TJSP 10/06/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
2007
SP 318004 - ADV VINICIUS MANOEL OAB/SP 318862
0000804-07.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000467/2013 - Procedimento Sumário - Nota Promissória - ARMAZEM
AGROPECUARIO PRESIDENTE PRUDENTE LTDA X APARECIDO MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 36 - Considerando o lastro
econômico dos sócios da autora, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Aguarde-se o recolhimento das custas. ADV MARCELO JIVAGO VELOZO LEBEDENCO OAB/SP 318004 - ADV VINICIUS MANOEL OAB/SP 318862
0000805-89.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000468/2013 - Procedimento Sumário - Cheque - ARMAZEM AGROPECUARIO
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA X ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 35 - Considerando o lastro econômico dos sócios
da autora, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Aguarde-se o recolhimento das custas. - ADV MARCELO JIVAGO
VELOZO LEBEDENCO OAB/SP 318004 - ADV VINICIUS MANOEL OAB/SP 318862
0000838-79.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000287/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JEFFERSON LOPES DOS SANTOS - Providencie o autor
o recolhimento da taxa referente a procuração e substabelecimento de fls.39/49. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Não sendo localizado o veículo, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar
se o réu reside ou não no endereço declinado. Fica desde já deferido o bloqueio do veículo e realização de eventuais pesquisas
para obtenção de informações sobre o endereço do requerido, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Intime-se. - ADV
FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
0000840-20.2011.8.26.0456 (456.01.2011.000840-0/000000-000) Nº Ordem: 000369/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - C. T. D. S. G. X J. C. G. - ?Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em relação ao decurso do prazo para
pagamento, tendo em vista o requerido não haver se manifestado nos autos até a presente data.? - ADV MARCILIO CIRSO
NOGUEIRA OAB/SP 71643
0000845-71.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000491/2013 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JOSÉ CORSALETTI
X JOSÉ CLAUDIO CORSALETTI E OUTROS - Fls. 212 - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Ao
setor de conciliação. - ADV EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS OAB/SP 159118
0000851-78.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000493/2013 - Monitória - Nota Promissória - ZORZAN E MARCELINO MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X SERGIO GOMES DA SILVA E OUTROS - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa
o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado
(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO OAB/SP
262033 - ADV WILLIAN LIMA GUEDES OAB/SP 294664 - ADV CELIO PAULINO PORTO OAB/SP 313763
0000889-32.2009.8.26.0456 Incidente-1 Nº Ordem: 000494/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença REALCRED FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA X BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO - De acordo com a atual
redação do art. 475-J do CPC, para que tenha início a fase de execução, determino seja intimado o executado, na pessoa de seu
procurador, para que efetue o pagamento do débito apurado conforme indicação do credor no valor de R$ 2.034,39, no prazo de
15 dias, sob pena de ver acrescido ao débito, multa em percentual de 10%, isto em caso de inércia. Outrossim, não havendo o
cumprimento voluntário da obrigação imposta ao devedor, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, com a
inclusão da multa supra mencionada, prosseguindo a execução com a necessária indicação de bens passíveis de penhora. - ADV
CLAUDIO DE OLIVEIRA OAB/SP 153389 - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843 - ADV VANDERLEY MIQUILINO
DOS REIS OAB/SP 140098
0000914-11.2010.8.26.0456 (456.01.2010.000914-7/000000-000) Nº Ordem: 000357/2010 - Ação Civil Pública - Flora MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANDRÉ LUIS FERREIRA DA ROSA ALVIM E OUTROS - VISTOS.
Forme o 3º Volume a partir desta folha. Defiro a realização da prova pericial a ser realizada pelo CBRN em conjunto com a
Coordenadoria de Fiscalização Ambiemtal ? CFA. Desde já fixo um prazo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos
e indiquem assistentes técnicos. Int. - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV PAULO DIRCEU ROSSETTI OAB/
SP 122956
0000928-24.2012.8.26.0456 (456.01.2012.000928-8/000000-000) Nº Ordem: 000546/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ADRIANA GREQUI X BANCO FINASA - Regularize a autora a sua representação processual. Int. - ADV
LIGIA REGINA GIGLIO BIAZON OAB/SP 231624
0000943-56.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000326/2013 - Embargos à Execução - Correção Monetária de Benefício pago com
atraso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ARICINEIA GOIS DA CRUZ - Apensem-se estes autos ao
processo principal. Para realização da perícia contábil nomeio o Sr. Fábio Ibanhez Bertuchi, e-mail [email protected]
c/c [email protected], independentemente de compromisso. Faculto as partes o prazo de cinco dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistente técnico. Havendo a indicação de Assistentes desde já defiro a indicação, ressaltando que
caberá as partes a intimação de seus auxiliares. - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543 - ADV MAURO CESAR MARTINS
DE SOUZA OAB/SP 91265 - ADV ALOISIO ANTONIO GRANDI DE OLIVEIRA OAB/SP 213118
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º