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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 - Página 756

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TJSP 11/06/2013 - Pág. 756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1432

756

VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1007170-98.2013.8.26.0309
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: R. A.
ADVOGADO : 134903/SP - Jose Roberto Regonato
REQDA
: C. A.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1006533-50.2013.8.26.0309
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: A. H. DOS S.
ADVOGADO : 175344/SP - Miriam Higo do Prado Alvarenga
REQDO
: E. B. DOS S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1006532-65.2013.8.26.0309
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: K. S.
ADVOGADO : 275253/SP - Fatima da Silva Barros
REQDO
: O. DA S. N.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1006386-24.2013.8.26.0309
CLASSE
:SONEGADOS
REQTE
: Humberto Antunes Ferreira
ADVOGADO : 306748/SP - Daniele Cristina Baldo
REQDO
: FERNANDO ANTUNES FERREIRA
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
PUB 79 - RELAÇÃO Nº. 214/2013
Processo 0003923-68.2009.8.26.0309 (309.01.2009.003923) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Altamir de Almeida Goulart - Tratamento Termico de Metais Vip Ltda Me e outros - Intimação às partes para se manifestarem
sobre os esclarecimentos (fls. 390/399) da Sra. Perita. - ADV: MARCOS ANTONIO SAES LOPES (OAB 176726/SP), FABRÍCIO
PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 0007412-11.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007412) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Odair Jose do Nascimento - VISTOS, ETC. Trata-se de ação
de busca e apreensão fulcrada no Decreto-Lei 911/69, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A em face de ODAIR JOSÉ DO NASCIMENTO. Alega a autora, em síntese, ter celebrado contrato com o requerido, mediante
o qual lhe concedeu um crédito cujo importe corresponderia a R$ 28.269,60 quando do ajuizamento do pedido, valor destinado
à aquisição de um VEÍCULO, marca GM, modelo CORSA WIND, ano de fabricação/modelo 2000/2000, cor PRATA, chassi
9BGSC08Z01C143316, a ele alienado fiduciariamente. Ocorre que o requerido teria deixado de pagar as prestações do contrato
vencidas, razão pela qual foi constituído em mora, mostrando-se avesso às tentativas amigáveis de recebimento do débito por
ela empreendidas. Daí a presente ação, em que pretende a busca e apreensão liminar do bem para que a final seja a posse
e propriedade dele consolidada em suas mãos. Com a inicial acostou os documentos de fls. 05/47. A liminar foi deferida e o
requerido citado, deixando de contestar a ação no prazo legal. Manifestando-se a respeito, a autora pleiteou o julgamento
antecipado da lide. RELATADOS, PASSO A FUNDAMENTAR. A ação procede. As alegações do autor feitas na inicial foram
devidamente demonstradas pela documentação que com ela carreou, induzindo a ausência de contestação à presunção juris
tantum de que o requerido as aceita como verdadeiras. D E C I D O. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação
de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ODAIR JOSÉ
DO NASCIMENTO para o fim de consolidar em mãos da primeira a posse e a propriedade do veículo constante do contrato de
financiamento de fls. 24/27. O requerido arcará com as custas processuais e com os honorários do Dr. Patrono da autora, ora
arbitrados em 10% sobre o valor da causa corrigido na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 0008510-36.2009.8.26.0309 (309.01.2009.008510) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Ari Bachi e outro - Jaderson Jose Spina e outros - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as
partes e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 269, III, do CPC. Expeça-se o necessário. Custas “ex lege”. P.R.I.C.
- ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), REGINA MAURA SANCHES VICHI AQQAD (OAB 70938/SP),
PAULO RODRIGUES ADOLPHO (OAB 30207/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP), TATIANA CAMILA DE
OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 0010056-24.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010056) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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