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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 - Página 1505

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TJSP 11/06/2013 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1432

1505

PROCESSO:0001580-32.2013.8.26.0383
Nº ORDEM:13.01.2013/000269
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:AMEAÇA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/079
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:J. R. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ:
0000890-07.1998.8.26.0390 (390.01.1998.000890-4/000000-000) Nº Ordem: 000099/1998 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS X LATICINIO CORONEL VIVIDA LTDA E OUTROS Fls. 678 - Controle nº 099/1998 Vistos. Diante da solicitação de fls. 677, oriunda do Juízo da Justiça do Trabalho ? Tribunal
Regional do Trabalho ? 3ª Região ? Vara do Trabalho de Araxá ? MG e considerando a expedição de carta precatória de fls.
655, determino a expedição de ofício ao Juízo deprecado da Comarca de Coronel Vivida ? PR, com urgência, dando ciência da
preferência do crédito trabalhista, ficando vedado o levantamento de qualquer depósito realizado nos autos de carta precatória
nº 038/2012 ? nº unificado: 0001050-89.2012.8.16.0076, até nova determinação deste Juízo. Proceda a serventia deste Juízo,
as devidas anotações quanto à preferência do crédito trabalhista (fls. 677), ficando vedado o levantamento de qualquer quantia
eventualmente depositada referente ao leilão do bem imóvel matriculado sob nº 7052. Ciência às partes. Int. - ADV DAVID
ANGELO DELFINO OAB/SP 71370 - ADV NEIF ASSAD MURAD OAB/SP 125388 - ADV LUIZ BIASIOLI OAB/SP 81187 - ADV
MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400 - ADV ISMAEL JOSÉ DEZANOSKI OAB/PR 15170 - ADV ADRIANA COSMO
GARCIA OAB/SP 273757
0001089-24.2001.8.26.0390 (390.01.2001.001089-0/000000-000) Nº Ordem: 000948/2001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - MANOEL MANGAS X INSS - Fls. 165 - Vistos. 1. Trata-se de pedido de parte
solicitando a expedição de alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) a seu favor, pelo réu, em cumprimento da
decisão prolatada em ação previdenciária. Assim, defiro a expedição do alvará de levantamento, com prazo de sessenta (60)
dias, do depósito de fls 163, pertencente à parte, em nome do(a) advogado(a), ante os de poderes para receber e dar quitação
(fls. 11). 2. Intime-se a(o) autor(a) da expedição do alvará (carta AR). - ADV ELIS REGINA TRINDADE VIODRES OAB/SP
150737
0000657-34.2003.8.26.0390 (390.01.2003.000657-1/000000-000) Nº Ordem: 000649/2003 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA DONIZETI SUNDFELD PEREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 178 - Sentença nº 730/2013 registrada em 06/06/2013 no livro nº 264 às Fls. 124: 1. Trata-se de pedido de parte
solicitando a expedição de alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) a seu favor, pelo réu, em cumprimento da
decisão prolatada em ação previdenciária. Assim, defiro a expedição do alvará de levantamento do depósito de fls. 174 (parte
requerente), com prazo de sessenta (60) dias. 2. Intime-se o exequente pelo órgão oficial para, em 30 (trinta) dias, retirá-los
em cartório. 3. Retirado o alvará, e dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes o advogado da parte autora, deverá comprovar
a ciência da parte constituinte quanto aos valores a ela destinados. 4. Intime-se a(o) autor(a) da expedição do alvará (carta
AR). 5. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida por APARECIDA DONIZETI
SUNDFELD PEREIRA contra Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. 6. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Nova Granada, 22/maio/2013. ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
0001363-75.2007.8.26.0390 (390.01.2007.001363-9/000000-000) Nº Ordem: 000559/2007 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - ANAIR DOS SANTOS DA SILVA X DI CASA MÓVEIS - LOURENÇO E LOURENÇO COM DE
MÓVEIS LTDA - Fls. 205 - FLS. 205: ?A desconsideração da Personalidade Jurídica não decorre da simples inadimplência,
mas exige prova da confusão patrimonial ou do abuso de finalidade da Pessoa Jurídica. Até o momento também não existe
prova contundente do encerramento ilícito das atividades da empresa. Por ora indefiro o pedido, portanto. Expeça-se Mandado
de Penhora e Avaliação a ser cumprido em três endereços, declarados pela executada, conforme documentos de fls. 155,
195 e 196, em São José do Rio Preto. - ADV TATIANA EINSWEILER DELPRETO OAB/SP 217786 - ADV PAULO ROBERTO
BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV PATRICIA KELLY OVIDIO SANCHO OAB/SP 223504
0003417-14.2007.8.26.0390 (390.01.2007.003417-7/000000-000) Nº Ordem: 001369/2007 - Procedimento Sumário MARIA LUIZA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 139 - Sentença nº 728/2013 registrada
em 06/06/2013 no livro nº 264 às Fls. 121: 1. Trata-se de pedido de parte solicitando a expedição de alvará para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s) a seu favor, pelo réu, em cumprimento da decisão prolatada em ação previdenciária. Assim, defiro
a expedição dos alvarás de levantamento, com prazo de sessenta (60) dias, sendo o depósito de fls. 133 (parte da autora), e
o de fls. 134 (verba honorária). 2. Intime-se a(o) autor(a) da expedição do alvará (carta AR). 3. Satisfeita a obrigação, JULGO
EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida por MARIA LUIZA PEREIRA contra Instituto Nacional do Seguro
Social ? INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Após as comunicações e anotações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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