TJSP 11/06/2013 - Pág. 114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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a presente execução movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA
ENGENHARIA LTDA. Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp
P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000156-75.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001010/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls.
retro, nos termos do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito,
a presente execução movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA
ENGENHARIA LTDA. Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp
P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000157-60.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001011/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls.
retro, nos termos do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito,
a presente execução movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA
ENGENHARIA LTDA. Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp
P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000158-45.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001012/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls. retro, nos termos
do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito, a presente execução
movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA.
Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA
BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000162-82.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001017/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls. retro, nos termos
do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito, a presente execução
movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA.
Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA
BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000163-67.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001018/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls.
retro, nos termos do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito,
a presente execução movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA
ENGENHARIA LTDA. Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp
P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000172-29.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001027/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls.
retro, nos termos do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito,
a presente execução movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA
ENGENHARIA LTDA. Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp
P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000183-58.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001060/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls. retro, nos termos
do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito, a presente execução
movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA.
Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA
BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000186-13.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001064/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA
SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls. retro, nos termos
do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito, a presente execução
movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA.
Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA
BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0000227-77.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001104/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls. retro, nos termos
do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito, a presente execução
movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA.
Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA
BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0000228-62.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 001105/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA - Vistos. Ante o teor da manifestação juntada às fls. retro, nos termos
do disposto no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento de mérito, a presente execução
movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA.
Certificado o trânsito em julgado e, bservadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA
BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º