TJSP 11/06/2013 - Pág. 1377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. O Advogado do Autor deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Colombo, nº 45, sala Sala de Audiências da 1ª Vara Cível,
Morro do Ouro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Int. - ADV: THIAGO CASTANHO
RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 4001084-95.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A MAGAZINE RACIELY LTDA ME - - Maria José Ferreira Gabriel - - Juarez Gabriel Santos - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a
certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias.* - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), ELIA
YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 4001122-10.2013.8.26.0362 - Cautelar Inominada - Liminar - CERÂMICA LANZI LTDA. - COMGÁS COMPANHIA
DE GÁS DE SAO PAULO - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
a desistência manifestada e, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito. 2 Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e
independentemente de traslado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4
P.R.I. - ADV: EDSON JOSÉ MORETTI (OAB 164664/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 4001126-47.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - M. A. dos S. - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Ofício - Genérico - Fica o autor intimado a providenciar impressao e encaminhamento do
oficio à APSDJ para implantacao do beneficio ao autor. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 4001187-05.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - G. de F. G. - M. G. P. Vistos. Concedo à requerente a gratuidade processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial.
Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a salário mínimo.. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 10/09/2013 às 14:45h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu
ou de seu advogado, em confissão e revelia. O Advogado da requerente deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Rua José Colombo, nº 45, sala Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, Morro do Ouro. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. Int. - ADV: ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 4001210-48.2013.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA JOSE
NOGUEIRA COTECO e outros - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Tratando-se
de fase de cumprimento de sentença não há falar-se em prévio recolhimento de custas. Intime-se ao pagamento em 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. Mogi-Guacu, 29 de maio de
2013. - ADV: VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 4001215-70.2013.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V. R. A. - A. L. M. Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, e considerando a manifestação do Ministério Público, mantenho, até a data
da audiência, os dias e horários de visitas, sem pernoite. Anote-se que a menor deverá ser retirada e entregue na residência
da autora, por parentes das partes, devidamente habilitados, que deverão transporta-la na forma exigida pelo orgão nacional
de trânsito, sob pena de suspensão das visitas ao requerido. Sem prejuízo, para a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 18/06/2013 às 14:00h. Cite-se o réu e intimem-se as partes. As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Colombo, nº 45, sala
Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, Morro do Ouro. Int. - ADV: JUDITH ORTIZ DE CAMARGO (OAB 197774/SP)
Processo 4001233-91.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. D. N. - E. C. N. e outros - Vistos. Concedo ao
requerente a gratuidade processual. Anote-se. Após a cessação da minoridade surge a obrigação alimentar, que, diferentemente
do dever de sustento, não tem vínculo ao pátrio poder, mas, ao de parentesco. Logo, a simples informação de que os filhos
alcançaram a maioridade não basta para cessação dos alimentos, devendo ser comprovado nos autos que estes têm condições
de arcar sozinhos com seu sustento. Requer ainda o autor, a redução dos alimentos referentes à adolescente, acolho o parecer
do Ministério Público como razão de decidir e indefiro a antecipação da tutela, pois não presentes os requisitos legais. Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 10/09/2013 às 15:45h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem
se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. O Advogado do autor deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Colombo, nº 45, sala Sala de Audiências da 1ª Vara Cível,
Morro do Ouro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Int. - ADV: PAULO CESAR SABINO
DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 4001236-46.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. H. F. R. e outro - H. L. M.
R. - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor referente a salário mínimo.
Fica consignado, desde já, que em caso de emprego formal, a pensão será o equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos
do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial. Para a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 10/09/2013 às 13:45h. Cite-se o réu e intimem-se as partes. As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. Oficie-se ao Banco do Brasil - Agência Forum-, para abertura de conta para
depósito dos alimentos. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Colombo, nº 45, sala Sala de
Audiências da 1ª Vara Cível, Morro do Ouro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Int. ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 4001238-16.2013.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - G. R. V. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Colha-se manifestação do Ministério Público quanto ao presente pedido de adoção
unilateral formulado por atual marido da genitora da adotanda, anotando-se ausência de registros quanto ao pai biológico na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º