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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 - Página 1569

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TJSP 10/06/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1431

1569

Fiduciária - B V Financeira S A C F I - Eliel Gomes da Silva - Ordem numero 986/2012 - (mandado de busca e apreensão já
desentranhado e aditado, o qual será entregue ao oficial de justiça, devendo o requerente contactar com o mesmo) - ADV:
CRISTIANE DE MENEZES (OAB 273787/SP)
Processo 0025596-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025596) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Lienai Garcia Rodrigues - CERTIDÃO 405.2013/017499-2 Certifico e dou fé, eu, Oficial
de Justiça, infra-assinado, que em cumprimento, ao que me foi distribuído, conforme determinação, do JUÍZO DE DIREITO
(acima indicado) da Comarca de Osasco-Sp., me dirigi ao endereço indicado no r. mandado, ou seja: Avenida Nuno Mendes
Torres, n. 150, Vila Clarisse, São Paulo-Sp., e lá estando, encontrei o referido imóvel fechado, com Placas de Aluga-se e
Vende-se, e procurando informações junto à vizinhos, nada souberam informar sobre a pessoa da requerida. Ante ao exposto,
DEIXEI de CITAR a requerida: LIENAI GARCIA RODRIGUES, e desta forma, devolvo o presente mandado em cartório, para os
devidos fins de direito e o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 21 de Maio de 2013. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0025848-21.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025848) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ana
Paula Bretas Cardoso - Sindona e Pereira Incorporacao e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização
por danos materiais e morais proposta por Ana Paula Bretas Cardoso contra Sindona e Pereira Incorporação e Negócios
Imobiliários Ltda, em razão de atraso nas obras, referente ao imóvel situado na Rua Dona Blandina Ignes Julio, 665, Osasco-SP,
apto. 31. A ré foi citada e ofertou contestação às fls. 59/86, alegando em preliminar, inépcia da inicial, litispendência, conexão
ou continência com o processo que tramita perante a 8ª Vara Cível Local. No mérito, alegou que a requerida não providenciou
a documentação necessária à efetivação do financiamento. Alega ainda que os recursos aplicados em obra são os decorrentes
dos financiamentos assumidos pelos mutuários. Verifico que há continência desta ação de Indenização com a ação Declaratória
de Rescisão de Negócio Jurídico proposta na 8ª Vara Cível desta Comarca, visto que são as mesma partes, ainda em que em
pólos invertidos, na qual a requerida nesta pleiteia naqueles a rescisão do contrato ante o inadimplemento da autora em razão
da não realização do financiamento. Por isso, impõe-se a reunião de ambas as ações a fim de que sejam simultaneamente
decididas, evitando-se, dessa forma, decisões antagônicas. Diante da pesquisa juntada às fls. 278/279, observo que o despacho
determinando a citação foi proferido primeiramente naqueles autos, em 02 de maio de 2012, anteriormente ao despacho
proferido nestes autos às fls. 50, datado de 04 de julho de 2012. Ante o exposto, determino a remessa desses autos à 8ª Vara
Cível desta Comarca (Proc. 0011981-58.2012.), com as homenagens deste Juízo, dando-se baixa na presente distribuição. Int.
- ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), NAIANE PINHEIRO RODRIGUES (OAB 288830/SP)
Processo 0026340-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026340) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Dirce Scarabelo Santos - Imobiliaria Piedra S/c Ltda e outros - Melhor revendo os autos observo que pelo v. Acórdão foi acolhido
o aditamento para incluir os afirmados atuais proprietários indicados pela autora, assim, reconsidero o despacho de fls 166 e
recebo a petição de fls. 121 como emenda à inicial. Inclua-se os réus TURUITI OKABAYASHI e NOBUKO OKABAYASHI no polo
passivo da ação no lugar de SADAJI OKABAYASHI. Citem-se no endereço informado às fls. 121. (cartas citação expedidas). ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 0027208-88.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027208) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Eleuterio Gonçalves de Sousa - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Ordem numero 1083/2012 - (designado o dia 10/07/2013,
às 12:50 horas para pericia médica no autor, no IMESC) - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP),
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS
ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 0027299-18.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027299) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação dos
Proprietarios Em New Ville - Walter Gonçalves Coutinho Junior e outro - Vistos. Fls. 132/133: primeiramente, informe o exequente
a localização do veículo indicado para penhora, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0027691-21.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027691) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra S/A - Eliete Alves Pereira - Vistos. Cumpra a liminar deferida no V. Acórdão. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento,
quando tais medidas, a critério do sr. oficial de justiça se fizerem necessárias, bem como autorizo as diligências com os
benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre
do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). Em cinco dias após
executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O
devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade
do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei
10.931/04) Cite-se. Int.(mandado de busca e apreensão e citação já expedido e será entregue ao oficial de justiça, devendo o
requerente contactar com o mesmo) - ADV: TATIANA ARAÚJO DE CAMPOS (OAB 284326/SP), MILENA NOGUEIRA VINTURE
(OAB 243989/SP)
Processo 0028034-22.2009.8.26.0405 (405.01.2009.028034) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ana Luiza
Soares Carneiro e outro - Alice Silvana Soares - Ante a certidão de fls. 1343 no tocante à intempestividade do rol ofertado pela
autora, fica indeferido o pedido de suas oitivas. Aguarde-se a audiência e ciência ao MP. Int. - ADV: DANIELA DE MAIO TREZZA
(OAB 249140/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E
SOUZA (OAB 138626/SP)
Processo 0028349-45.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028349) - Procedimento Sumário - Seguro - Lusineide dos Santos
Lacerda - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - DIGAM AS PARTES SOBRE O LAUDO DE FLS.101/107 VINDO DO IMESC NO
PRAZO DE CINCO DIAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/
SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0029371-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.029371) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - Almir Silva Franca - Vistos. Diante da petição de fls. 95, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que
faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Oficie-se para desbloqueio
do bem. Int. P.R.I. ( O OFICIO EXPEDIDO EM 5/6/13 FOI ENCAMINHADO PELO CORREIO) - ADV: CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 298933S/P), ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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