TJSP 07/06/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
2000
correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (02 volumes), salvo beneficiário
da assistência judiciária). - ADV: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (OAB 248998/
SP), FELIPE ANTONIO DA FONSECA (OAB 243707/SP), BRUNO E SILVA BOARATO (OAB 234954/SP), TIAGO CORTEZ
(OAB 224372/SP), MARCO AURELIO SCARDIGLI MARQUES (OAB 222020/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB
190750/SP), FLAVIA LEAL RAVAGNANI (OAB 212160/SP), ALESSANDRA MONTEIRO (OAB 164810/SP), BÁRBARA RATIS
MOREIRA CANDEO (OAB 162562/SP), ANDRÉ CRUZ DE AGUIAR (OAB 160726/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI
(OAB 158458/SP), ERYX DE CASTRO BICUDO PEREIRA (OAB 151690/SP), ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA
(OAB 149546/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 0046954-10.2006.8.26.0224 (224.01.2006.046954) - Outros Feitos não Especificados - Elizangela Rodrigues Banco Real - Abn-amro - Vistos (1378/06). Diante da informação de fls. 152, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, do depósito efetuado
a fls. 135, como requerido a fl.152 . Fica autorizado o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o
apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 165,38, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód.
110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: ANA CRISTINA
DE ABREU (OAB 111372/SP), PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0052386-34.2011.8.26.0224 (224.01.2011.052386) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Guiomar
Alves da Silva - Jose Carlos Gomes da Silva - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias,
em razão de o autor haver deixado de promover atos e diligências que lhe competiam. Instado a suprir a falta, quedou-se silente,
demonstrando completo desinteresse no prosseguimento da causa. Do exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento de
documentos, mediante a substituição por cópia nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (Em caso
de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 1.084,97, bem como o valor correspondente ao porte
de remessa, cód. 110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV:
SALETE MARIA CRISÓSTOMO DE SOUZA (OAB 168333/SP)
Processo 0053373-46.2006.8.26.0224 (224.01.2006.053373) - Monitória - Obrigações - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Onofre Soares Batista Junior -me - - Onofre Soares Batista Junior - Vistos. O presente feito encontra-se
paralisado em cartório há mais de trinta dias, em razão de o autor haver deixado de promover atos e diligências que lhe
competiam. Instado a suprir a falta, quedou-se silente, demonstrando completo desinteresse no prosseguimento da causa.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante a substituição por cópia nos autos. Custas
pelo autor. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor
de R$ 1.039,88 , bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume
(02 volumes), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), BIANCA
ZIZZA CECCONI (OAB 167501/SP)
Processo 0054512-57.2011.8.26.0224 (224.01.2011.054512) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Espécies de
Títulos de Crédito - Vania Feliciano da Silva - Telefonica - - Casas Bahia - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em
cartório há mais de trinta dias, em razão de o autor haver deixado de promover atos e diligências que lhe competiam. Instado a
suprir a falta, quedou-se silente, demonstrando completo desinteresse no prosseguimento da causa. Do exposto, julgo extinto o
processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o
desentranhamento de documentos, mediante a substituição por cópia nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivemse. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$224,49, bem como o valor
correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume), salvo beneficiário da
assistência judiciária). - ADV: CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP), MARCELO TOSTES DE C. MAIA
(OAB 63440/MG), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP)
Processo 0058631-61.2011.8.26.0224 (224.01.2011.058631) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Alvarino Teixeira - Nilza Raimundo de Santana - - Jose Bezerra Lino - HOMOLOGO o Acordo celebrado entre as partes, para que
surta os seus regulares efeitos. Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, conforme o art. 269, III, do CPC. No mais, ao arquivo.
PRIC - ADV: ADILSON PAULO FERNANDES (OAB 74484/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP)
Processo 0059647-50.2011.8.26.0224 (224.01.2011.059647) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria Aparecida Tozatti Fernandes Pereira - Banco do Brasil S/A - - Capemisa - - Telefonica - Vistos. O presente feito encontrase paralisado em cartório há mais de trinta dias, em razão de o autor haver deixado de promover atos e diligências que lhe
competiam. Instado a suprir a falta, quedou-se silente, demonstrando completo desinteresse no prosseguimento da causa. Do
exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante a substituição por cópia nos autos. Custas pelo autor.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$226,53,
bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume),
salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0070434-12.2009.8.26.0224 (224.01.2009.070434) - Monitória - Cheque - Cimencon Distribuidora de Cimento Ltda
- Edvalda Barbosa dos Santos - O presente feito encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias, em razão de o autor
haver deixado de promover atos e diligências que lhe competiam. Instado a suprir a falta, quedou-se silente, demonstrando
completo desinteresse no prosseguimento da causa. Do exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante
a substituição por cópia nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante
deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 96,85, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no
valor de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: EDER LUIZ DE ALMEIDA
(OAB 71886/SP)
Processo 0073798-21.2011.8.26.0224 (224.01.2011.073798) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Atitude
Editorial Ltda - Fernando Oliveira de Cerqueira Me - Vistos (1959/11). HOMOLOGO o acordo de fls. 89/90 para que produza
os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código de
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