TJSP 11/06/2013 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
1574
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
21. 0001345-48.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001345-0/000000-000) Nº Ordem: 000174/2012 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - MARIA APARECIDA MELEGATI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 97 - Vistos.Cumpra-se a r. decisão de fls.88/90, dando-se ciência às partes. Após, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias.- No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV FRANCISCO INACIO P LARAIA
OAB/SP 86864
22. 0006876-18.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006876-4/000000-000) Nº Ordem: 001107/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AUREO
EVANGELISTA SANTANA JUNIOR - Fls. 34 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular
ao feito, em especial para recolher as custas (Pesquisa e/ou bloqueio nos sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD no valor de
R$-10,00) no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV ALEXANDRE
PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
23. 0011128-98.2011.8.26.0400 (400.01.2011.011128-0/000000-000) Nº Ordem: 001934/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - NILTON HELIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 163 - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) às fls. 151/162 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos
autos ao réu-apelado para apresentar as contrarrazões de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal - 3ª Região, com as homenagens deste juízo, adotadas as cautelas de estilo. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO
PAIVA OAB/SP 134910
24. 0010355-19.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010355-5/000000-000) Nº Ordem: 001664/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB/RP X ADEMIR ALVES DE TOLEDO E
OUTROS - Fls. 72 - Vistos. Fls. 71. Considerando que o feito se encontra extinto, por decisão transitada em julgado às fls. 69vº,
esclareça a autora o seu anelo. Silente, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. - ADV
MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114 - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
25. 0006875-33.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006875-1/000000-000) Nº Ordem: 001106/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEX
DA SILVA - Fls. 28 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, em especial
para recolher as custas (Condução do Sr. Oficial de Justiça ? R$-20,34 e Pesquisa e/ou bloqueio nos sistemas INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD no valor de R$-10,00) no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, §
1º, do CPC). Int. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
26. 0005374-44.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005374-0/000000-000) Nº Ordem: 000857/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VANILDA
DA SILVA FREITAS - Fls. 27 - Vistos.- Intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo
de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC).- Intimem-se. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO OAB/SP 269588
27. 0002403-86.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002403-0/000000-000) Nº Ordem: 000364/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - L. A. C. X V. T. J. E OUTROS - Fls. 65 - Vistos.- Arquivem-se os autos adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
28. 0008922-19.2008.8.26.0400 (400.01.2008.008922-8/000000-000) Nº Ordem: 001574/2008 - Interdição - Capacidade - D.
U. O. D. C. E OUTROS X A. J. O. C. - Fls. 404 - Vistos.- As medidas solicitadas pelo Ministério Público, já forma tomadas nos
autos suplementares em apenso. Assim, arquivem-se os autos adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV ALESSANDRA
SIMÕES BALTAZAR OAB/SP 260355 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555
29. 0004220-54.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000719/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- CARLOS GUSTAVO GOMES PARDO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 40 - Vistos.- Conquanto este juízo entenda
pela necessidade de prévia liquidação, nos termos do artigo 475-A do CPC, em casos como o presente, o E. Tribunal de Justiça
do Estado tem reformado as decisões assim proferidas, entendendo tanto pela desnecessidade deste procedimento quanto de
comprovação, pela parte autora, da condição de associada ao IDEC. Assim, revendo posicionamento anteriormente esposado,
determino a intimação pessoal do devedor pelo inteiro teor da petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo no
percentual de 10% sobre o valor do débito. Por oportuno e com base no art. 475-J, § 4º, do referido diploma legal, que aplico
por analogia, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo previsto no caput do artigo 475-J (quinze dias), os honorários
de 10% incidirão sobre o restante. Sem custas iniciais. Indefiro, entretanto, os benefícios da gratuidade judiciária, porquanto
os autores pleiteiam o recebimento de considerável soma em dinheiro, a indicar que têm condições de arcar com as despesas
processuais. Intimem-se. - CONTA DE CUSTAS. Ao F.E.D.T.J.: R$ 14,00 - código 120-1 (para expedição de carta de intimação).
- ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
30. 0004191-04.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000716/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- TATIANE CRISTINA TOFOLI DA SILVA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 105 - Vistos.- Conquanto este juízo
entenda pela necessidade de prévia liquidação, nos termos do artigo 475-A do CPC, em casos como o presente, o E. Tribunal
de Justiça do Estado tem reformado as decisões assim proferidas, entendendo tanto pela desnecessidade deste procedimento
quanto de comprovação, pela parte autora, da condição de associada ao IDEC. Assim, revendo posicionamento anteriormente
esposado, determino a intimação pessoal do devedor pelo inteiro teor da petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo
no percentual de 10% sobre o valor do débito. Por oportuno e com base no art. 475-J, § 4º, do referido diploma legal, que aplico
por analogia, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo previsto no caput do artigo 475-J (quinze dias), os honorários
de 10% incidirão sobre o restante. Sem custas iniciais. Indefiro, entretanto, os benefícios da gratuidade judiciária, porquanto
os autores pleiteiam o recebimento de considerável soma em dinheiro, a indicar que têm condições de arcar com as despesas
processuais. Intimem-se. - CONTA DE CUSTAS. Ao F.E.D.T.J.: R$ 17,50 - código 120-1 (para expedição de carta de citação/
intimação). - ADV ELOI RODRIGUES MENDES OAB/SP 276029 - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013
31. 0004221-39.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000720/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ANA PAULA NAZARETH RIZZATTI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 42 - Vistos.- Conquanto este juízo entenda
pela necessidade de prévia liquidação, nos termos do artigo 475-A do CPC, em casos como o presente, o E. Tribunal de Justiça
do Estado tem reformado as decisões assim proferidas, entendendo tanto pela desnecessidade deste procedimento quanto de
comprovação, pela parte autora, da condição de associada ao IDEC. Assim, revendo posicionamento anteriormente esposado,
determino a intimação pessoal do devedor pelo inteiro teor da petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo no
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