TJSP 11/06/2013 - Pág. 207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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pena de acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, prosseguindo-se a execução com penhora
e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Anote-se. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO OAB/SP 237448 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0002349-79.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002349-0/000000-000) Nº Ordem: 000681/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - DIRCEU DIOGO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 174 - A sentença foi clara
ao condenar o requerido na devolução do valor referente às parcelas vencidas e pagas e na reemissão dos boletos com relação
às parcelas vincendas. O banco réu à fls.170/171 deposita R$ 3.251,58 informando que tal quantia diz respeito às parcelas
vencidas e informa ter enviado ao autor os novos boletos com relação às parcelas vincendas. Contudo, não comprova nos
autos a reemissão nem os cálculos realizados para obtenção dos novos valores, a verificar sua correção. O autor, por seu turno,
ignorando a decisão judicial, elabora os cálculos com base na integralidade das tarifas declaradas indevidas. Assim, defiro, por
ora, ao(à) Autor(a) o levantamento da importância incontroversa (R$ 3.251,58). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento
(o mandado de levantamento já se encontra em cartório, à disposição da parte interessada: prazo para retirada ? 30 dias).
Intime-se o(a) requerido para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer com relação às parcelas vincendas, sendo
que a petição deverá vir acompanhada de calculo pormenorizado dos valores para conferencia. Advirta-se que para correto
cumprimento da obrigação, deverá o banco calcular o percentual das tarifas declaradas ilegais (cadastro no valor de R$ 495,00,
despesas com registro/gravame no valor de R$ 87,17 e serviços prestados pela revenda no valor de R$ 5.628,48), no valor total
financiado abatendo-se o percentual de cada uma das parcelas do financiamento e não somente efetuar a divisão do total das
tarifas pelo número de parcelas, pois sobre estas incidiram juros contratuais que também deverão ser estirpados. Fica o réu
intimado desta decisão na pessoa de seu advogado, através da publicação no diário oficial. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO OAB/SP 237448 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0002641-64.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002641-1/000000-000) Nº Ordem: 000781/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SILVIA APARECIDA ALVES X JULIANA MARIA MOURA - nota de expediente: CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA (mudou-se) - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV GIOVANA MARIA CALEGARI OAB/SP 197727 - ADV ALESSANDRA ROBERTA
FONTES OAB/SP 237426
0002761-10.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002761-3/000000-000) Nº Ordem: 000816/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EZEQUIEL VELOSO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - nota de expediente: PETIÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) - (deposita judicialmente R$ 1.492,52 ? data do
depósito: 05/2013 e pede extinção) - fase: vista à parte contrária, por 05 dias. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/
SP 200361 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
0003306-80.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003306-2/000000-000) Nº Ordem: 000982/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SILVANA LUIZA BRAVIN SOARES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 133 - Recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré), tão somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à
parte contrária para contrarrazões em 10 dias. Após, estando regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária ? OURINHOS SP, com as homenagens deste Juízo. - ADV MARCO
ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0003308-50.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003308-8/000000-000) Nº Ordem: 000984/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - PEDRO PELEGATI JUNIOR X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 137 - Recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré), tão somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária
para contrarrazões em 10 dias. Após, estando regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados
Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária ? OURINHOS SP, com as homenagens deste Juízo. - ADV MARCO ANTONIO DOS
SANTOS OAB/SP 200361 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054
0003536-25.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003536-2/000000-000) Nº Ordem: 001042/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - DIEGO FERREIRA DA SILVA X BANCO DAYCOVAL S.A. - Remetido ao Egrégio Colégio Recursal
de Ourinhos/SP em 06/06/2013. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA
OAB/SP 134719
0003675-74.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003675-9/000000-000) Nº Ordem: 001079/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SIDNEI CESÁRIO X BANCO PAULISTA S.A. - Remetido ao Colégio Recursal de Ourinhos - ADV
EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/SP 262617 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
- ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0003715-56.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003715-1/000000-000) Nº Ordem: 001094/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SEBASTIÃO XAVIER X BANCO FINASA S/A - Remetido ao Egrégio Colégio Recursal de Ourinhos/
SP em 06/06/2013. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351
0003737-17.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003737-4/000000-000) Nº Ordem: 001105/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - FLÁVIO JOSÉ CANATO MALAGUTTI X TORRINHA VEÍCULOS LTDA - Fls. 59
- Fls. 58: defiro. Desentranhe-se o documento solicitado e, após, arquivem-se os autos após a observação das formalidades
legais. - ADV DERCY VARA NETO OAB/SP 263848 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER OAB/SP 121617 - ADV
EVANDRO CASSIUS SCUDELER OAB/SP 151792 - ADV DANNIELE KAROLINA PEGORER OAB/SP 280530
0003753-68.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003753-0/000000-000) Nº Ordem: 001115/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI-ME X TÂNIA REGINA PETENASSI OLIVEIRA - Fls. 25 Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, aplico ao(à) requerido(a) a multa de 10% sobre o montante da dívida.
Anote-se. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação da
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