TJSP 12/06/2013 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
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Era - Luis Candido Rosque - - Janete de Fatima Cespedes - (Ordem nº 1129/2007, Fls. 240). Fls. 237/239: lavre-se auto de
penhora (CPC, art. 659, § 4º). Int. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON ARTUR
BASAGLIA (OAB 99915/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 0026366-55.2005.8.26.0405 (405.01.2005.026366) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação EDSON ROGÉRIO MAIA. - - MÁRCIA DE OLIVEIRA SANTOS. - CBHIS - COOPERATIVA BRASILEIRA DE HABITAÇÕES DE
INTERESSE SOCIAL. - - PRINCIPAL ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C/ LTDA. - (Ordem nº 1821/2005, Fls. 272).
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA CELANI HIPOLITO DO CARMO (OAB 143357/SP), FLAVIO PARREIRA
GALLI (OAB 66493/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), ARMIR CAETANO FERREIRA (OAB 106729/
SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP), TEREZINHA DANTAS DA SILVA NOCITI (OAB 137275/SP), LIDIA ROBERTA
FONSECA (OAB 149728/SP), ERICA VIEIRA MOTTA (OAB 150941/SP), ROSIMEIRE MARQUES LIRA (OAB 158603/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS
(OAB 69477/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), JANICE
INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), ERIKA DUARTE RIBEIRO (OAB 274824/SP), LEONARDO RODNEY ABAD
FERREIRA (OAB 304285/SP), HELOA MARIA MACIEL DE LIMA (OAB 305321/SP), CLÁUDIA REGINA PIVETA (OAB 190393/
SP), FERNANDO AZEM BURIHAN (OAB 217961/SP), LUZIA GRAZIELE NUNES DO NASCIMENTO (OAB 222929/SP), AMANDA
FERRAZ (OAB 236704/SP), MILENE CALADO HUNGARO (OAB 252018/SP)
Processo 0026986-91.2010.8.26.0405 (405.01.2010.026986) - Cumprimento de sentença - Fundação Instituto Tecnologico
de Osasco Fito - Manoel Carlos Moreira da Silva - Controle nº 1236/2010 - Fls. 95: Aguarde-se no arquivo, provocação da parte
interessada. Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB
122150/SP)
Processo 0027008-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027008) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rossi
Régis Rodrigues dos Passos. - Ipec - Instituto Paulista de Educação Continuada. - - Fappes - Faculdades Paulista de Pesquisa
e Ensino Superior. - (Ordem nº 1051/2012, Fls. 87). Vistos. Considerando a verossimilhança das alegações e o pedido do autor,
antecipo os efeitos da tutela para suspender a publicidade do nome do autor, em relação à dívida aqui discutida, dos cadastros
de proteção ao crédito. Oficie-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA FAKHOURI (OAB 191594/SP), LEANDRO BERCHIELLI (OAB
264221/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 0027108-41.2009.8.26.0405 (405.01.2009.027108) - Procedimento Ordinário - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
- J & L Manalss Distribuidora Comercio de Alimentos e Bebidas Em Geral Ltda Epp - - Juarez Frederico Gherth Filho - - Leandra
Feitosa dos Santos - Controle nº 1296/2009 - Fls. 145: Fls. 124/143; deixo de conhecer os embargos de declaração, posto que
intempestivos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0027489-83.2008.8.26.0405 (405.01.2008.027489) - Reintegração / Manutenção de Posse - Hsbc Bank Brasil
S/A Banco Multiplo - Robson Gomes da Silva - PROC. 1182/08 Ciência para o(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogados(s),
que os autos encontram-se paralisados em cartório há mais de noventa dias, para que providencie o necessário ao regular
andamento do feito, sob pena de extinção. Intimação encaminhada à publicação independente de despacho, em cumprimento
ao Comunicado CG. Nº 1307/07. - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 0027972-11.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027972) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Vanderlei Shogo Minakata - Adilson de Souza Reis - ORDEM - 1216/2011 Vistos. Trata-se de Ação de Despejo por Falta de
Pagamento, que VANDERLEI SHOGO MINAKATA move contra ADILSON DE SOUZA REIS, qualificados na inicial. Os autos
encontravam-se aguardando manifestação do promovente (fls. 32). Não sendo possível a intimação pessoal do promovente
a dar andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, posto que se
encontra em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 28, e intimado por edital (fls. 32),
quedou-se inerte. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, fundamentado no disposto pelo artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 29,50 - ADV: MARCOS ANTONIO
NORONHA ZINI JUNIOR (OAB 225488/SP)
Processo 0030359-09.2005.8.26.0405 (405.01.2005.030359) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Silvio Simao Bariani - Lindenberg Pessoa de Assis - Controle nº 2106/2005 - Fls. 86: Fls. 85; oficie-se, como
requerido, devendo o exequente providenciar o encaminhamento (retirar ofício do Detran). Int. - ADV: REINALDO ANTONIO
VOLPIANI (OAB 104632/SP), MARLON TEIXEIRA MARÇAL (OAB 210670/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/
SP)
Processo 0030825-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030825) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Evanise Rocha da Silva - Elisangela de Jesus Silva - ORDEM - 1227/2012 Vistos. EVANISE ROCHA DA
SILVA moveu ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança contra ELISANGELA DE JESUS SILVA. Na
inicial (fls. 02/04), afirmou: ser locadora do imóvel da Rua Antonio Benedito do Amaral, 22, casa 04A, Jardim Santo Antonio,
Osasco/SP, do qual a ré é locatária e está em débito com relação aos aluguéis e aos encargos, cuja discriminação apresentou.
Pediu a decretação do despejo e a condenação no pagamento dos aluguéis e dos encargos devidos. Juntou documentos (fls.
05/13). Inexistiu resposta. Citada (fls. 25/26), a ré deixou de oferecer contestação (fls. 29). Esse, o relatório. Fundamento e
decido. O feito permite o julgamento antecipado, nos termos do disposto no inc. II do art. 330 do Código de Processo Civil.
Faltou o pagamento dos aluguéis e dos encargos. A autora demonstrou documentalmente a existência da locação (fls. 08/12).
O inadimplemento das obrigações, no que toca ao pagamento dos aluguéis e dos encargos, ficou patente, na medida em que
não só deixou a devedora de apresentar prova da entrega de importância suficiente ao pagamento dos aluguéis indicados na
inicial, porque a apresentação do documento era a única via legal para tal fim (CC, art. 320), como também deixou de comprovar
a incorreção do valor do aluguel. Além disso, a falta da contestação faz presumir a veracidade dos fatos afirmados na inicial.
Assim, a procedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento cumulada
com cobrança que EVANISE ROCHA DA SILVA moveu contra ELISANGELA DE JESUS SILVA, decreto o despejo da ré, a quem
concedo o prazo de quinze (15) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado. Condeno a ré no pagamento
do valor correspondente aos aluguéis e aos encargos vencidos, conforme discriminado (fls. 22), bem como daqueles que se
venceram no curso da ação, até a data da efetiva desocupação, conforme se apurar em liquidação por cálculo, incluídos os
acréscimos contratuais. Arcará, também, com as despesas processuais e com os honorários que fixo em quinze por cento (15%)
do valor do débito (CPC, art. 20, § 3º). Extingo o feito, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de despejo. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 29,50 - ADV: CLAUDIA SACCO
(OAB 87105/SP)
Processo 0030879-56.2011.8.26.0405 (405.01.2011.030879) - Procedimento Ordinário - Luciana Aparecida Rodrigues Alves
Alboledo - Adilson Ferreira dos Santos. - (Ordem nº 1349/2011-01, Fls. 80). Vistos. Fls. 78; indefiro a expedição do ofício
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