TJSP 07/06/2013 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
2225
E. G. R. L. - N. A. Z. - VISTOS. Nos termos da cota ministerial de fls. 74, manifeste-se o autor sobre eventual paradeiro da
requerida. Int. - \
Processo 0020518-89.2010.8.26.0477 (477.01.2010.020518) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. G. da S. D. - W. G. da
S. - Oficie-se conforme requerido a fls. 71. Int. \
279494/SP)
Processo 0020609-14.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020609) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Q. R. da S. M. - J. da
S. M. - Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. No mais, manifeste-se a autora sobre a contestação. Int.
\
VASSÃO (OAB 256700/SP)
Processo 0020713-40.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020713) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. S. de A. - F. A.
- Intime-se o executado pessoalmente para em 05 dias comprovar o cumprimento do acordo, sob pena restabelecimento da
prisão. Int. \
OLIVEIRA (OAB 289417/SP)
Processo 0020746-30.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020746) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. A. G. - J. L. da S. G.
- Expeça-se mandado de penhora conforme requerido a fls.90. Indefiro o ultimo pedido de fls.90 cabendo ao exequente localizar
os demais bens. Int. \
Processo 0020804-33.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020804) - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. de O. - F. de O. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as em cinco dias. Int. \
- ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), ADARICO NEGROMONTE NETO (OAB 229910/SP), THIAGO
AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP)
Processo 0020984-15.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020984) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. S. do
N. - O. J. R. de S. - Diga a autora sobre os documentos de fls.98/109. Int. \
CRISTINA DA SILVA (OAB 238746/SP), MARCELO DE PAULA CYPRIANO (OAB 113602/SP)
Processo 0021367-61.2010.8.26.0477 (477.01.2010.021367) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. de J. A. M. - D. A. M. Certifique à serventia a tempestividade ou não da apelação de fls.53. Após, conclusos para analise. Int. \
SEQMV\> - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP), ANTELINO ALENCAR DORES (OAB
18455/SP)
Processo 0021548-62.2010.8.26.0477 (477.01.2010.021548) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas J. I. R. da S. - A. V. de M. - VISTOS. Especifique as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão
e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Int. \
SEQMV\> - ADV: FERNANDO CÉSAR CAVALCANTE (OAB 258716/SP), FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP)
Processo 0021605-51.2008.8.26.0477 (477.01.2008.021605) - Execução de Alimentos - Alimentos - Safire Lopes de Melo
Gomes - - Kaio Marinho Lopes Gomes - - Sandra Lopes de Melo Gomes - Leonidas Marinho Gomes Junior - Primeiramente,
regularize a autora a representação processual dos autores Safire e Kaio, pois atingiram a maioridade. Prazo de 10 dias. Int.
\
Processo 0022632-35.2009.8.26.0477 (477.01.2009.022632) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. M. - M. A. M.
- VISTOS. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado a fls. 114/115, até o limite do débito, caso haja valor
excedente na execução movido contra o executado. Expeça-se o necessário. Formalizado o ato, intime-se para impugnação,
no prazo legal. Int. \
VANESSA LOPES CRUZ PEREZ (OAB 210263/SP)
Processo 0022718-98.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022718) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G. C. R. Z. - R. da C. Z. - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º
do C.P.C., para em 03 (três) dias efetuar o pagamento, ou provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena
de não o fazendo, seja-lhe decretada prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da
ação (art. 290 do CPC) . Sem prejuízo, uma vez que a autora possui patrona constituída (fls. 07), esclareça a necessidade da
intervenção de patrono nomeado pela OAB. Int. \
(OAB 215269/SP), ALINE DA NOBREGA TOSCANO (OAB 214776/SP)
Processo 0023767-77.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023767) - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M. N. da S. - A. T.
dos S. - Manifeste-se a autora requerendo o que de direito em cinco dias. Int. \
JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA (OAB 148020/SP)
Processo 0023992-97.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023992) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. M.
P. - R. do N. F. - Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação. Int.
\
(OAB 66782/SP)
Processo 0024311-65.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024311) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.
H. C. de O. - J. J. de O. - Manifeste-se o exequente sobre s justificativa apresentada. Int - ADV: RONISON GASPAR SOTERO
(OAB 306957/SP)
Processo 0024313-35.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024313) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo
Fernando Freire dos Santos - Daniel Alves dos Santos - Despacho - Genérico - ADV: KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS
SANTOS (OAB 226595/SP)
Processo 0024959-45.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024959) - Divórcio Consensual - Dissolução - V. M. C. C. S. - - D.
F. B. S. - VISTOS. Para a extração da carta de sentenças, necessário que a requerente indique as cópias necessárias. Int. \
Processo 0025396-86.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025396) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L. H. F. de F. dos A. - - L. O. F. de F. dos A. - - J. V. F. de F. dos A. - - C. F. de F. dos A. - A. C. P. dos A. - Trata-se de AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA proposta por LUIZ HENRIQ FELIX DE FARIAS DOS ANJOS, LUIZ OTAVIO
FELIX DE FARIAS DOS ANJOS, JOAO VICTOR FELIX DE FARIAS DOS ANJOS e CAROLINE FELIX DE FARIAS DOS ANJOS,
representados por sua genitora Coriolana Felix de Farias em face de ANTONIO CARLOS PIRES DOS ANJOS, tendo por objeto
a cobrança das prestações alimentícias em atraso. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 7/22. Deferida a gratuidade de
justiça às (fls. 26). O requerido, embora citado (fls. 28v), não apresentou justificativa. Parecer Ministerial às (fls. 34). É o relatório
FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta decisão de pronto. O executado não está pagando aquilo que os autores precisam
e não cumpre com a determinação judicial. O requerido, apesar de citado, não apresentou nenhuma justificativa, mostrando
sua indiferença quanto às necessidades dos autores. Preferiu o caminho mais cômodo e habitual dos inadimplentes de não
atender aos reclamos de seus filhos. Ele está em idade laboral e bem poderia pagar o valor da pensão devidamente fixada para
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