TJSP 11/06/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
2015
alegada redução consensual do valor das prestações alimentares, por outro lado, foi taxativamente negada pela embargada
em sua impugnação, não se dispondo de qualquer elemento de convicção a prestigiar, em contrário, a versão sustentada
pelo embargante. Eventual diminuição da capacidade econômica do embargante, por sua vez, é questão a ser apreciada em
ação própria de conhecimento, dispondo a embargada de título executivo a conferir liquidez, certeza e exigibilidade à dívida
alimentar ora executada. É certo, contudo, que não impugnou a embargada a alegação de excesso de execução formulada pelo
embargante, impondo-se, em virtude da incontrovérsia, a correção do valor do débito. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 10.921,02
(dez mil, novecentos e vinte e um reais e dois centavos), atualizado até o dia 04 de março de 2.013, data da propositura da ação
executiva. Parcial a sucumbência, compensam-se as verbas honorárias. P. R. I. C - ADV: CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO
(OAB 236754/SP), RICARDO MAGRI OLIVIÉRI (OAB 175321/SP)
Processo 4001117-12.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA JEREMIAS VALENCIO
- Osorio Valencio - Vistos. Primeiramente, oficie-se aos bancos apontados na pesquisa, solicitando informações a respeito dos
valores existentes nas contas de titularidade do “de cujus”. Int. - ADV: RAFAEL SCOPINHO NICOLETTI (OAB 322542/SP)
Processo 4001465-30.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis Roberto Martins - Maria Conceição
Sturion Martins - Vistos. Aguarde-se cumprimento do determinado no Processo n. 3003238-30.2013, devendo os documentos lá
apresentados serem juntados neste feito. Int. - ADV: RODRIGO ALBERTO PIETROBON (OAB 255825/SP)
Processo 4001885-35.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. F. M. - P. R. M. R. - Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de Limeira-SP Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que o requerido reside em Limeira-SP, o feito assumirá o rito ordinário. Cite-se, ficando o requerido advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Fixo os alimentos provisórios em 30 % (trinta por cento) do salário líquido do requerido, oficiando-se à empregadora
para desconto, com depósito em conta corrente indicada na exordial. Notifique-se o M.P. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Leovegildo Rodrigues de Souza Junior
Intime-se. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 107380/SP)
Processo 4001902-71.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. N. F. B. - R. A. P. Vistos. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 4001904-41.2013.8.26.0451 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - J. G. C. - Vistos. Nos
termos da manifestação do M.P., ao setor competente para realização de estudo psicológico. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO
FISCHER (OAB 123554/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2013
Processo 0000519-29.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000519) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Helena Aparecida Honorio Barbosa - Benedicto Honório Barbosa - 3ªF - Proc. 55/13 - R55 - Ciência do ofício resposta do INSS,
informando que devido à divergências de informações no alvará, por medida de segurança, deixou de efetuar o pagamento do
benefício do citado documento. - ADV: MARCO ANTONIO NALESSIO NUNES (OAB 320704/SP)
Processo 0000815-51.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000815) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Gabriela
Fernanda Ortiz e outro - Gilson Ortiz - 3ªF - Proc. 58/13 - R55 - Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Depreque-se a
citação do executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento,
o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos bens quantos bastem
para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código
de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça valer-se do disposto
no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado,
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o
pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do
processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de
embargos. Expeça-se mandado com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV: PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB
133895/SP)
Processo 0001240-49.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001240) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Raquel Blumer - Sérgio Roberto Silva - 3F - Proc. 081/11 (nº de ordem) Vistos. 1 - Ciência às partes sobre o retorno, devidamente
cumprida, da precatória expedida para Londrina-PR (fls. 341/347). 2 - Diante da informação de fls. 336 no sentido de que não
consta distribuição de Precatória no Juízo de Barueri, manifeste-se o réu esclarecendo se desistiu da oitiva da testemunha Vânia
Aranha Zito (fls. 239 e 249). Int. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN (OAB 208738/SP), MARCELO ANTONIO SANGLADE
MARCHIORI (OAB 175146/SP), JOSE ROBERTO MARTINS PALIERINI (OAB 213722/SP)
Processo 0001431-65.2009.8.26.0451 (451.01.2009.001431) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - H. H. P. da C. - D. P.
da C. - 3ªF - Proc. 127/09 - R55 - Ciência de fls 169/170: ofício da empresa Brasil Properties Comercialização de Férias Ltda,
informando o endereço e a jornada de trabalho do requerido. - ADV: LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), BETANIA
DEVECHI FERRAZ BONFÁ (OAB 174268/SP)
Processo 0001715-34.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001715) - Interdição - Tutela e Curatela - Hélio Ribeiro e outros - João
Ribeiro - 3F - Proc. 102/13 - R 55 -Fls. 68/85: Manifeste-se o autor a contestação. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/
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