TJSP 10/06/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
2024
3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: JORGE CORTE JUNIOR
0006483-97.2004.8.26.0457 (457.01.2004.006483-7/000000-000) Nº Ordem: 000749/2004 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARCIA TORRES ROCHA X EDITORA PIRASSUNUNGA LTDA - JORNAL O MOVIMENTO - C
O N C L U S Ã O Aos 12 de março de 2013, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara da Comarca
de Pirassununga, Dr. Jorge Corte Júnior. Eu, _____________, Luiz Fernando de Arruda, Supervisor de Serviço, digitei. Proc.
nº: 749/04 Fls.127: primeiramente, informe a exequente a fonte onde deverá incidir o bloqueio pretendido por ela, posto que o
bloqueio via BACEN resultou negativo (fls.122/124). Int. Pirassununga, 6 de junho de 2013. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de
Direito - ADV DANIEL COSTA RODRIGUES OAB/SP 82154 - ADV ORLANDO ALVES FERRAZ OAB/SP 12061
0009110-06.2006.8.26.0457 (457.01.2006.009110-2/000000-000) Nº Ordem: 001279/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - D. T. B. E OUTROS X VITOR DE SENNA MARANGONI E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 11
de março de 2013, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara da Comarca de Pirassununga, Dr.
Jorge Corte Júnior. Eu, _____________, Luiz Fernando de Arruda, Supervisor de Serviço, digitei. Proc. nº: 1279/06 Homologo
os cálculos de fls.309. Intimem-se os executados,, na pessoa do Advogado, para saldo o débito apontado às fls.309, no prazo
de 05 dias. Decorrido o prazo, realize-se bloqueio através do bacen. Int. Pirassununga, 6 de junho de 2013. JORGE CORTE
JUNIOR Juiz de Direito - ADV ADRIANO JOSE LEAL OAB/SP 135739 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/
SP 197086 - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467 - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 - ADV
ADRIANO JOSE LEAL OAB/SP 135739 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086
0003986-03.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003986-0/000000-000) Nº Ordem: 000755/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - OSMARINA BALDUÍNO DA SILVA X JOÃO BALDUINO DA SILVA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 12 de março
de 2013, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara da Comarca de Pirassununga, Dr. Jorge
Corte Júnior. Eu, _____________, Luiz Fernando de Arruda, Supervisor de Serviço, digitei. J.Defiro.(vista dos autos fora de
Cartório por 30 dias). Int. Pirassununga, 6 de junho de 2013. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV ROBERTO PINTO
DE CAMPOS OAB/SP 90252
0004767-88.2011.8.26.0457 (457.01.2011.004767-0/000000-000) Nº Ordem: 000850/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - JAIR FONROSO X ARMANDO FERREIRA CERIDORIO FILHO - Manifeste-se o requerente
sobre fls. 47/49 (informações da Receita Federal). - ADV JOSE ALVES DE GODOY NETO OAB/SP 55481 - ADV RENATA ALVES
DE GODOY DOS SANTOS OAB/SP 293623 - ADV RAQUEL ALVES DE GODOY OAB/SP 304337
0004533-72.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004533-8/000000-000) Nº Ordem: 000760/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - J. J. A. B. X A. A. B. - C O N C L U S Ã O Aos 06 de março de 2013, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz
de Direito Titular desta 3ª Vara da Comarca de Pirassununga, Dr. Jorge Corte Júnior. Eu, _____________, Luiz Fernando de
Arruda, Supervisor de Serviço, digitei. Proc. nº: 760/12 Arquivem-se os autos. Int. Pirassununga, 6 de junho de 2013. MARIA
LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA Juíza Substituta (Ciência ao requerente do ofício do INSS de fls. 39/40: cessação do
benefício). - ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/SP 90717
0004614-21.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004614-8/000000-000) Nº Ordem: 000778/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - WAGNER GOMES LIMA X JOSOEL FELICIANO FREIRE - C O N C L U S Ã O Aos 12 de março de 2013, faço
conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara da Comarca de Pirassununga, Dr. Jorge Corte Júnior. Eu,
_____________, Luiz Fernando de Arruda, Supervisor de Serviço, digitei. Proc. nº: 778/12 Fls.47: defiro, recolhendo-se a taxa
devida ao Estado. Int. Pirassununga, 6 de junho de 2013. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito (Valor da taxa: R$ 11,00 ?
Cód. 434-1). - ADV LUIZ ROBERTO BUZOLIN JUNIOR OAB/SP 236866
0006312-62.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006312-0/000000-000) Nº Ordem: 001058/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLEBER
HAROLDO MARQUESINI - P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo
de Direito da Terceira Vara da Comarca de Pirassununga-SP Rua José Bonifácio n. 70 ? cerntro - Pirassununga ? fone 0xx
19 361.7088 C O N C L U S Ã O Na data abaixo, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz Substituto da Terceira Vara
da comarca de Pirassununga. 08 de março de 2013, Luiz Fernando de Arruda-Diretor Técnico de Serviço Mat. TJ 306.748
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Processo nº: 45701201200631200000000000 Ordem nº: 1058/12 Classe:
Execução de Título Extrajudicial Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRED. FINANC.INVESTIMENTO RequeridoS: CLEBER
HAROLDO MARQUESINI ALAMEDA 23- 119 ? FAZ. AERONÁTICA, NESTA MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Judicial da Comarca de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). , na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, DEFIRO
A CONVERSÃO DA PRESENTE EM EXECUÇÃO, anotando-se. As prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, proceda à 1.
CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) CLEBER HAROLDO MARQUESINI , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ 54.545,32, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia
segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para
pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
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