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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 - Página 2125

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TJSP 10/06/2013 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1431

2125

do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas
do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CELSO MARCON OAB/SP
260289
0009174-09.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000911/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X ROBSON PEREIRA DE SOUZA - Fls. 40 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289

2ª Vara Cível
2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
Relação nº 64/2013.
0000022-74.1989.8.26.0477 (477.01.1989.000022-2/000000-000) Nº Ordem: 001337/1989 - Desapropriação - Desapropriação
de Imóvel Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X VENICIO AUGUSTO FRANCISCO - Fls.
772 - Defiro o pedido de levantamento do valor referente a Alice Trindade (fls. 766 e 761). Quanto ao valor referente a Venício
Augusto Francisco, remetam-se os autos ao contador para correção do cálculo de fls. 767/768 e 769/771, observando-se o
decidido às fls. 721. - ADV JOSE NEVES DE ASSUMCAO OAB/SP 89399 - ADV VENICIO AUGUSTO FRANCISCO OAB/SP
81448 - ADV FABIO COMITRE RIGO OAB/SP 133636
0001886-74.1994.8.26.0477 (477.01.1994.001886-8/000000-000) Nº Ordem: 000592/1994 - Procedimento Ordinário - Ato
/ Negócio Jurídico - EDSON ARAUJO GONCALVES E OUTROS X OEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls.
639 - Vistos, Fls. 633/638: Reporto-me ao despacho de fls. 630. Int.. - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV
JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 - ADV VIVIANE GEMIO FERREIRA FARIA OAB/SP 188048
0005276-42.2000.8.26.0477 (477.01.2000.005276-9/000000-000) Nº Ordem: 002206/2000 - Monitória - Prestação de
Serviços - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA X CRISTINA ALVAREZ DE SOUZA - Fls. 232 - Fls. 229//231:
Manifeste-se a autora sobre fls. 227/228, no prazo de cinco dias.. - ADV MAURICIO GUIMARAES CURY OAB/SP 124083 - ADV
ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV ADRIANA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 247551
0007889-98.2001.8.26.0477 (477.01.2001.007889-7/000000-000) Nº Ordem: 000860/2001 - Procedimento Sumário
- Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO MALAGA X SERGIO EDUARDO DE MORAES - Fls. 374 - Vistos. Fls.
349/251: DEFIRO a expedição de carta de arrematação e de mandado de entrega da posse ao arrematante. INDEFIRO os
itens ?2? e ?3?, vez que fogem do objeto da presente ação, devendo a medida ser tomada diretamente pela parte interessada.
Int. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV DAISY MARA BALLOCK OAB/SP 59244 - ADV DANIEL MORET
REESE OAB/SP 206654 - ADV BRUNNO DE MORAES BRANDI OAB/SP 311840
0001504-37.2001.8.26.0477 (477.01.2001.001504-8/000000-000) Nº Ordem: 001642/2001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CONDOMINIO EDIFICIO ODETE X CLEIDE DAIMEZ AMADOR DE MATTOS - Fls. 183
- Vistos, Fls. 177/182: Ainda não foi apreciado por este Juízo pedido de indicação do Gestor Zukerman, para a realização de
alienação do bem constrito por meio eletrônico, bem como não foi arbitrada a comissão do leiloeiro, nos termos do Provimento
CSM 1625/09. Assim sendo, manifeste-se o exequente, nos termos do despacho de fls. 157, no prazo de 10 (dez) dias. Int. ADV JULIANA HADURA ORRA OAB/SP 274993
0001576-87.2002.8.26.0477 (477.01.2002.001576-7/000000-000) Nº Ordem: 001637/2002 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - JOSE DARCILIO RODRIGUES ME X ZMCO CALCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 471 - Fls. 467: O mandado
de levantamento já foi expedido e retirado conforme fls. 465. Anote-se a extinção e, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. - ADV RIVA NEVES OAB/SP 127334 - ADV EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO OAB/SP
167073 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV JOSE DAVID PIMENTEL TAVARES OAB/SP
15366 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV CLOVIS MONTANI MOLA OAB/SP 154776 - ADV OSMAR
MENDES PAIXÃO CORTÊS OAB/DF 15553
0005978-17.2002.8.26.0477 (477.01.2002.005978-2/000000-000) Nº Ordem: 002485/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - FRANCISDALVA PEREIRA DE ARAUJO X A SUISSA - S N BABOLIN E CIA LTDA - Fls. 241 - Fls.
234/240: Indefiro a inclusão dos sócios no pólo passivo do feito, por não ser o caso de desconsideração da personalidade
jurídica do réu, até porque não se tentou penhora de outros bens da executada. Providencie o necessário para pesquisa de bens
junto a DRF e ao RENAJUD. - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 - ADV EMIDIO PICCORONI OAB/SP 148388
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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