TJSP 07/06/2013 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
1490
0000812-43.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000188/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. S. F. X G. B. T. - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
II e § 1º do CPC). (Dr. Rogério, atender a intimação). - ADV ROGÉRIO SENE PIZZO OAB/SP 258294
0000865-24.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000202/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - CAIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SOUZA E OUTROS X ARFAB CLUB ABS BRADESCO SEGUROS - Fls. 34 - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Citese, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV EDUARDO DE
ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
0000878-23.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000205/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.
K. V. D. L. E OUTROS X R. D. S. L. - Fls. 20 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se o alimentante para, em três dias,
(a) efetuar o pagamento do débito R$ 1.147,98, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão civil (artigo 733, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que
deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de maio/13 em diante além das
vencidas de dezembro de 2012 a abril de 2013. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista a
parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/
SP 165021
0000992-59.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000238/2013 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo LUIZ AUGUSTO GRANER E OUTROS X APARECIDO LUCIANO GRANER - Fls. 27 - Vistos. 1. A tutela antecipada só pode
ser deferida se, além dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, houver prova inequívoca a convencer da verossimilhança da
alegação. No caso, indevida a concessão de tutela antecipada inaudita altera pars, não existindo risco de dano irreparável ou de
difícil reparação ou abuso por parte da parte ré. Indefiro, pois, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
0000871-31.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000252/2013 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X BOA
VISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ORLÂNDIA LTDA ME E OUTROS - (Drs.Flavio e Renato,impugnar os embargos em 15
dias) - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 ADV CAMILA NEMER OAB/SP 318394 - ADV DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 314985
0001069-68.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000254/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CREDIFIBRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO CARLOS PAJOLA - Fls. 22 - Sentença nº
553/2013 registrada em 08/05/2013 no livro nº 73 às Fls. 134: Partes: CREDIFIBRA S/A ? Crédito, Financiamento e Investimento
X Roberto Carlos Pajola Vistos. 1-Homologo o pedido de desistência de fls. 21, para que surta os jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2- Defiro o levantamento das diligências não utilizadas,
expeça-se alvará. 3- Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. 4- P.R.I. e arquive-se. (Dr. Marcelo,
retirar o alvará, em 05 dias, mediante recibo nos autos). - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0001358-98.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000330/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PECÚNIA S/A X JOSÉ MARTINS - (Dr.Gustavo,manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça,por não ter localizado o
veículo e que houve pagamento do débito junto ao requerente) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0001633-47.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000393/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JANETE DA SILVA
BRAGA E OUTROS X BENEDITO VENÂNCIO DA SILVA - Intime-se a inventariante para comprovar a certidão negativa de
débitos estaduais e o protocolo do ITCMD, em 10 dias. (Dra. Jaqueline, atender a intimação). - ADV JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO OAB/SP 179156 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0001895-94.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000455/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato RICARDO DAL POGETTE SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 38 - Vistos Para a apreciação do pedido
de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de
pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze
meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural, fornecimento de
cana e outros provenientes de mercado ou trabalho informal, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua
propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade
das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela
declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº
1.060/50). Int. (Dr. Pedro, atender a intimação). - ADV PEDRO DEL MONTE MARCUSSI OAB/SP 318108
0001913-18.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000464/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CRISTIANE DOS
SANTOS X FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 21 - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se. Indefiro a Tutela Antecipada. A tutela antecipada só pode ser deferida se, além dos requisitos previstos no
art. 273 do CPC, houver prova inequívoca, ou seja, aquela que não de admite qualquer discussão e consubstanciada em prova
inicialmente produzida, por isso descabida a outorga de tutela antecipada, que, aliás, não constitui julgamento antecipado da
lide. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632
0002185-12.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000540/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. S. X A. C. D. A. - Fls.
13 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Indefiro a antecipação da tutela, considerando que não há nos autos elementos
probatórios suficientes a corroborar as alegações aduzidas na inicial. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 10 de
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