TJSP 11/06/2013 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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à mesma advogada. Assim, por economia processual, recebo a inicial como de homologação de acordo de exoneração de
alimentos, e homologo-o, para que surta seus jurídicos efeitos, exonerando o requerente Ariovaldo da obrigação alimentar,
e julgo extinto o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se de imediato para que
cessem os descontos da pensão alimentícia. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivemse com as formalidades legais. PRI. - ADV MARIA DO CARMO ARAUJO COSTA OAB/SP 116551
0007417-40.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000614/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARLETE
FERREIRA CHAVES X BANCO ITAU S A - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se com as formalidades legais,
pelo correio, conforme requerido. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS
VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186
0007425-17.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000615/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S A X TERRAVIVA COMERCIO E MANUTENÇAO DE MAQUINAS LTDA ME E OUTROS - 1 - Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
necessários para garantia da dívida, expedindo-se uma cópia digitada deste despacho-mandado para cada um deles. 1.1. ?
Intime-se ainda, o(a) Advogado(a) do(a)(s) executado(a)(s) ou, não o tendo, o próprio(a) executado(a) pessoalmente, de que
poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do despacho-mandado de citação. 1.2. ? No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até
seis parcelas mensais, acrescidas monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC., art. 745-A). 1.3. ? Não sendo
efetuado o pagamento, munido da segunda via do despacho-mandado, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora de
bens e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 652, § 1º), e seu cônjuge se a constrição
recair sobre imóveis. 1.4 - Caso não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, deverá o oficial de justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa se dispensar a sua intimação, ou
determinar novas diligências. 2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão
os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(es) (CPC., arts. 652 e 659). 3 - Caso não encontre
o(a)(s) executado(a)(s) a fim de citá-lo(s), proceda o Oficial de Justiça o arresto de bens, na forma do art. 653 do C.P.C.). 4 Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C., bem como requisitar
reforço policial, se necessário. 5 - Na forma do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), a
serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s). 5.1 - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado. Int. Pirassununga, d.s. - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
Centimetragem justiça
3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: JORGE CORTE JUNIOR
0000336-36.1996.8.26.0457 (457.01.1996.000336-3/000000-000) Nº Ordem: 000165/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X RODAR VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o requerente,
ante o decurso do sobrestamento. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369 - ADV FLAVIO LOPES COELHO OAB/SP
18112
0005671-26.2002.8.26.0457 (457.01.2002.005671-5/000000-000) Nº Ordem: 001316/2002 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANTENOR RIBEIRO X NAIR ALVES RIBEIRO - Os autos estão em cartório, aguardando manifestação. - ADV
VALDIR ROSA OAB/SP 175332 - ADV MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO OAB/SP 97640
0001089-12.2004.8.26.0457 (457.01.2004.001089-8/000000-000) Nº Ordem: 000151/2004 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANTONIO AMERICO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos
estão em cartório, aguardando manifestação. - ADV JOSE SIDNEI ROSADA OAB/SP 68226 - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213986 - ADV ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI OAB/SP 117743 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/
SP 172175
0007326-62.2004.8.26.0457 (457.01.2004.007326-4/000000-000) Nº Ordem: 000908/2004 - Prestação de Contas Oferecidas - Espécies de Contratos - JOSE FARIAS CORREIA X ELEM ROSE MARTELLI - O autor fica intimado a recolher a
taxa do auto de adjudicação (código 130-9) no valor de R$ 34,00 e providenciar as cópias autenticadas. - ADV JOSE ANTONIO
RODRIGUES OAB/SP 97081 - ADV HELIO DE ALMEIDA CAMPOS OAB/SP 53617
0000661-93.2005.8.26.0457 (457.01.2005.000661-9/000000-000) Nº Ordem: 000038/2005 - Arrolamento Comum - Sucessões
- MARIA DE LOURDES DA CUNHA X ANGELIN LONGO E OUTROS - Os interessados ficam intimados a recolher o imposto
devido, como requerido pela Fazenda às fls. 138. Ciência ao requerente de fls. 142-143. - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP
53183 - ADV RODRIGO FRANCESCHINI LEITE OAB/SP 262750 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
0008751-56.2006.8.26.0457 (457.01.2006.008751-1/000000-000) Nº Ordem: 001215/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - TERESINHA CARDOSO DA SILVA E OUTROS X OLEGARIO SEBASTIÃO JOSE DA SILVA - Os autos estão em
cartório, aguardando manifestação. - ADV VALDIR ROSA OAB/SP 175332
0010694-11.2006.8.26.0457 (457.01.2006.010694-2/000000-000) Nº Ordem: 001534/2006 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º