TJSP 10/06/2013 - Pág. 798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
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exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar E. M. D. P. a pagar aos filhos P. E. M.
D. P., J. E. M. D. P., C. E. M. D. P. e M. E. E. M. D. P. a importância mensal equivalente a 33% dos rendimentos líquidos, em
caso de emprego formal ou recebimento de benefício previdenciário, ou 01 salário mínimo nacional, em caso de desemprego,
cujo vencimento ocorrerá todo dia 10 de cada mês subsequente ao vencido. Condeno o vencido ao pagamento das custas
processuais e da verba honorária que, moderadamente, fixo em R$500,00. Por via de conseqüência, resolvo o mérito desta
ação de alimentos com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo,
com as formalidade legais. Ciência ao Ministério Público. P Certifico e dou fé que o valor da causa atualizado monetariamente
até a data da publicação da sentença, pelo índice do mês de MAI/2013, consoante Tabela DEPRE constante do sítio de Internet
do Tribunal de Justiça de São Paulo é R$ 7.298,72 (sete mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). Dessa
forma, o valor do preparo para interposição de Apelação em face da r. sentença, equivalente a 2% do valor da causa, respeitados
os limites mínimo e máximo previstos no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 é de R$ 145,97 (cento e quarenta
e cinco reais e noventa e sete centavos) (GARE, cód. 230-6) e o valor de porte de remessa e retorno dos autos (01 volume(s)) é
de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) (guia FEDT, cód. 110-4). - ADV VIVIANE REMONDES CARUSO OAB/SP
247288 - ADV MARIA APARECIDA FINA OAB/SP 111689 - ADV VIVIANE REMONDES CARUSO OAB/SP 247288
0011009-33.2011.8.26.0564 (564.01.2011.011009-9/000000-000) Nº Ordem: 000861/2011 - (apensado ao processo 001730860.2010.8.26.0564 - nº ordem 1412/2010) - Cautelar Inominada - R. C. R. A. X J. R. R. A. - Considerando-se o acordo celebrado
entre as partes em outros autos (fls. 402/403 dos autos principais), é caso de carência da ação por falta de interesse de agir
superveniente. Ante o exposto, e com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta
AÇÃO DE DIVÓRCIO entre as partes acima mencionadas. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Providencie-se o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO EVANGELISTA COELHO OAB/SP 34032
0015959-85.2011.8.26.0564 (564.01.2011.015959-0/000000-000) Nº Ordem: 001224/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- IRACY DE JESUS TOSCANO X NILDO SALVADOR TOSCANO - Fls. 152 - Concedo o prazo de 10 dias para juntada do plano
de partilha. Ato contínuo, remetam-se ao Partidor, para conferência. Int. - ADV WILSON JULIAO DA SILVA OAB/SP 62103 - ADV
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263
0018264-42.2011.8.26.0564 (564.01.2011.018264-4/000000-000) Nº Ordem: 001393/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - SANDRA HELENA PINOTTI X THEREZINHA BERNARDINA DA ASSUMPÇÃO - Ciência da certidão cartorária às fls.
121 (não foi recolhida a taxa de autenticação das cópias). - ADV SANDRA HELENA PINOTTI OAB/SP 66228 - ADV CRISTIANE
GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263 - ADV BRUNO BARROZO
HERKENHOFF VIEIRA OAB/SP 300906
0019370-39.2011.8.26.0564 (564.01.2011.019370-7/000000-000) Nº Ordem: 001478/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA DAS GRAÇAS BARBALHO DE OLIVEIRA X JOEL BARBALHO DE OLIVEIRA - Fls. 62 - Providencie a Serventia as
retificações na autuação e no sistema, em relação ao novo valor da causa, ou seja, R$8.000,00 (fls. 57/8. Fls. 61: ciente. Para
análise do pedido de alvará de venda do veículo, recolha-se o imposto ou obtenha-se declaração de isenção junto ao Fisco.
Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia. Int. - ADV SIDNEY AZEVEDO DE CASTRO OAB/SP 216684
0020741-38.2011.8.26.0564 (564.01.2011.020741-4/000000-000) Nº Ordem: 001601/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LINEU BRAVI X CARMINE BRAVI E OUTROS - Fls. 222 - Retifiquem-se novamente as primeiras declarações e
planos e partilha. Assim, em relação ao óbito de Julia Mendonça Bravi, deve ser descrita a totalidade dos bens, atribuindo-se os
pagamentos ao viúvo (Carmine Bravi, 1/2 ou 50%) e aos herdeiros (1/4 ou 25% para cada um), com observação aos valores dos
IPTU?s do exercício de 2000. Em relação ao de Carmine Bravi, deve ser relacionada apenas a metade ideal ou 50% dos bens,
atribuindo-se os pagamentos aos herdeiros Ligia e Lineu (50% para cada um da metade ideal dos imóveis), com observação
aos valores dos IPTU?s do exercício de 2002. Outrossim, tendo em vista o pedido de alvará para venda do outro imóvel ?
o que restou para ser partilhado -, diga o inventariante sobre o fato de não terem sido partilhados os direitos sucessores da
herdeira Lígia, que, ao tempo dos passamentos, era casada no regime da comunhão universal de bens (fls. 20), tendo direito na
herança o seu ex-marido, por conta disso. Int. - ADV LIDIA MARTINS PORFIRIO OAB/SP 115247 - ADV MAURICIO DE CECCO
PORFIRIO OAB/SP 149804 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE
OAB/SP 119263
0021760-79.2011.8.26.0564 (564.01.2011.021760-4/000000-000) Nº Ordem: 001695/2011 - Arrolamento Comum - ANAITE
DIAS FRANGIOSI X LUIZ SERGIO FRANGIOSI - Autos desarquivados, devendo permanecer em cartório pelo prazo de trinta
dias; decorridos sem manifestação, serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV
GUILHERME RIBEIRO FARIA OAB/SP 99667
0022388-68.2011.8.26.0564 (564.01.2011.022388-0/000000-000) Nº Ordem: 001744/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- DANIEL PELOSINI FREIRE E OUTROS X RUBENS CELSO FREIRE - Fls. 170 - Diga a inventariante sobre o pedido de
suspensão formulado pelos herdeiros (fls. 168/169). Int. - ADV JOSE AFONSO SILVA OAB/SP 154904 - ADV MAICON ANDRADE
MACHADO OAB/SP 235327 - ADV HERMANO DE MOURA OAB/SP 307650
0026057-32.2011.8.26.0564 (564.01.2011.026057-5/000000-000) Nº Ordem: 002030/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - C. E. D. S. C. E OUTROS X E. J. C. - Fls. 66 - Intimem-se os requerentes, para que promovam o regular andamento
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerado o silêncio como satisfação do crédito. Ficam concedidos os
benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Caso a diligência resulte negativa, fica desde logo deferida a intimação por edital, com prazo de 20 dias.
Intime-se. - ADV EDUARDO DA SILVA OAB/SP 289308
0027346-97.2011.8.26.0564 (564.01.2011.027346-8/000000-000) Nº Ordem: 002134/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. S. S. X P. F. D. S. F. - Fls. 72 - Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do
débito reclamado (R$ 275,53), prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do
art. 733 do Código de Processo Civil. Com efeito, serão incluídas as prestações vencidas no curso da execução, enquanto durar
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