e fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos em favor dos expropriados, nos termos requerido à fl.
565. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDSON ROBERTO
COSTA (OAB 144567/SP), TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP), ZERLINO DORIN NETO (OAB 35987/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP), MARIA DE CASTRO MICHIELIN (OAB 89231/SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0003695-38.2003.8.26.0363 (363.01.2003.003695) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista Sa Intervias - Jose Antonio Vieira - - Hamilton Bruschini
Marcondes - - Aurelio Botelho - - Alba Cunha Botelho - - Helio Jose Guarnieri - - Isaura Eliza Rossi Guarnieri e outro - Fls 567:
defiro. Expeça-se carta de adjudicação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo. No mais, publiquese e cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV: ZERLINO DORIN NETO (OAB 35987/SP), MARIA DE CASTRO MICHIELIN (OAB
89231/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB
164409/SP), EDSON ROBERTO COSTA (OAB 144567/SP)
Processo 0004405-43.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004405) - Procedimento Ordinário - Extinção - Edir Rosana Sobottka
- Eliane Rosemary Sobottka Martins - - Roseuvaldo Felis Martins - - Eladir Rosalba Sobottka de Moraes - - Rafael Sobottka de
Moraes - Vistos. Concordes as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de agosto de 2013, às 15:00
horas. Intimem-se as partes para comparecimento, na pessoa de seus respectivos advogados, pela só publicação no Diário da
Justiça eletrônico. - ADV: LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP),
MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Processo 0005437-83.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005437) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Alexandra
Nazareth Saraiva - Bianchini e Bianchini Móveis Planejados Ltda Me - autora: recolher as custas de postagem ou diligência
de Oficial para intimação das testemunhas arroladas. - ADV: DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP), ANTONIO
PANCRACIO JUNIOR (OAB 30539/SP), ROBERTO FELICIO FERNANDES REZENDE (OAB 96181/SP), FERNANDA DIAZ (OAB
268405/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP)
Processo 0005816-97.2007.8.26.0363 (363.01.2007.005816) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Auto
Posto Tucano Ltda - - Mario Sérgio Donzellini - - Regina Fatima Prado Donzellini - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos monitórios opostos por AUTO POSTO TUCANO LTDA, MARIO SERGIO DONZELLINI e REGINA FATIMA PRADO
DONZELLINI contra BANCO DO BRASIL S/A. Os embargantes pagarão solidariamente as custas e despesas processuais,
além da honorária advocatícia aqui arbitrada em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa atualizado na época
do efetivo desembolso. Sem prejuízo, arbitro a honorária das I. Curadoras Especiais no valor máximo da tabela respectiva.
Oportunamente, expeçam-se certidões. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO APELAÇÃO R$180,79 - PORTE REMESSA/RETORNO
R$29,50 - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB
288824/SP), MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006473-63.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006473) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Natanael
Pereira de Camargo e outros - João Batista Pereira de Camargo - Autores: Retirar carta de adjudicação no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 0007357-83.1998.8.26.0363 (363.01.1998.007357) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões Hildebrando Affonso de Andre - - Maria Jose Bueno de Andre - Renata Alzira Ortiz Tavares Leite Moreno - - Edson Ivan Moreno
- Espólio de Maria Alzira Aparecida Canto Martins - VISTOS: Em atenção aos argumentos que fiz constar da decisão proferida
a fls. 603 e, mais que isso, o teor da manifestação lançada a fls. 604 pelo Ilustre Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Mogi Mirim, DEFIRO o requerimento formulado a fls. 596/597 para o fim de determinar levantamento do bloqueio antes feito nos
autos do pedido de providências registrado sob o nº 12/95 (cujo trâmite se deu perante esta Corregedoria Permanente) e, com
isso, permitir o registro da carta de arrematação aqui expedida. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se no pedido de providências acima referido e, oportunamente, remetamse os autos de ambos os feitos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO-APELAÇÃO R$96,85
- PORTE REMESSA-RETORNO : R$118,00 - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), FIORAVANTE BIZIGATO
(OAB 270076/SP), CAROLINE ALESSANDRA ZAIA, ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), DECIO DE OLIVEIRA
(OAB 63390/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 0007647-10.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007647) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Florema do
Brasil Agrifloricultura Ltda - Banco Itaú Sa - VISTOS: I- Ciente do agravo. A despeito dos argumentos postos no recurso,
mantenho a decisão atacada tal qual lançada por não entrever o desacerto sugerido. II- Comunique-se a prolação de sentença
à E. Superior Instância, ante a aparente perde de objeto do agravo de instrumento acima referido. Intime-se. r. despacho de
fls. Vistos. Cumpra-se o determinado pela E. Superior Instância - remeta-se o recurso de agravo de instrumento (fls. 164/173),
substituindo-o por cópia e instruindo-o com as cópias que o acompanharam, do despacho e ofício de fls. 202/204 (confira-se
a certidão de fl. 174, peças discriminadas à fl. 172), com urgência. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS
(OAB 233455/SP)
Processo 0008295-29.2008.8.26.0363 (363.01.2008.008295) - Procedimento Sumário - Itaú Seguros Sa - Vagner Rodrigues
Viana - - Juarez Mortais - - Adriane Carvalho Mortais - - Sul América Cia Nacional de Seguros - Por tais e tantos motivos, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por ITAÚ SEGUROS S/A e condeno VAGNER RODRIGUES VIANA, JUAREZ MORTAIS
e ADRIANE CARVALHO MORTAIS, solidariamente, no pagamento de R$ 3.823,98 (três mil, oitocentos e vinte e três reais
e noventa e oito centavos), valor este acrescido de correção monetária e juros moratórios no importe de 1% (um por cento)
ao mês, na forma dos artigos 406 do novel Código Civil e 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, desde a data do
pagamento feito pela autora ao seu segurado (fls. 29/11/2005). Os réus pagarão ainda, e solidariamente, as custas, despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º