TJSP 10/06/2013 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
1285
VISTOS. MARIA DEL CARMEN ESTRELLA representada por FLAVIA ESTRELLA NAVARRO, qualificados na inicial, ajuizaram o
presente pedido de Alvará Judicial pretendendo a expedição de alvará para a transferência do veículo Peugeot 206 Soleil, placa
CYH 8976 e do título 3497 - Cessão Perpétua da Sepultura n. 161, quadra 12 do Cemitério Municipal São Salvador deixados
por Guido Estrella Navarro (falecido) para o nome da autora. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls.03/14. É o
relatório. DECIDO. Os autores carecem do pedido inicial. Com efeito, os bens deixados pelo falecido não pode ser transferido
para o autor por alvará, pois o pedido não se enquadra no quanto previsto na Lei nº 6.858/80, que disciplina as hipóteses de
levantamento de PIS-PASEP, FGTS e saldos de conta corrente ou cadernetas de poupança em nome de pessoa falecida.
Não há previsão legal. Há, no presente caso, a necessidade de abertura e tramitação do respectivo inventário para solucionar
questões pendentes deixadas pelo falecido, não sendo possível a simples expedição do alvará pleiteado. Destarte, falta à autora
interesse processual modalidade adequação. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo a autora carecedora da
ação e, em conseqüência, julgo extinto o feito nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I., oportunamente ao
arquivo. - ADV: HILDA DE LIMA DOMINGUES (OAB 77765/SP)
Processo 1002953-50.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. dos R. R.
e outro - M. R. J. - Vistos. CITE-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 16.690,89 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Defiro os benefícios do art. 172 do
CPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr. Miguel
Jose da Silva Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 313036/SP)
Processo 1003205-53.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. R. da C. - P. C. da C. - Vistos.
Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para formular pedido de alimentos para a
hipótese de desemprego. Com o atendimento, retornem-me conclusos. Int. - ADV: NELSON OLIMPIO SAIS, ELLEN TATIANE
SAIS PIZOLITTO (OAB 239329/SP)
Processo 4000167-16.2012.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F. P. Z. - F. A. de M.
S. - Vistos. Estão, em tese, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou
irregularidades a sanar. Não há preliminares a serem apreciadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção das provas
tempestivamente requeridas. Determino a realização de estudo psicossocial, encaminhando-se os autos aos respectivos setores.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE
AQUINO (OAB 74894/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 4000388-96.2012.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - G. M. - J. F. M. - Vistos. Concedo a gratuidade.
Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, cuja cópia da petição inicial segue em
anexo Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDMAR PIRES DE MELO (OAB 321034/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA
MELO (OAB 292654/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINA APARECIDA DE MELLO FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2013-digital
Processo 0009205-04.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009205) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Erick
Shozo Sakai - Elias Munis dos Santos - Vistos. 1- Intime-se o executado pessoalmente no endereço indicado a fls. 273, nos
termos da decisão de fls. 283. 2- Intime-se. - ADV: ERNANI ASSAGRA MARQUES LUIZ (OAB 159412/SP), WILSON DE MARCO
JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 0009205-04.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009205) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Erick
Shozo Sakai - Elias Munis dos Santos - Ao autor: ciência de que deverá providenciar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, para que possa ser expedido o mandado de intimação ao requerido. - ADV: ERNANI ASSAGRA MARQUES LUIZ (OAB
159412/SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 0009415-74.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009415) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Giichi Kunitomo - - Dirceu Massakazu Sakata - - Emilia Tieko Kunitmo Sakata - - Granja Kunitomo
- Ao autor: ciência de que deverá, no prazo de cinco dias, nos termos do Comunicado n. 62/09, de 02/09/2009, da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, providenciar o depósito do valor de R$ 406,70, com base no Código 435-9 (guia de fundo
especial de despesas), para publicação do edital de divulgação das praças no Diário Eletrônico do Estado (2905 caracteres com
espaço). Deverá ainda retirar o edital copiado a fls. 66, encaminhando-o e comprovando nos autos sua publicação na imprensa
comum, bem como providenciar o recolhimento das despesas para consulta Infojud. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB
161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0009415-74.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009415) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Giichi Kunitomo - - Dirceu Massakazu Sakata - - Emilia Tieko Kunitmo Sakata - - Granja Kunitomo
- Vistos. 1- Defiro a citação por edital, nos termos da ação proposta, dos executados Dirceu e Emília. Prazo do edital: vinte
dias. Expeça-se o necessário. 2- Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe. 3- Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0010880-31.2006.8.26.0361 (361.01.2006.010880) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Mario Roberto de Bastos Gomes - Pedro Manoel Francisco e outro - O autor deverá retirar o ofício expedido ao
Detran e providenciar o seu encaminhamento. - ADV: CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP), CINTIA
LOURENÇO MOSSO (OAB 172715/SP), EDUARDO A.F.KUMMEL (OAB 30717/RS)
Processo 1000072-03.2013.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. C. G. T. - - W. da C. T. - Ao patrono das partes
imprimir o mandado de averbação. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º