TJSP 11/06/2013 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
1380
Processo 4001329-09.2013.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alimentos - D. M. D. da S. - M. B. da
S. - Vistos. 1 - Concedo ao requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro
os alimentos provisórios no valor equivalente a salário mínimo, que deverão ser depositados na conta indicada na inicial. Fica
consignado, desde já, que em caso de emprego formal, a pensão será o equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos do réu,
incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 10/09/2013 às 16:15h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia O Advogado do autor deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Rua José Colombo, nº 45, sala Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, Morro do Ouro. Int. - ADV: SEBASTIAO
APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 4001346-45.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - DANIELA APARECIDA M
RAULINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. O pedido de antecipação de tutela será analisado
após o transcurso do prazo de resposta, uma vez que a autora pleiteia o benefício já há mais de três anos, nada justificando
a pretendida antecipação “inaudita altera parte”. Ademais, de acordo com a documentação acostada, a as remunerações do
recluso teriam sido superiores a R$ 1.300,00 isso em março de 2009, valor em muito superior ao previsto pela legislação
previdenciária. Cite-se. Intime-se. Mogi-Guacu, 07 de junho de 2013. - ADV: SERGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/
SP)
Processo 4001350-82.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - RENAN DA SILVA VITORINO - Vistos. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Mandado expedido e enviado a central de
mandados - fone 3831.6142, deverá a autora fornecer meios no prazo de 05 dias). - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 4001360-29.2013.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - DILZA RIBEIRO LINS - LAURENIO VANDERLEI LINS Vistos. 1 - Regularizem-se a representação processual no prazo de dez (10) dias, sob pena de cancelamento da inicial. 2 - Int.
- ADV: RENATA DE ARAUJO
Processo 4001364-66.2013.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Bernardo Lopes Vistos. 1- Considerando que os documentos de fls. 03, 06 e 07 estão ilegíveis, providencie a requerente o correto escaneamento
dos documentos na forma indicada no manual de peticionamento eletrônico, ou seja, em preto e branco, com uma resolução
de 200 dpi, e tamanho em média de 50KB por página, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 Int. - ADV: ANA
ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 4001365-51.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - DEONIR DOS SANTOS
CATARINO LEITE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária.
2 - Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das
alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação, mormente porque o caso requer dilação probatória. Como
leciona Theotônio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor 35ª ed São Paulo Saraiva, 2003, p 356:
“Havendo necessidade de produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada”(Lex JTA 161/354). 3 - Cite-se com as
advertências legais. 4 - Int. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 4001378-50.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. M. L. - W. L. L. - Vistos. 1 Concedo ao requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de salário mínimo. Fica consignado, desde já, que em caso de emprego formal, a pensão será o equivalente
a 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 10/09/2013 às 14:30h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia O Advogado da autora deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de
conta em nome da representante legal do requerente. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José
Colombo, nº 45, sala Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, Morro do Ouro. Int. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB
170520/SP)
Processo 4001385-42.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - rosangela mendes ferreira rossato - João Batista
Mendes Ferreira - Vistos. 1 - Nomeio Inventariante a requerente Rosangela Mendes Ferreira Rossato, independentemente de
compromisso. 2 - Pela relação de bens apresentada verifico que o Espólio não é hipossuficiente. Assim sendo, indefiro o pedido
de assistência judiciária. Providenciem o recolhimento da diferença das custas processuais antes da homologação da partilha.
3 - Em trinta (30) dias, apresente a Inventariante o plano de partilha, a certidão negativa municipal e a declaração do ITCMD. 4 Após, ao Contador para conferência. 5 - Defiro os pedidos constantes na inicial, expedindo-se alvarás com prazo de validade de
sessenta (60) dias, dispensada a prestação de contas. 6 - Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI
PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 4001398-41.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. P. R. - A. L. S. R. - Vistos. 1 - Acolho a
manifestação do Ministério Público como razão de decidir e indefiro a tutela requerida, atento ainda, à tenra idade da alimentanda.
2 - Cite-se a requerida, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA CORREA (OAB 125474/SP)
Processo 4001421-84.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Hélio de
Carvalho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2
- Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações,
nem o fundado receio de dano de difícil reparação. 3 - Cite-se com as advertências legais. 4 - Int. - ADV: BENEDITO DO
AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 4001424-39.2013.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de P. P. S. - M. S. - Vistos. 1 Concedo à Autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º