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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 - Página 1010

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TJSP 11/06/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1432

1010

0022620-70.2012.8.26.0071 (071.01.2012.022620-6/000000-000) Nº Ordem: 000862/2012 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade - CECILIA NEVES CAMPANELLI CHEDID E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E
OUTROS - Interpõe a Embargante o presente recurso para ver sanado vício na sentença de fls. 193-192, que julgou parcialmente
procedente o pedido, mas olvidou quanto à correção monetária. Decido. Recebo os presentes Embargos de Declaração
porquanto tempestivos. No mérito, com razão a Embargante. Há omissão na sentença embargada. A correção monetária
deve incidir a partir de cada mês em que não houve o pagamento da diferença. ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos
Embargos de Declaração de fls. 199-200 ora opostos, para alterar a sentença de fls. 193-192, tão somente, nos termos da
fundamentação acima. PRI. Bauru, 29 de maio de 2013. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
- ADV AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ OAB/SP 65444 - ADV LEONARDO ARRUDA MUNHOZ OAB/SP 173273 - ADV LUIZ
ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
0022828-54.2012.8.26.0071 (071.01.2012.022828-7/000000-000) Nº Ordem: 000863/2012 - Procedimento Ordinário Adicional por Tempo de Serviço - MARIA INES TICIANELLI E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Sentença nº 1222/2013 registrada em 04/06/2013 no livro nº 590 às Fls. 73/80: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido de pagamento verbas salariais, proposto por MARIA INÊS TICIANELLI e outros (fls. 19) em face da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e CONDENO o Réu ao pagamento, no quinquênio anterior à propositura da ação em
tela, nos termos do pedido - itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 (fls. 16-17). Correção monetária e juros moratórios a partir de
cada mês em que deveria ter sido pago, cujo índice deve ser o previsto no Artigo 1º-F da Lei 9.494, de 1997, com sua redação
atual dada pela Lei 11.960, de 2009. Após o trânsito em julgado, seguem-se as regras da Execução contra a Fazenda Pública,
logo, deverão ser especificados os valores devidos, atrasados e atuais, se o caso, em mero cálculo aritmético, individualizandose a situação de cada Autora. Em sede administrativa, caberá ao Réu o apostilamento do prontuário das Autoras. Diante do
ônus da sucumbência (CPC, artigo 21, caput), condeno o Réu em despesas processuais (é isento de custas), bem como em
honorários advocatícios os quais fixo em 5% do valor atualizado da condenação (CPC, Artigo 20, §4º ? equidade). Sentença
não sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista o valor atribuído à causa. P. R. I. Bauru, 29 de maio de 2013. JOSÉ
RENATO DA SILVA RIBEIRO 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE BAURU CONTA DE PREPARO ? Valor da Causa R$ 1.000,00?
GUIA GARE ? (2%) ? cód. 230-6 R$ 96,85- GUIA FDTJSP ? cód. 110-4 ? 01volume(s) x R$ 29,50 = R$ 29,50 - ADV LUCILENE
DULTRA CARAM OAB/SP 134577 - ADV JOSIAS DE SOUSA RIOS OAB/SP 164203 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR OAB/SP 126160
0023098-78.2012.8.26.0071 (071.01.2012.023098-1/000000-000) Nº Ordem: 000871/2012 - (apensado ao processo 002717011.2012.8.26.0071 - nº ordem 991/2012) - Produção Antecipada de Provas - Liminar - LEONTINA PORFIRIO X MUNICIPIO DE
BAURU E OUTROS - Autos n. 2012.023098-1 Vistos. Fls. 290/291 e fls. 293/297: Manifeste-se o Perito. Int. OBS: manifestação
fls.318/323- Ato Ordinatório: autos com vista ás partes para manifestação sobre esclarecimentos do perito. - ADV BARBARA
CRISTINA RIBEIRO OAB/SP 313257 - ADV MARINA LOPES MIRANDA OAB/SP 103995 - ADV ADRIANA RUFINO DA SILVA
OAB/SP 119988 - ADV RICARDO CHAMMA OAB/SP 127852 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP
169709 - ADV RENATO TRAVOLLO MELO OAB/SP 223535 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
0052254-14.2012.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2012.023098-3/000001-000) Nº Ordem: 000871/2012 - (apensado ao
processo 0023098-78.2012.8.26.0071 - nº ordem 871/2012) - Produção Antecipada de Provas - Impugnação ao Valor da
Causa - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA X LEONTINIA PORFIRIO - Autos n. 2012.023098-3/1 Vistos. Fls. 19/20: Ciente.
Providencie o Ofício de Justiça a expedição da certidão para a restituição da taxa judiciária recolhida a maior. Int. Ato Ordinatório:
providenciar o impugnado a retirada da certidão de objeto e pé expedida para seus devidos fins. - ADV CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV BARBARA CRISTINA
RIBEIRO OAB/SP 313257
0027170-11.2012.8.26.0071 (071.01.2012.027170-9/000000-000) Nº Ordem: 000991/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - LEONTINA PORFIRIO X MUNICIPIO DE BAURU E OUTROS - Autos n. 2012.027170-9 Vistos. 1. Fls. 348: Ciente. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV BARBARA CRISTINA RIBEIRO OAB/SP 313257 - ADV
MARINA LOPES MIRANDA OAB/SP 103995 - ADV ADRIANA RUFINO DA SILVA OAB/SP 119988 - ADV RICARDO CHAMMA
OAB/SP 127852 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES
OAB/SP 266894
0031094-30.2012.8.26.0071 (071.01.2012.031094-6/000000-000) Nº Ordem: 001248/2012 - Mandado de Segurança
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - INEZ RIBEIRO SUAVI X DIRETOR TECNICO DO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DRS VI - 1. Fixo os honorários advocatícios da Drª Carla Rebeca Okuno, indicada
pelo convênio Defensoria Pública e OAB (fls. 07), em 70% (setenta por cento) do valor constante na tabela de honorários,
expeça-se a competente certidão. 2. Fls. 48/52: A sentença concedeu a segurança (fls. 41/43). Por isso, como não se trata de
caso em que é vedada a concessão de medida liminar, recebo a apelação no efeito devolutivo, com base no artigo 14, § 3º, da
Lei 12.016/09. 3. À parte contrária para resposta. 4. Após, vista ao Ministério Público. 5. Na sequência, remetam-se os autos
ao Eg. Tribunal de Justiça ? seção de Direito Público. Int. Ato Ordinatório: Certidão de honorários à disposição. - ADV CARLA
REBECA OKUNO OAB/SP 303941
0034545-63.2012.8.26.0071 (071.01.2012.034545-0/000000-000) Nº Ordem: 001390/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - CARMEM LUCIA DA SILVA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Ato Ordinatório: autos com vista ao requerente para manifestação sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls 173
informando que não intimou a testemunha Eurides Ribeiro. Ato Ordinatório: autos com vista ao requerente da certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça de fls 175 v informando que deixou de intimar a autora Lilian Lucia da Silva da audiência designada
par ao dia 13/06/2013 às 15 horas, tendo em vista que a mesma está atualmente residindo na França. - ADV MARCELA
CARNEIRO DA CUNHA VARONEZ OAB/SP 113990 - ADV CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS OAB/SP 137547 - ADV
MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163
0034996-88.2012.8.26.0071 (071.01.2012.034996-9/000000-000) Nº Ordem: 001420/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - ADEBRANDO SILVA DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 1217/2013
registrada em 03/06/2013 no livro nº 590 às Fls. 49/52: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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