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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 - Página 1925

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TJSP 10/06/2013 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1431

1925

Ideal Indaiatuba Ltda - Rosilei Maria de Jesus Oliveira Ambrosio - R.43 - Defiro o pedido de fls. 60. Int. (AUTOR RETIRAR
OFÍCIO) - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 0023806-70.2003.8.26.0451 (451.01.2003.023806) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Costa Prado
Ltda - Jose Benedito de Souza Melo e Silva - R.43 - Vistos. Fls. 238: Designo o dia 30 de agosto de 2013, às 14:00 horas para
a nova tentativa de arrematação. Cumpra-se no mais o despacho de fls.229. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 0023937-98.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023937) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Rogerio Fernandes - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos,
constitui-se de pleno direito o título executivo judicial. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Anote-se na
autuação que o presente feito trata-se de Execução de Título Judicial. Certificado o trânsito em julgado, e depois de apresentado
pelo autor a memória do débito atualizado e a taxa postal, intime-se o devedor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento da quantia condenatória atualizada, bem como as custas e despesas processuais, sob pena do acréscimo de multa
de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-j, caput,
do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n° 11.232/05), onde, também, será imposto o pagamento de outra
verba honorária. P.I. (O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 147,93 E O PORTE DE REMESSA É DE R$ 29,50 (POR
VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0023941-38.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023941) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Fernando Ernani Fernandes Polo - Vistos. 1- Homologo por sentença o acordo
de fls. 65/67, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 792 do
CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado. P.I. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0024502-62.2010.8.26.0451 (451.01.2010.024502) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Edmundo Araujo Alves de Souza - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em
favor do(a) exequente. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação.
Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO, KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 0026173-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026173) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Lef Pisos e
Revestimentos Ltda - Fernandes de Aquino & Silva Ltda - - Rosileiva Soares Fonseca - - Joana Soares Fonseca - Autora:
Ciência do ofício oriundo da Comarca de Montes Claros, intimando para complementar pagamento de diligências do Oficial de
Justiça no valor de R$ 22,04. - ADV: PEDRO MANIERO JUNIOR (OAB 128406/SP)
Processo 0027126-84.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027126) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Meta Construções e Impermeabilizações Ltda Epp - Ao autor para retirar Carta Precatória ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 0027254-51.2003.8.26.0451 (451.01.2003.027254) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Banco Nacional S A - Posto Rapa Leguas Ltda e outros - Conclusos oportunamente ao MM.Juiz prolator da r. Sentença de
fls.90/91 Int. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0027254-51.2003.8.26.0451 (451.01.2003.027254) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Nacional S A - Posto Rapa Leguas Ltda - - Saulo Scheefer - - Sergio Scheefer - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
OS EMBARGOS, para fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 90/91 a ressalva de que o embargante é beneficiado da
justiça gratuita bem como os honorários advocatícios a serem pagos pela parte vencida, no valor de R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais). Publique-se. Retifique-se o registro e Intimem-se. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP),
JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0027718-31.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027718) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ato
Negocios Imobiliarios Ltda - Sebastião Coelho da Silva Filho - Fl. 65: ante o teor das certidões de fls. 43 há fundadas suspeitas do
executado estar se ocultando em receber citação. Destarte, após a entrada em vigor da Lei n° 11.382/06, que deu nova redação
ao art. 652 do Código de Processo Civil, desapareceu por completo qualquer entendimento de proibição dessa modalidade de
citação em execução de título extrajudicial, conferindo-se, a propósito, o posicionamento jurisprudencial a respeito: EXECUÇÃO
Citação com hora certa - Viabilidade - Intenção de ocultação da executada citanda - Caracterização - Diante dos termos do art.
652, caput, do CPC (?O executado será citado para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida?), é viável a citação
com hora certa - Recurso provido? (TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, AI 7252975600, Rel. Des. Álvaro Torres Junior, j. em
23.06.2008); ?CITAÇÃO - HORA CERTA ? Execução de título extrajudicial - Artigo 652 do Código de Processo Civil com a nova
redação dada pela Lei 11.382/2006 - Viabilidade - Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que afirma a conduta da executada
de ocultação para evitar a citação - Medida viável e legítima, observadas as regras dos artigos 277 e seguintes do Código
de Processo Civil - Agravo provido para esse fim? (TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado, AI 7252986900, Rel. Des. Rizzatto
Nunes, j. em 04.06.2008) Antes, inclusive, das alterações ao Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça já havia
avançado nessa tese. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO COM HORA CERTA EM PROCESSO
DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. Conforme disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil, ocorre a
citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma
de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força
da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto. Recurso especial provido (REsp 673.945/SP, Rel. Min. CASTRO
FILHO, TERCEIRA TURMA, DJU de 16.10.2006, pág. 365)?; ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDOR QUE SE OCULTA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. - Uma vez verificado nos autos que o executado
evita o contato pessoal com o oficial de justiça, como no caso, furtivamente se esquivando da execução forçada do título
extrajudicial, pode o credor se valer do que disposto no art. 227 do Código de Processo Civil, requerendo a citação por hora
certa do devedor. - Recurso especial conhecido e provido? (REsp 286.709/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA
TURMA, DJU de 11.06.2001, pág. 233)?. Portanto, cite-se nos moldes dos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil. Dil. e
Int. (RECOLHER DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS) - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0027722-68.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027722) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Ato Negocios Imobiliarios Ltda - Jair Vello - R.43 - Defiro o pedido retro, procedendo-se a penhora na forma do art.659 do C.P.C.
Após as formalidades, proceda-se o registro via ARISP. Int. (AUTOR PROVIDENCIAR MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL)
- ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0028081-47.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028081) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Silvia Machuca Advogados Associados - Claro Sa - - K & R Serviços de Telefonia Ltda - Vistos. Especifiquem as partes eventuais
outras provas que pretendam produzir, justificando-as adequadamente. Sem prejuízo, e com fundamento no art. 331 do Código
de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de junho de 2013, às 13,50 horas, ato que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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