TJSP 11/06/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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Processo 0017627-94.2006.8.26.0361 (361.01.2006.017627) - Procedimento Sumário - José Pereira Franco - Bandeirantes
Energia S/A - Manifeste-se o exequente - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP)
Processo 0018347-85.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018347) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Sona Terraplanagem e Transportes Ltda - Número de ordem 2180/11 Diante
do noticiado descumprimento do acordo aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias, para satisfação voluntária da dívida,
pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase
executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Int. - ADV: OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0019157-94.2010.8.26.0361 (361.01.2010.019157) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. N. C. - J. P. da S. J. Vistos. A) Defiro o pedido de fls. 390 para o fim de corrigir o erro material do dispositivo da sentença, no tocante à matrícula
do imóvel partilhado entre as partes, que contou erroneamente como sendo nº 21.861, quando o correto é nº 21.681 (fls.
25/26). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Expeça-se formal de partilha, caso requerido, providenciando as partes
o quanto necessário (cópias e recolhimentos). B) Diante da certidão de fls. 383-vº, dando conta do trânsito em julgado da
sentença, aguarde-se a satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor
do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Decorrido in albis o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos.
P.R.I.C. - ADV: HUGO CESAR BOB (OAB 300351/SP), MARCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES (OAB 97582/SP)
Processo 0019858-21.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019858) - Execução de Título Extrajudicial - Itaú Unibanco S/A - Jb
Comércio de Artefatos de Madeira Ltda Me - - Ismael Prado Santos - - Janaina Barbosa - Vistos. Antes de apreciar o pedido
retro, apresente o exeqüente planilha atualizada do débito e CPF / CNPJ válidos, no prazo de 05 dias. Publicada esta decisão,
tornem conclusos para desbloqueio dos veículos. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO
INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0019908-47.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019908) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Carlos Lanza - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Número de ordem 2359/11
Vistos, Diante do depósito de folha 463 em cumprimento a ordem de bloqueio de folha 440 intime-se o executado, por seu
patrono constituído nos autos, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-j, § 1º, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA
(OAB 320358/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP)
Processo 0021375-95.2010.8.26.0361 (361.01.2010.021375) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de Sao Paulo - Maria dos Prazeres Alves Zielk Me - Vistos. Defiro o pedido retro e
suspendo a presente execução na forma do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo
para o aguardo de provocação. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), MARCELA BENTES
ALVES (OAB 209293/SP)
Processo 0021525-81.2007.8.26.0361/02 (361.01.2007.021525/2) - Cumprimento de sentença - Condominio Comercial
Ceagemc - Centro de Abastecimento Geral de Mogi das Cruzes - - Monsueto Araújo de Castro (interessado Arrematante) - José dos Santos (arrematante) - - Miguel da Silva Souza (arrematante) - - Israel Alves dos Santos (arrematante) - União Futebol
Clube - - Edson Pereira Reis - Vistos. Adite-se a carta de arrematação, conforme requerido na petição de fls. 686/687, e, no
mais, cumpra-se a decisão de fls. 685. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), MIGUEL DA
SILVA SOUZA, EDSON PEREIRA REIS. (OAB 263855/SP), ROBERTO LUCAS DE SOUSA (OAB 74852/SP), JOAO ALBERTO
DA SILVA (OAB 57682/SP), LINETO BASILIO (OAB 100738/SP)
Processo 0021857-09.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021857) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Priscila Kallai - Cesar
Sadek Koury - Para avaliação do imóvel objeto da matrícula 48.876, registrado junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Mogi das Cruzes, designo avaliador o Dr. PAULO HENRIQUES CARDEIRA, que deverá ser intimado para estimar
seus honorários periciais. Após, providencie a exequente o depósito e na sequência ao perito para laudo em dez dias. Int. ADV: IRINA CARVALHO (OAB 193150/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), GLAUBER JULIAN
PAZZARINI HERNANDES (OAB 166990/SP)
Processo 0021958-46.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021958) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução R. O. P. - P. de A. T. - Vistos. A citação por edital deve ser precedida do esgotamento dos meios de localização da ré. Portanto,
cumpra o autor o despacho ordinatório de fls. 48 para fins de pesquisas on line através do InfoJud, RenaJud e Siel. Int. - ADV:
MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP), LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP)
Processo 0021963-68.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021963) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Marcus
Fernando Matos Ferreira - Banco Santander S/A - “Requeira o Exequente o que de direito.” - ADV: BRUNO JUNGERS
VENDRAMINI (OAB 307227/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 0022144-69.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022144) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Veneza - José Pedro Sant anna - “Providencie o autor o recolhimento da taxa no valor de R$ 11,00 para
fins de tentativa de localização do requerido junto à Receita Federal.” - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 0022483-28.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022483) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra S/A - Strads Vips Vans Executivos Loc Ltda - Número de ordem 2658/11 Vistos. F. 91/99. Recebo os
embargos de declaração posto que tempestivos, mas deixou de acolhê-los tendo em vista que a decisão não contém nenhuma
obscuridade, omissão ou contradição. O que se pretende, nesta oportunidade, é modificar a sentença e, em sede de embargos,
não há como transformá-la, visto que, uma vez prolatada, encerra-se a tutela jurisdicional. Conheço, pois, e nego provimento
aos embargos de declaração. Int - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0022792-49.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022792) - Outros Feitos não Especificados - Erica Mori - Marcelo dos
Santos Bonafé - Defiro o pedido retro, razão pela qual requisitei o bloqueio eletrônico do veículo encontrado em nome do
requerido, consoante relatório anexo ao sistema RENAJUD. Dê-se ciência a autora a aguarde-se a devolução do mandado. Int.
- ADV: SONIA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 99547/SP)
Processo 0024415-56.2008.8.26.0361 (361.01.2008.024415) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gabriel Campos Prado
- Jose Sergio Prado - Vistos. O executado foi citado pessoalmente conforme certidão de fls. 46-vº. Expedida carta de intimação,
bem como carta precatória no mesmo endereço em que o executado fora citado, as diligências restaram negativas emr azão
da mudança de endereço (fls. 157/158 e 172/177). Nova tentativa de intimação foi realizada, porém negativa (fls. 189/190).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º