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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 - Página 726

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TJSP 11/06/2013 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1432

726

no livro nº 219 às Fls. 298/299: Por tais considerações, rejeito a impugnação e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido deduzido neste incidente. Custas pelo Impugnante. P.R.I.C. - ADV RENATO LADEIRA TRICCA OAB/SP 168080 - ADV
ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 143700
0005648-33.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005648-6/000000-000) Nº Ordem: 001245/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - S. S. S. E OUTROS X R. R. D. S. - Fls. 42 - Oficie-se ao INSS como requerido. 2.Int. - ADV MARIANA
OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 255541
0000171-92.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000171-6/000000-000) Nº Ordem: 000065/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. A. A. D. S. X C. A. D. S. - EXPEDIDO CERTIDAO DE HONORARIOS ESTANDO DISPONIVEL PARA RETIRADA
NO BALCAO DA SERVENTIA - ADV LUCIMEIRE VENEZUELA MOTA OAB/SP 224956 - ADV RODRIGO MARTINEZ OAB/SP
274725
0001211-12.2012.8.26.0306 (306.01.2012.001211-4/000000-000) Nº Ordem: 000284/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ALCEU AUGUSTINHO LENSE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 103
- VISTOS. 1-Manifeste-se o autor e diga por que motivo deixou de comparecer à perícia médica. 2-Int. - ADV ELIANA MIYUKI
TAKAHASHI OAB/SP 181386 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0001289-06.2012.8.26.0306 (306.01.2012.001289-1/000000-000) Nº Ordem: 000305/2012 - Despejo - Locação de Imóvel MARIA EUGENIA NORONHA ROSSI X ROSSPLASTIC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - Vistos. Trata-se de Embargos
de Declaração interpostos pelo requerente. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse
processual e legitimidade. Os embargos constituem um recurso de fundamentação vinculada, a ser intentado contra qualquer
ato judicial com conteúdo de deliberação ou comando, destinado a esclarecer obscuridade ou contradição contidas na sentença
ou no acórdão ou, ainda, a suprir omissões relativas a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535,
CPC). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos
demais recursos para as partes. Diante da ausência de obscuridade, contradição ou omissão, nego provimento aos Embargos,
vez que se trata de matéria a ser arguida, caso queira, em grau de recurso, diante do nítido efeito infringente. Int. - ADV PAULO
SÉRGIO MENEGUETI OAB/SP 157438 - ADV FLAVIO SANTOS JUNQUEIRA OAB/SP 87538
0001610-41.2012.8.26.0306 (306.01.2012.001610-0/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - WALDOMIRO PEDRO DIONÍSIO X CLEBER JUNIOR SIMÕES CRUZ - EXPEDIDO MANDADO DE INTIMACAO
DEVENDO O AUTOR PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS DILIGENCIAS DO SR OFICIAL DE JUSTICA - ADV RODRIGO
RODRIGUES OAB/SP 179468
0002065-06.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002065-0/000000-000) Nº Ordem: 000465/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ERNESTINA DALVA BISCOLA CANTAFIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Sentença nº 550/2013 registrada em 05/06/2013 no livro nº 220 às Fls. 17/20: Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial por ERNESTINA DALVA BISCOLA CANTAFIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ? INSS. Condeno a autora nas custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa,
cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV EDMUNDO MARCIO DE PAIVA OAB/SP 268908
- ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0002214-02.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002214-8/000000-000) Nº Ordem: 000504/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - I. A. Z. X J. P. M. S. - Fls. 62 - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cumpra-se
o item 1 do despacho de fl. 57. Int. - ADV MAURICIO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 146079
0002214-02.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002214-8/000000-000) Nº Ordem: 000504/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - I. A. Z. X J. P. M. S. - Fls. 60 - 1. Fls. 59: defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
dias, após, manifestem-se a requerente. 2. Int. - ADV MAURICIO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 146079
0002330-08.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002330-9/000000-000) Nº Ordem: 000533/2012 - Procedimento Sumário
- Auxílio-Reclusão (Art. 80) - A. J. T. B. E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº
549/2013 registrada em 05/06/2013 no livro nº 220 às Fls. 11/16: Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na inicial por ALEXANDRE JOSÉ TORRES BATISTA e ALEX GUIMARÃES TORRES BATISTA, representados por
sua APARECIDA DO CARMO TORRES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, para
condenar a Autarquia-ré ao pagamento do benefício de auxílio-reclusão a partir de 31/01/2012 ? data do recolhimento à prisão
?, nos termos da Portaria MPS n.º 02, de 06/01/2012, em vigor à época, que deverão ser corrigidas monetariamente desde os
respectivos vencimentos, de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo
sobre elas juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo 1º F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela Lei n.º
11.960/2009, a partir da citação. Considerando o caso concreto, antecipo os efeitos da tutela, para determinar ao INSS que
implante, de imediato, o referido benefício. Oficie-se. Condeno o Requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios
que arbitro eqüitativamente em R$500,00 (art. 20, §4º do CPC). Não há custas e despesas processuais em razão do disposto no
art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que afasta a incidência da Súmula nº 178 do E. Superior Tribunal de Justiça. Sentença
que não se sujeita ao reexame necessário, conforme dispõe o §2º do art. 475 do CPC, pois o valor da condenação é inferior
a 60 (sessenta) salários mínimos. P.R.I.C. - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA OAB/SP 137095
0002519-83.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002519-5/000000-000) Nº Ordem: 000573/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- VANDEIR MARCONDES E OUTROS X ANTONIO MARCONDES - Fls. 86 - VISTOS. 1 ? Manifeste-se o inventariante e
providencie-se a CND federal do autor da herança e o pedido da Procuradoria da Fazenda do Estado de fls. 72/73, no prazo de
30 dias. 2 ? Int. - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV RONALDO SERON OAB/SP 274199 - ADV LUCIANO
PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
0002532-82.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002532-3/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Execução de Alimentos - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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