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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 1593

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TJSP 07/06/2013 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

1593

seja cooperativa ou banco. Essa afirmativa encontra respaldo na própria Ata da Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária,
pois a mesa de diretoria foi composta por presidentes das Sicredi de várias regiões (fls. 84/93). Portanto, conforme art. 5º da
aludida assembleia o réu tem como acionistas as cooperativas de crédito. Essa situação é fácil de ser verificaada através do site
www.sicredi.com.br/conheca.html. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Em consequência, partes legítimas e
devidamente representadas, dou o feito por saneado e defiro as provas tempestivamente requeridas. Aponto que, tratando-se
de revisional de contrato bancário, sem a juntada do aludido instrumento e dos extratos, não há como se aferir, com certeza, se
as cláusulas ditas abusivas foram corretamente previstas e se a incidência de juros capitalizados também restou expressamente
pactuada. Portanto, para apuração dos alegados abusos, necessário conhecer os termos do negócio. Por fim, este ônus deve
ser carreado ao banco réu, por se tratar de documento que por seu conteúdo, é comum não entregue às partes, não se
admitindo a recusa da financeira, que tem a obrigação de exibi-los, quando solicitados, pois são inerentes à própria atividade
econômica por ela desempenhada. Resumindo, deve o Banco exibir o contrato, sem a imposição de recusas ou quaisquer
condicionantes (por exemplo, pagamento de tarifa). Afinal, como dito acima, trata-se de documento comum (art. 844, II, CPC).
Dessa forma, determino ao réu que, no prazo de trinta (30) dias, providencie a juntada aos autos dos contratos discutidos,
sob pena de eventual busca e apreensão, uma vez que a medida não comporta a fixação de multa diária. Intimem-se. - ADV
ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV CARLOS ARAUZ
FILHO OAB/PR 27171
0011336-92.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011336-0/000000-000) Nº Ordem: 001463/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUIZ DE PAULI X DURCILIA MARIA SOUZA DE PAULI - Fls. 83 - Vistos. Fl. 81: Oficie-se à C.D.H.U. solicitando o envio do
termo de quitação do imóvel localizado na Rua Ferroviário João H. dos Santos, 23, quadra ZB, lote 2, do empreendimento
Ourinhos G ? cidade de Ourinhos-SP, em virtude do falecimento da Sra. Durcilia Maria Souza de Pauli, bem como apresente
o número da matrícula ou transcrição do imóvel em questão, para que possa ser regularizado perante o C.R.I. local. Instrua
o ofício com cópias de fls. 09/10, 13/18 e 77. Cumpra-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ
RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0011780-28.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011780-0/000000-000) Nº Ordem: 001513/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X FABIO ALEXANDRE DA COSTA ROQUE - Fls. 67 - Vistos.
Resultou em vão a pesquisa realizada junto ao Bacen, para penhora ?on line?, através do sistema BacenJud, tendo em vista não
ter sido encontrada contas bancárias ou ativos financeiros em contas da(o)s executada(o)s 180.828.798-31 - FABIO ALEXANDRE
DA COSTA ROQUE ? ?CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos?. Assim,
intime-se o(a) exeqüente. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS OAB/SP 319087
0012367-50.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012367-0/000000-000) Nº Ordem: 001596/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. P. D. M. N. X V. A. D. M. - Fls. 54 - Vistos. Apresente o advogado do autor o atual endereço de seu
cliente, sob pena de se presumirem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço mencionado na inicial, com
fundamento no artigo 238, parágrafo único, do C.P.C., tendo em vista que se mudou do endereço constante dos autos (fl. 53,
vº). Intime-se. - ADV THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS OAB/SP 229705 - ADV VILMA APARECIDA PALMA GUAITA OAB/
SP 153950
0012812-68.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012812-0/000000-000) Nº Ordem: 001646/2010 - Procedimento Sumário - Direitos
e Títulos de Crédito - B.N.S. MADEIRA OURINHOS LTDA - ME X LUCIENE BARACAT MAGOSSO - Fls. 82 - ?Manifeste-se a
autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 81 (dirigiu-se ao local indicado, sendo informado por Bruno de que a casa
está em reformas e a requerida mudou-se para a Rua Manoel da Cunha, 44; dirigiu-se ao referido local, sendo informado
por Lucy e Arnaldo de que a requerida fora viajar para Belo Horizonte ou São José do Rio Preto-SP; em razão do prazo para
cumprimento do mandado haver se esgotado sem localizar a requerida, devolveu o mandado em cartório aguardando novas
determinações, bem como o depósito de novas diligências)?. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV
REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 83849
0012989-32.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012989-0/000000-000) Nº Ordem: 001675/2010 - Divórcio Consensual - Dissolução
- S. A. F. D. L. E OUTROS - Fls. 428 - Vistos, Quanto ao pedido de fls. 420/422, a autora deverá comprovar documentalmente
que referido imóvel está locado e o valor da locação, no prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, no silêncio, tornem os autos ao
arquivo. Int. CUMPRA-SE. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV LEANDRO TOALHARES VIDAL DOS
SANTOS OAB/SP 317951
0013171-18.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013171-3/000000-000) Nº Ordem: 001716/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LAJES TRAPÉZIO LTDA ME X TADEU DONIZETTI DE OLIVEIRA SOUZA - Fls. 68 - Vistos. Fls. 65/66: Primeiramente,
informe a exequente o atual endereço do executado bem como providencie o depósito das diligências de condução do Sr. Oficial
de Justiça, necessárias para a intimação do executado e avaliação dos bens a serem penhorados. Intime-se. - ADV JOSE
RICARDO SUTER OAB/SP 289998
0000198-94.2011.8.26.0408 (408.01.2011.000198-5/000000-000) Nº Ordem: 000026/2011 - Procedimento Ordinário
- Serviços Profissionais - MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO X RAFAEL SAMPAIO BUCHALA - Fls. 204 - Vistos. Diante da
certidão retro, oficie-se à Comarca de Chavantes-SP, comunicando-se nos autos da carta precatória nº 204/2013 a substituição
da Procuradora anteriormente nomeada à autora, pela Dra. Seisse Alexandra Santinelo Pereira Baccili, OAB/SP 276.170.
Após, aguardem os autos a audiência designada à fl. 187. Cumpra-se e intimem-se. - ADV SEISSE ALEXANDRA SANTINELO
PEREIRA BACCILI OAB/SP 276170 - ADV DANIELA APARECIDA PALOSQUI OAB/SP 279941
0000296-79.2011.8.26.0408 (408.01.2011.000296-4/000000-000) Nº Ordem: 000046/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- ELSA FERNANDES DE SOUZA LOPES X ROSA MARIA CACHONI FERNANDES - Fls. 164 - ?Manifeste-se a inventariante,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito Guilherme de Paula à fl. 163, no valor
de 03 (três) salários mínimos, para avaliação do imóvel matriculado no C.R.I. local sob o nº 12.664?. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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